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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 210

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

210

- ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0013798-51.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013798) - Monitória - Cheque - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda Nivalcir Cesar Pioneiro - Proc. 2395/2009Vistos.Fls. 158: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, 60 (sessenta)
dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente.Na inércia, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento
de sentença, remetam ao arquivo geral, aguardando-se lá provocação.Int. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP),
JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 0014180-78.2008.8.26.0248 (248.01.2008.014180) - Monitória - Compromisso - Associacao dos Servidores
Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Roberto Giardino Junior - Proc. 2189/2008Vistos.A transferência dos valores
bloqueados, foi requisitada nesta data, conforme minuta que segue.Aguarde-se a vinda do depósito judicial para os autos.Com
o depósito, converto os valores em penhora. Lavre-se o respectivo Termo.Após, intime-se o executado da penhora, na pessoa
de seu advogado constituído, na falta deste pessoalmente para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do parágrafo 1º e “caput” do artigo 525, do CPC/15. Antes de determinar a penhora do veículo informado às
fls. 330, apresente o credor o valor de mercado do mesmo, tendo como referência a tabela FIPE.Com a informação torne-me
conclusos.Intime-se. - ADV: EDGARD CYRILLO DE QUEIROZ TELLES (OAB 317307/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA
SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 0014700-67.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014700) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Sebastiao Helio Teixeira - Ana Maria Campanha da Rosa - Vistos.Considerando que nos autos de
execução de título houve o deferimento da Justiça Gratuita à credora Ana Maria Campanha da Rosa, estendo-o para estes autos.
Anote-se.Apresente a credora cálculo atualizado do débito.Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de bloqueio. Int.
- ADV: INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0014871-53.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014871) - Procedimento Comum - Pagamento - Municipio de Indaiatuba
- Marcos Jose de Andrade - Proc. 2715/2012Vistos.Defiro o pedido de pesquisa de endereço do requerido Marcos José de
Andrade CPF. 024.469.278-58, junto ao INFOJUD e BACENJUD Providencie a serventia a pesquisa.Após, publique-se o presente
despacho com o teor do resultado.Manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito.Intime-se. (Pesquisa: 1A
Av. Eng. Fabio Roberto, 2800-Paço Municipal, Parque Ecológico, Indaiatuba/SP, CEP 13330-970, R. Primo José Mattioni, 454Vl. Brizzola, Indaiatuba/SP, CEP 13343-400, R. Italço Pinfari, 113-Jd. Tancredo Neves, Indaiatuba/SP, CEP 13345-190). - ADV:
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEBER
GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 0015497-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015497) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Cleusa Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS.CLEUSA BUENO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou
a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando, em síntese, que é segurada do requerido
e que sofre de doenças incapacitantes para o trabalho. Requer a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou a
concessão de aposentadoria por invalidez. Juntou documentos.A tutela provisória foi deferida.Regularmente citado, o instituto
réu apresentou contestação, alegando que a requerente não preenche o requisito de incapacidade laboral para concessão do
benefício. Foi deferida a realização de prova pericial.A autora não compareceu à perícia, mesmo intimada a tanto.O patrono
da requerente foi intimado a se manifestar a respeito, quedando-se inerte.A requerente foi intimada pessoalmente a dar
andamento ao processo, deixando transcorrer o prazo in albis.É O RELATÓRIO.DECIDO.O pedido é improcedente.Instaurado
o contraditório, foi deferida a realização de perícia nos autos.Porém, mesmo intimada, a requerente não compareceu por duas
vezes nos dias agendados para a realização da perícia.Assim, o patrono da requerente foi intimado a se manifestar sobre o não
comparecimento da autora na perícia, quedando-se inerte.E a requerente, mesmo intimada pessoalmente a dar andamento ao
feito, deixou transcorrer in albis o prazo.Desta forma, a improcedência da ação é medida que se impõe, visto que não houve a
produção de prova pericial nos autos por desídia da autora. Então, não comprovado o fato constitutivo do direito da autora, ônus
que lhe competia, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil, o pedido não comporta acolhimento.Ante o exposto,
e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, caput, §§2º, 4º, inciso III, e 8, do CPC/2015, com a ressalva
de que o autor é beneficiário da justiça gratuita.Sem condenação em custas, que não foram desembolsadas por qualquer das
partes.Façam-se as anotações e comunicações necessárias.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P. I. C. - ADV: KARINA
BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0015644-35.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Balilla
Distribuidora de Veiculos Ltda - Zarlottini & Peressim Funilaria e Pintura Ltda - Vistos. A certidão cartorária carreada às fls. 160
dos autos limitou sua pesquisa à comarca de Americana/ SP. Assim, com o escopo de exaurir todos os meios de localização
de eventuais bens penhoráveis em nome da executada, diligêncie a serventia junto ao sistema ARISP, cuja pesquisa deve ser
estendida a todo território nacional. Após, conclusos.Intime-se.Indaiatuba, 10 de abril de 2017.JOSÉ FERNANDO STEINBERG
Juiz Auxiliar(resultado da pesquisa - negativo ) - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0015648-72.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015648) - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Chacaras Polaris - Enrique Alberto Wellisch - - Marina Leite Godinho Wellisch - - Osvaldo Paulino - Proc. N.
2947/11.Vistos.1- Observo que o presente feito refere-se à cobrança de taxas condominiais de dois lotes (1A e 1B), sendo que,
em relação ao lote 1B foi pactuado acordo entre o autor e o adjudicante, Osvaldo, devidamente homologado às fls 135/138, cujo
vencimento se dará em maio/2018;2- No que concerne ao lote 1A, vista às partes do V. Acórdão, que deu parcial provimento
ao recurso interposto pelo autor.Requeira(m) o(s) credor o que de direito em fase de cumprimento de sentença, nos termos
do Artigo 513, parágrafo 1º do CPC/15, sendo que referida execução deverá ser protocolada e cadastrada como Incidente
de Cumprimento de Sentença COD. 156.Caso haja interposição, prossigam-se naqueles autos a execução quanto ao lote
1A;3- Estes autos deverão aguardar em Cartório o cumprimento do acordo em relação ao lote 1B, conforme supra explanado.
Certificada a interposição do cumprimento de sentença em relação ao lote 1A e cumprido o acordo em relação ao lote 1B,
arquivem-se estes autos provisoriamente nos termos do Comunicado n. CG 438/16.Int. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO
(OAB 236494/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP)
Processo 0015843-96.2007.8.26.0248 (248.01.2007.015843) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Indaiatubana de Educacao Sc Ltda - Bruna Talita Rodrigues - Proc. 3632/07Vistos.A transferência dos valores
bloqueados, foi requisitada nesta data, conforme minuta que segue.Aguarde-se a vinda do depósito judicial para os autos.Com o
depósito, converto os valores em penhora. Lavre-se o respectivo Termo. Após, intime-se o executado da penhora, na pessoa de
seu advogado constituído, na falta deste pessoalmente, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do parágrafo 1º e “caput” do artigo 525, do CPC/15. No mais, publique-se o resultado da pesquisa via RENAJUD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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