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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 908

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

908

utilizado o meio tradicional, com as advertências de praxe.Tratando-se a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art.
8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste
sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.”A condição de empresário individual
ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob
pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L 9099/95.Intime-se a parte autora. - ADV: THIAGO LUIS
HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1004397-92.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Nelson Garcia Rosado
- 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados
em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 74 do Forum dos Juizados
Especiais de São Paulo e pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados Especiais:ENUNCIADO 74: Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código
Civil, conforme o caso.2. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias corridos, apresentar
defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. A
citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o
permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional.Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa
deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado.Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá
apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no
horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida a
defesa, intime-se para réplica em quinze dias, devendo, ainda, a parte autora informar se concorda com a proposta de acordo
eventualmente formulada.4. Com a réplica, providencie, a Serventia, a designação de audiência de conciliação. 5. Na audiência
de conciliação não serão ouvidas testemunhas.6. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos
os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes
expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que
a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1004899-36.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JONOR ALVES SILVA - OI
MOVEL S.A. - Fica(m) o(s) executada(s) intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento
expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ).Fica(m), ainda,
intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1005004-42.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.L. Almeida M.E. - Diante da certidão
retro, reconsidero a determinação de fls. 49/51 e designo audiência de conciliação e apresentação de defesa, por meio de
embargos, para o dia 20/07/2017 às 13:30h. Intimem-se as partes, com as advertências cabíveis. - ADV: ADILSON JOSE
AMANTE (OAB 265954/SP), GILBERTO NANNI REGOLIM (OAB 360230/SP)
Processo 1005090-13.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REZENDE
E REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - Tendo em vista a devolução do mandado com diligência de citação negativa, e
fornecimento de novo endereço fora desta Comarca, foi designada nova data para realização de audiência de conciliação.
Expedida a carta precatória de citação, esta aguarda a distribuição pelo patrono do interessado, que deverá comprovar tal fato
nos autos. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1005442-05.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Lopes
Fernandes - Ebmac Transportes e Logistica Ltda - Diante do depósito de folha 137 e a petição de folhas 132/134, expeça-se
mandado de levantamento e intime-se o requerente para retirada, bem como para informar sobre eventual saldo devedor em
cinco dias, sob pena de se presumir a quitação, nos termos do En. 9, do I FOJESP.Após, se nada requerido, e decorrido o prazo
legal, arquivem-se os autos com baixa no sistema. - ADV: SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP), APARECIDO DOMINGOS
ERRERIAS LOPES (OAB 25032/PR)
Processo 1005470-36.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Letícia Aparecida
da Silva - Banco Bradesco S/A - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em)
o mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias contados a partir da data da emissão (art.
1.114, NSCGJ).Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias,
sob as penas da lei. - ADV: LANDERSON ANDRÉ MARIANO DA SILVA (OAB 181431/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO
(OAB 36648/SP)
Processo 1005569-06.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duanetto & Nagai Ltda Me - 1) Foi
expedida decisão-carta precatória nos autos;2) Nos termos do Com CG 2290/2016 e Res CNJ 551/2011 cabe ao advogado da
parte autora instruí-la com as peças eventualmente nela indicadas, fazer a distribuição por meio de peticionamento eletrônico e
comprovar nos autos;3) Fica o advogado da parte autora intimado a providenciar a distribuição da carta precatória e comprovar
nos autos, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1005572-58.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duanetto & Nagai Ltda Me - Pelo
presente fica o(a) EXEQUENTE intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Executado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da intimação, tendo em vista a devolução do AR Digital com a Citação NEGATIVA, retro liberada. - ADV: ISI RENATA MACHADO
SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1006167-57.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Debora Borges de
Arruda Costa - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Dalaveca Incorporadora Ltda - DEPRECADO: Juízo de Direito de São
José dos CamposPrazo para cumprimento: 30 dias (art. 261 CPC)Proceda-se a execução por carta (precatória) nos termos do
art. 845, par. 2º, do CPC.Finalidade: transferência do valor para conta à disposição deste Juizado Especial Cível de Jacareí,
tendo em vista que o depósito foi feito à disposição do Colégio Recursal de São José dos Campos - 3ª Turma Cível.Instruase a carta precatória com as seguintes peças: página 445. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Ricardo Ferreira Batista.Estando a parte assistida por advogado,
este fica intimado a providenciar a distribuição da carta precatória e comprovar nos autos, no prazo de cinco (5) dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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