TJSP 02/06/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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Promessa de Compra e Venda - Alexandre Martins dos Santos - Sergio Alencar Filho - - Mylene Alencar - Vistos.Nos termos da
decisão proferida à fl. 65, segue protocolo de desbloqueio. Ademais, ante ausência de requerimentos, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 31 de maio de 2017. - ADV: MYLENE ALENCAR (OAB 274159/SP), JOSE PINHEIRO
FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), FERNANDO ANTONIO M CORREA
LIMA (OAB 152891/SP)
Processo 0018109-90.2016.8.26.0361 (processo principal 0013027-88.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença NATHALIA TARRAFA - Itaú Unibanco Sa - Vistos.A exequente não juntou a procuração outorgada aos advogado do executado,
devendo juntar tal documento, no prazo de cinco dias, para o regular processamento do cumprimento de sentença, mormente
porque a intimação se dará na pessoa do advogado referido. No silêncio, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000017-13.2017.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Juliana Rovaris Lais
Pereira Me - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.retro, no prazo legal.
Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1000021-50.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bandeirante Energia S/A - Nelson
Ribeiro - Vistos.Recebo os autos para deliberar as questões urgentes, em atendimento à determinação do r. Ofício retro.
É preciso delimitar o objeto desta ação. Trata-se de pedido de reintegração de posse referente imóvel localizado na faixa
de segurança da Linha de Distribuição LTA Mogi ECH Suzano, a qual, encontra-se dentro dos limites da faixa da Linha de
Distribuição LTA Mogi Quatinga, acerca de suposto esbulho, de má-fé, cometido pelo Sr. Nelson Ribeiro, ora Réu, por ter
realizado construção em alvenaria bem debaixo do eixo da referida linha, no endereço Rua do Angico, nº 270, Parque Olímpio,
Mogi das Cruzes, CEP 08746-400, situado entre as Torres 15 e 16.A liminar deve ser indeferida. Não parece se tratar de
ação de força nova, porque os documentos de fls. 38 e 44 apontam construções edificadas muito provavelmente há mais de
ano e dia. Liminar é analisada num juízo de probabilidade e não de certeza. Juízo de certeza só é feito em fase de sentença,
com cognição exauriente, em provimento definitivo. Em termos de probabilidade, a posse do réu aparenta ser de mais de
ano e dia. É o quanto basta para se indeferir a liminar, sem se perder de vista que se desconhece eventuais direitos do réu
(retenção, indenização, etc.) que só poderão ser conhecidos e analisados, após o direito de resposta e o devido processo legal.
Nesse sentido: Ementa SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE SEGURANÇA. LINHAS DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEMIG. TURBAÇÃO COMPROVADA. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. É
de ser indeferida liminar determinando a reintegração de posse e o desfazimento de construção irregular de moradia, erguida
em faixa de segurança situada sob linhas de transmissão de energia elétrica, em terreno abrangido por área de servidão
administrativa que atende à CEMIG, se não ficou demonstrado que a turbação ocorreu há menos de ano e dia. Processo
AI 10027130040473001 MG. Orgão Julgador Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL. Publicação 24/05/2013. Julgamento 21
de Maio de 2013. Relator Wander Marotta. Ementa. POSSESSÓRIA. Liminar. Pedido de reintegração de posse de área que,
segundo alegado pela autora, corresponderia a faixa de segurança de torre de transmissão de energia elétrica de alta tensão.
Medida que não pode ser concedida em razão da precariedade dos elementos de prova dos autos. Indeferimento que deve ser
mantido. Agravo não provido, sem prejuízo da possibilidade de futura antecipação de tutela, caso novos elementos a autorizem.
TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 20511373620138260000 SP 2051137-36.2013.8.26.0000. Assim sendo, indefiro a liminar
de reintegração de posse.No mais, aguarde-se o julgamento do conflito de competência.Intime-se. - ADV: DUARTE ALBERTO
LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000395-08.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - MRV PRIME XVIII
INCORPORACOES SPE LTDA - JULIANA BATALHA BARBOSA DE ARAUJO - EPP - Vistos.Fls. 71/72: Defiro a pesquisa de
bens junto ao sistema INFOJUD em nome da executada (CNPJ nº 14.378.736/0001-02 - fl. 01 e fl. 92 dos autos principais).
Consoante relatório que segue, não consta declaração de bens. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de
quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2017. - ADV: ANTONIO
CARLOS SANTIAGO (OAB 175499/SP), MARCELO FONSECA E SILVA (OAB 308927/SP), THIAGO ALVES DE ARAUJO (OAB
311339/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1000730-27.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana
de Educação e Cultura S/S Ltda. - Juliana Arieta dos Santos - Vistos.Fls. 60: Defiro segunda tentativa de penhora on line.
Consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 64 (R$ 13.544,80) em contas
bancárias e aplicações do devedor (CPF 328.259.098-90). Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo, por
expressa previsão legal. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2017. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1000767-20.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- ANDRÉ DE SOUZA LEITE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 Fleury S/A - Vistos.Diante do quanto certificado a fls. 73, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, e com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso
III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.Intime-se o executado ao pagamento de R$ 125,35,
devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código 230-6) No silêncio, intime-se-o, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa.Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: RENATO ARMONI (OAB 306128/SP),
GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1001184-65.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Daniel Goncalves - Vistos.FL. 49: Nos termos do § 9º do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei
nº 13.043/2014, defiro a inserção de restrição judicial junto ao sistema Renajud, na modalidade circulação total. Proceda-se ao
respectivo protocolo (veículo de placas DCE6037). Ademais, indique a parte autora novo endereço para cumprimento da liminar
concedidas, comprovando-se nos autos o recolhimento das despesas necessárias. Prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se
a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se.Mogi das Cruzes, 30 de
maio de 2017. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001910-73.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Carlos Pereira dos Santos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Fls. 211 - Ciência às partes.Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão da prova.Intimem-se. - ADV: OLIVIA BITENCOURT DE SOUZA (OAB 349115/SP), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP)
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