TJSP 02/06/2017 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
1391
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1016471-64.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa pleiteada, no valor de R$ 12,20
(guia FEDTJ, código 434-1). - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1016554-80.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Elcio Vanderlei Dias - Ciência às partes
sobre ofício de fls. Int. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
Processo 1016689-92.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Francisco Eduardo de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio,
intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO
(OAB 236055/SP)
Processo 1016986-07.2013.8.26.0309 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Vistos.Deferida e realizada a
pesquisa de bens InfoJud e RenaJud, manifeste-se a autora sobre as respostas, no prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 1017250-19.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Cesar Camargo Ribeiro
Machado - Rádio e Televisão Record S.A. - Providencie as partes, a juntada do comprovante de depósito referente ao acordo de
fls. 102/103. Intimem-se. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP),
LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1017344-75.2017.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Artur Marques da Silva Filho - Vistos.
Em anterior ação proposta pelo mesmo autor, decidiu este magistrado que deveria ele optar pelo ajuizamento na comarca onde
se encontra o veículo a ser periciado (Monte Mor) ou domicílio do réu (São Paulo).Em vez de declinar a opção por uma das
alternativas postas, houve por bem o autor desistir da ação e repetir o ajuizamento diretamente na Comarca de São Paulo,
Foro Central.O juízo daquela localidade reafirmou que o autor deveria optar pelo Juízo de Capivari (que abrange Monte Mor) ou
São Paulo, elucidando que, nesse caso, a competência absoluta seria do Foro Regional de Santo Amaro (que corresponde ao
domicílio do réu).Contudo, aquele juízo também entendeu que a ação deveria voltar a esta comarca em razão do disposto no art.
286, inciso II, do Código de Processo Civil.É o Relatório,Decido:O autor, quando instado em outro feito a esclarecer se pretendia
a remessa dos autos para a comarca correspondente a Monte Mor (local a ser realizada a perícia) ou para São Paulo (local
sede da empresa ré), optou por uma terceira via: desistiu daquela ação (100242-92.2017.8.26.0309) e a ajuizou diretamente na
Comarca de São Paulo.A distribuição na Comarca de São Paulo revela a concordância do autor para com o decisum.Contudo,
em vez de pedir a remessa nos próprios autos (e este magistrado aguardava apenas que o autor esclarecesse para qual foro
deveria a demanda rumar), optou o autor por desistir da ação primeva e repetir o ajuizamento diretamente na Comarca de
São Paulo, não cuidando, porém, de conferir as regras de competência que, como demonstrado pela r decisão de fls. 27/28,
indicariam o Foro Regional de Santo Amaro como o competente para o processo e julgamento da causa.Assim, para não correr
o risco de concorrer para a criação de novo entrave ao andamento do feito, desde já declaro a incompetência deste Juízo para o
processo e julgamento da causa, acolhendo a opção do autor pelo trâmite na Comarca de São Paulo (e não Capivari, local onde
o bem a ser periciado está situado), determinando a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Foro Regional de
Santo Amaro, efetuando-se as anotações de estilo.Intime-se. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1018041-22.2015.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Criarte Ltda. Epp - Vistas dos autos ao
autor para:(XX) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR negativo de fls. 67/68: “Mudou-se.” - ADV: MARIA FATIMA
DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1018135-33.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcos Galdeano Girotto - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento do ato
determinado às fls. 38, no valor de R$ 75,21. Int. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1018297-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Noemi Silva do Nascimento
- - Fernando Candido da Silva - Vistos.Levando em consideração o que dispõe o § 4º, do artigo 248, do CPC, informe, a autora,
se insiste no pedido de fls. 45, comprovando, no interregno, o pagamento das diligências de oficial de justiça.Intime-se. - ADV:
VILMA JACINTHO BRANDAO (OAB 226305/SP)
Processo 1018751-76.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1019209-93.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Propriedade - Edson Manoel Correia Nascimento - Licurgo
Correa Nascimento e outro - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se,
por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: ELAINE DA SILVA SANTOS (OAB 319738/SP), GLACIENE AMOROSO (OAB 305809/SP)
Processo 1019214-18.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO LUIS BORGES
CATTO - INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência às partes sobre ofício de fls. Int. - ADV: ERASMO
RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1019329-39.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio,
intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1019881-33.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos.Fls. 82: Defiro o sobrestamento do feito em 15 (quinze) dias.Intime-se.
- ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1020842-71.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Eder Turquetto - Helen Cristina dos
Santos Burch - Decisão - Interlocutória - Vistos em saneamento. 1. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado.
As alegações preliminares encerram matérias cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de
provas que ainda não se encontram no processo, de forma que a apreciação da matéria preliminar será realizada na sentença.2.
O ponto controvertido nestes autos é a configuração dos danos no imóvel então locado como inerentes ao uso normal (segundo o
autor) ou anormal (segundo a ré).3. O cerne da discussão natureza dos danos que será aferida através dos laudos já produzidos
- recomenda a avaliação do caso por profissional habilitado na área específica de conhecimento, razão pela qual é imperativa
a realização de prova pericial. Para desincumbir-se do mister, nomeio JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA, que deverá ser intimado
à expectativa de honorários em 10 (dez) dias, a serem depositados em 5 (cinco) dias, pela ré/reconvinte. Faculto às partes
a apresentação de quesitos também no prazo de 5 (cinco) dias e a indicação de assistentes técnicos, no mesmo prazo. 4. A
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