Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 2601

  1. Página inicial  > 
« 2601 »
TJSP 02/06/2017 - Pág. 2601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2601

RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 0000386-60.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan Alessandra Garbim - BUSCA E APREENSÃO do bem, objeto da ação abaixo mencionada, adiante descrito: “VOLKSWAGEN,
modelo Gol 1.0 8V (G5/NF) (Kit-Viii)Totalifi, chassi 9BWAA05U4BP144972, placas ETQ-4807, cor preta, que se encontra em
poder da requerida ALESSANDRA GARBIM, portadora do CPF. 362.872.068-02, residente nessa cidade, na Rua Margarida de
Carvalho, n. 149 - Jardim Europa; entregando-o em mãos do requerente BANCO PAN, com CNPJ. 59.285.411/0001-13, sediado
na Av. Paulista, n. 2240 - Cerqueira César - São paulo/SP; que ficará como depositário do bem, que acompanhará e colocará
condução a disposição do Sr. Oficial de Justiça; e, efetuada a busca e apreensão, CITAÇÃO da requerida ALESSANDRA
GARBIM, para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial - REsp 1.418.593 / MS, julgado em 14/05/2014, proferido pela Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, in
verbis: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução
da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”, no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, da efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69); DEFERIDO ao(à) Oficial(a) de Justiça a observação, caso necessário, do disposto nos Artigos 212, §§ 1º e 2º, e
846, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000387-16.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000387) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - João Alexandre dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.1. Intime-se o autor para
apresentação de memoriais, no prazo de 15 (quinze dias.2. Após, com ou sem manifestação do autor, intime-se o requerido para
apresentação de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0000398-50.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000398) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Aurélio César de Freitas Cayres - - Eliane Ilídia Mendes Cayres
- - Jacqueline de Freitas Cayres Albertoni - - Sandra Cristina Freitas Cayres F Santos - Vistos.Compulsando os autos, verificase que houve depósitos judiciais às fls. 257 (R$145.565,32), fls. 281 (R$161.018,68) e fls. 310 (R$194.073,21; realizados pelo
executado, em cumprimento ao acordo de fls. 207/215, homologado as fls. 216.Houve penhoras no rosto dos autos às 223 e fls.
292, referentes ao Cumprimento de Sentença n. 0190503-14.1996.8.13.0702, da 7ª Vara Cível da comarca de Uberlândia/MG;
e ainda as fls. 321 referente a ação Trabalhista n 0010195-27.2016.5.18.0141 da Vara do Trabalho de Catalão-GO.Às fls. 268
e 270/272, em 18/12/2014, foram transferidos R$123.183,81 para conta a disposição do Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de
Uberlândia/SP, para garantia de parte do débito exigido no Cumprimento de Sentença n. 0190503-14.1996.8.13.0702.O Juízo da
7ª Vara Cível da comarca de Uberlândia às fls. 365 informou que o débito atualizado a ser transferido para o Cumprimento de
Sentença n. 0190503-14.1996.8.13.0702 é de R$331.750,75. Conforme petição de fls. 367/377, o exequente da ação trabalhista
precitada, Huarez Soares da Costa, informa que seu crédito atualizado, referente a penhora de fls. 321, é de R$22.434,21..
Pela decisão proferida em 30/11/2016, foi deferido o levantamento dos honorários sucumbências do Advogado da exequente,
no valor de R$50.065,71.O saldo atualizado da conta judicial n. 5000131221340, no Banco do Brasil S/A, relativa aos depósitos
acima elencados, conforme extrato de fls. 379/380 é de R$338.633,78.O valor total das penhoras é de R$354.184,96, portanto,
superior ao saldo informado as fls. 379/380).Diante do exposto, por se tratar de crédito trabalhista, DEFIRO a transferência de
R$22.434,21, para a conta informada as fls. 351/352, de n. 0564.042.01518526-8 da Caixa Econômica Federal de CatalãoGO - ( Ação Trabalhista 0010195-27.2016.5.18.0141 da Vara do Trabalho de Catalão-GO).DEFIRO a transferência do saldo
remanescente da precitada conta, ou seja, R$316.199,57, para a agência 2591-7, da comarca de Uberlândia/MG, conforme
solicitado através do ofício de fls. 365.Em relação ao pedido de levantamento de fls. 325/328, da exequente, consigna-se com
não haverá saldo remanescente a seu favor nestes, face as transferências determinadas acima..Face a petição da exequente
as fls. 325//328, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no Artigo 924, III,
do Código de Processo Civil.P.I.; após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV: GUSTAVO MONTEIRO
AMARAL (OAB 85532/MG), DARLI JEOVÁ DO AMARAL (OAB 1823A/MG), GUSTAVO MONTEIRO AMARAL (OAB 85532/MG),
LEONARDO ROCHA DE FARIA (OAB 93052/MG), DARLI JEOVÁ DO AMARAL (OAB 1823A/MG), LUCIANO PETRAQUINI
GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000825-42.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000825) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sonata
Participações e Investimento Ltda - Stefan Radlmayr - - Odette Leite de Moraes - - Elza Leite de Moraes Andrade - Vistos.
Manifeste-se a executada Elza Leite de Moraes Andrade, no prazo de quinze (15) dias, sobre a impugnação à exceção de
pré-Executividade de fls. 1108/1269).Int. - ADV: JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), ROBERTO
TIMONER (OAB 156828/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0001130-60.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001130) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S.C. - C.E.C. - Vistos.
Fls. 165: Defiro vista dos autos ao executado, pelo prazo de cinco(05) dias.Int. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/
SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP)
Processo 0001138-08.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001138) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Palma & Cia Ltda - José Roberto Cusinato - Vistos.1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a
execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente
de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.3.
Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente
de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), PAULO
HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 0001431-75.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Distribuidora de Cereais Jb Ltda Me - Csw
Importação e Exportação de Grãos Ltda - Vistos.Fls. 372: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. (90 dias) - ADV: JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP), ANDRE LUIS ARAUJO DA COSTA (OAB 11632/
MT)
Processo 0001858-04.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001858) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Cristina de Camargo
- Zuleika de Souza Prado Munari - - Delson Munari - - Rubens de Souza Prado - - Hélio Prado - - Zuleika de Souza Prado Munari
- - Paulo de Castro - - Maria Aparecida de Castro Gomes - - Paulo Jose de Castro - - Pedro Paulo Manso do Prado - - Ademar
de Souza Prado - - Antonio Cicero de Souza Prado - - Elza de Souza Prado Costa Lima - - Marco Antonio Azevedo Prado - Solange Abdulmassih de Azevedo Prado - - César Augusto Azevedo Prado - - Marilda Azevedo Prado - - Marisa Azevedo Prado
Said - - Luiz Roberto Said - - Carlos Eduardo Azevedo Prado - - Márcia Tavares de Angelis Prdao - - Giulio Roberto Azevedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo