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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 917

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 917 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2359

917

Nº 1001739-07.2016.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Andre Luis Lopes
Santos - Apelado: Alonso Muniz de Souza - 1. Faculto às partes manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. 2. Decorridos, com ou sem manifestação, certifique-se, e remetam-se os autos
ao acervo, para oportuna conclusão segundo a ordem cronológica de distribuição. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs:
Andre Luis Lopes Santos (OAB: 220483/SP) (Causa própria) - Genivaldo de Oliveira Silva (OAB: 201223/SP) - Pátio do Colégio,
nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1003997-72.2016.8.26.0564/50000">1003997-72.2016.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Bernardo do Campo - Agravante: Consorcio
Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping - Agravado: Renato Belli Pimenta-EPP - Agravado: Rosana Soares da Silva
EPP - Agravado: Reinaldo Belli Pimenta - Vistos. Trata-se de agravo regimental interposto por Consórcio Empreendedor do
São Bernardo Plaza Shopping (fls. 01/12 do incidente apenso) contra decisão (fls. 524/526) proferida nos Autos da Apelação nº
1003997-72.2016.8.26.0564, que concedeu a tutela de urgência requerida pela apelante (ora agravada), obstando o apelado
(ora agravante) de cobrar valores referentes à locação do imóvel objeto dos autos, seja através de protesto do contato e das
notas promissórias, seja pela via judicial. Determinou-se, ademais, fosse oficiada a Serasa, para exclusão dos apontamentos
referentes aos débitos dos apelantes objetos da demanda, bem como oficiado o juízo em que tramita a execução contra a apelante
Rosana Soares da Silva EPP (autuada sob o nº 1002701-84.2017.8.26.0562), para que fosse informado acerca da antecipação
da tutela concedida, para a adoção das medidas cabíveis. Aduz inexistirem razões para que o agravante deixe de cobrar dos
agravados os valores correspondentes à multa rescisória, revogação dos descontos concedidos e valores remanescentes de
CDU, vez que tais cobranças foram contratualmente avençadas. Destaca a existência de expressa estipulação contratual no
sentido de que, se o contrato fosse rescindido de forma antecipada, haveria a aplicação de multa rescisória de 50% (cinquenta
por cento) sobre os alugueis restantes, a qual não é abusiva. Sustenta que o débito concernente à cessão de direitos de uso é
absolutamente líquido, certo e exigível, podendo ser cobrado a qualquer momento, independentemente de decisão judicial, vez
que todo o contratado foi livremente convencionado entre as partes. Assevera que os descontos concedidos aos agravados no
momento da rescisão contratual foram revogados, sendo a diferença entre o que seria pago com o desconto e o valor integral
plenamente exigíveis. Destaca, ao final, que a mera alegação de que o agravante não teria cumprido com o contrato não exime
os agravados de cumprir com aquilo que pactuaram livremente. Intime-se a agravada para responder o recurso no prazo legal,
conforme artigo 1.021, §2º, do CPC. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães
Padilha (OAB: 178268/SP) - Anderson Stefani (OAB: 229381/SP) - Sergio Zahr Filho (OAB: 154688/SP) - - Pátio do Colégio, nº
73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1007042-61.2015.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fernanda da Silva Cordeiro de
Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Educacional Nove de Julho - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias,
de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Kenarik
Boujikian - Advs: Lucio Palma da Fonseca (OAB: 90479/SP) - Marcelo Seabra Manoel (OAB: 346746/SP) - Fabio Antunes Mercki
(OAB: 174525/SP) - Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1007407-86.2014.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sumaré - Apelante: LEONIDAS FRANCISCO DE
OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: ITAÚ SEGUROS S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Kenarik Boujikian Advs: Ariovaldo Paulo de Faria (OAB: 148323/SP) - Adilson Monteiro de Souza (OAB: 120095/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º
andar - salas 907/909
Nº 1008138-29.2016.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Janaina Lizziane de Paula
Pazeto - Apelado: Paulo Roberto de Sousa - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe
de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Advs: Leandro Vilaça
Borges (OAB: 289810/SP) - Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB: 131825/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909
Nº 1008356-14.2015.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Débora Cindi Rodrigues
da Rosa (Justiça Gratuita) - Apelada: CLARO S/A - Apelado: Avon Cosmeticos Ltda (Revel) - Faculto aos interessados
manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.
- Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Advs: Dayane da Silva Lamari (OAB: 368130/SP) - Bruna Fernanda Bueno Fragoso Leal
(OAB: 310776/SP) - Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) - Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1012111-85.2013.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SALLES VANNI - Apelada: Viviane Aparecida Celestino Ferreira - Apelado: Luiz Roberto Ferreira - Faculto às partes manifestação,
em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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