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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 2015

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2015

pena de arquivamento deste incidente, nos termos da decisão de fls. 09/10. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB
29528/SP), SERGIO GEROMES (OAB 283238/SP)
Processo 0003962-11.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003962) - Procedimento Comum - Luiz Benedito Cartiano - Sandra
Regina de Jesus Moncorvo - - Fazenda Pública do Municipio de Maua - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fl. 170 em favor do autor e do de fl. 168 em favor do patrono.Sem prejuízo, esclareça o autor se dá por satisfeita a obrigação
em relação ao Município, em cinco dias. O silêncio será entendido como concordância.Ainda, deverá providenciar o necessário
para prosseguimento do feito em face de Sandra Regina.Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), DANIEL BOSCARIOL
RIGHETTI (OAB 248836/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0004467-55.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002298-83.2014.8.26.0348) (processo principal 100229883.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roger Oliani - - Patricia Luchiari Verrone - Lisangela
Mirssa Marinho Coelho - Vistos.Certifique-se o protocolo digital deste incidente de cumprimento de sentença nos autos principais,
encaminhando-os à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, conforme determinado no COMUNICADO
CG nº 1632/2015. Nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (artigo 525 do CPC).A intimação da executada deverá ser realizada por Edital. Providenciem os exequentes a
minuta respectiva.Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito
será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, e, a requerimento do(a) credor(a),
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Ademais, em caso de não
pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios
de valores e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já
deferido, observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas
previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida,
que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos
do CPC). Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião
de Protesto e órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorridos os prazos para pagamento voluntário e
impugnação, nada sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUIS GUSTAVO PEDRONI MARTINEZ (OAB 271573/SP)
Processo 0004489-16.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008360-08.2015.8.26.0348) (processo principal 100836008.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelo Paciente Gonçalves - Paulo Ricardo
Ribeiro Soares Mascarenhas - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADRIANO PACIENTE
GONÇALVES (OAB 312932/SP), HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 345262/SP)
Processo 0004858-44.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - PEDRO
MARCOLINO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Walkiria Hueb Bernardi - perita - Vistos.Conheço
dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou provimento, para sanar a contradição apontada. Com efeito,
a data de início do benefício concedido em sentença deverá ser a data do requerimento administrativo e não da negativa,
dado que não se trata de negativa de continuidade de auxilio-doença, como considerou o julgado. Assim, fica constando do
dispositivo a seguinte redação “Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a autarquia a pagar ao autor o benefício de
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA correspondente a 100% do salário-de-benefício calculado na forma do art.
29, II, e parágrafos, da Lei n° 8.213, de 1991, com redação dada pela Lei n° 9.876, de 1999, e o abono anual (art. 40, Lei n° 8.213,
de 1991), cujo termo inicial ocorreu em 04/04/2013, dia em que apresentado o pedido de auxílio doença nº 31/601.278.843-0,
indeferido.”Modifico a sentença já proferida, apenas para tal fim. No mais, deverá permanecer tal como lançada, salvo se
modificada pelas vias recursais apropriadas. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308B/SP)
Processo 0006851-25.2016.8.26.0348 (processo principal 0021847-04.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Ferreira da Fonseca - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante do que consta da certidão de
fl. 52, intime-se o executado, na pessoa do novo advogado constituído nos autos, ara que se manifeste, nos termos da decisão
de fl. 49.No silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação e o valor depositado à fl. 46 será levantado pelo exequente.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RONALDO MENEZES DA SILVA (OAB 73524/SP)
Processo 0007738-09.2016.8.26.0348 (processo principal 0003077-70.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Christopher Ramos de Souza - Santa Casa de Misericordia de Maua Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua
- Vistos.Fls. 239/244: A decisão de fls. 223 determinou o desbloqueio do valor em excesso de R$ 14.389,49, levando-se em
consideração os depósitos já efetuados e o valor do débito apontado pelo exequente. Assim, nada a prover.No mais, tendo em
vista decisão proferida no AI interposto pela executada, o saldo de R$ 32.596,44 somente será levantado após deliberação final
no agravo.Fls. 232/234: A conferência do cálculo do valor do débito será efetuada pelo contador judicial, pelo que determino a
remessa dos autos. No mais, não interposto recurso quanto ao levantamento dos valores INCONTROVERSOS e regularizada a
representação processual do autor, cumpra-se fls. 223, em sua parte final. Intime-se.Mauá, 31 de maio de 2017. - ADV: TATIANA
ALVES DOS SANTOS (OAB 200935/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ADENIR
DOGNANI (OAB 57543/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0008264-73.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1000791-53.2015.8.26.0348) (processo principal 100079153.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - KODAMA S/A INDÚSTRIA DE MÁQUINAS - JOSÉ
ROMUALDO GOMES - Vistos.Atente-se o exequente às determinações judiciais.Cumpra o determinado a fl. 19, recolhendo o
valor correspondente à pesquisa solicitada, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 12,20 - Cód.
434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014.No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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