TJSP 02/06/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias.A intimação
do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria,
pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda,
por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o
executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se
o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação.Reporto-me ao despacho
de fl. 42, itens ‘II’ e ‘III. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP),
ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
Processo 0001140-68.2014.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paula Camila de Lima - JULYCOM COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA - - Gilberto Dias Brigagão - - Mirian Alves de
Souza Oliveira - Paula Camila de Lima - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de Indenização
ajuizada por PAULA CAMILA DE LIMA contra GILBERTO DIAS BRIGADÃO e MIRIAM ALVES DE SOUZA OLIVEIRA, para o fim
de declarar rescindido o contrato de compra e venda de um forno micro-ondas e um telefone sem fio, realizado pela internet, e
cujo pedido obteve o nº 909175880, bem como para condenar os réus a restituir à autora a quantia de R$ 329,70, devidamente
corrigida do pagamento (18/10/2013 fl. 26) pela Tabela do TJSP e acrescida dos juros de mora computados da citação e
conforme determina o Código Civil.Sem custas e honorários, “ex vi legis”.P.R.I. - ADV: SILVIA HELENA VAZ PINTO (OAB
184505/SP), PAULA CAMILA DE LIMA (OAB 262441/SP)
Processo 0001165-23.2010.8.26.0458 (458.01.2010.001165) - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação
de Proprietários e Moradores do Residencial Parque Pontal - Jeronildo Cícero da Silva - - CRISTIANE BARRETO SANTOS
SILVA - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE PONTAL ingressou com Embargos
de Declaração nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA por esta movida, em relação à r. sentença de fls. 194/195 que JULGOU
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu na importância de R$ 1.238,42, corrigidos monetariamente a partir da data do
ajuizamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC.Postulou pelo
conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, para que seja sanada a omissão, quanto ao pagamento
das prestações que vierem a vencer no curso do processo.É O RELATÓRIO.DECIDO.Os embargos são tempestivos e razão
assiste à embargante, uma vez que houve omissão em relação à condenação das prestações que vierem a vencer no curso
do processo.Na parte que não foi objeto dos presentes Embargos de Declaração, permanece a sentença como lançada nos
autos.Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos e lhes DOU PROVIMENTO, para o fim de sanar a omissão existente
na sentença, devendo passar a constar no dispositivo, com correção que: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o e o faço
para condenar o réu na importância de R$ 1.238,42 e nas prestações vincendas, corrigidas monetariamente a partir da data do
ajuizamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC”.Intime-se. - ADV:
CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP), LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP)
Processo 0001206-48.2014.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Flavio
Justiniano Pinto - CONCRE-FÁCIL PREPARAÇÃO DE ARGAMASSA LTDA - ME - - Banco Santander S/A - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Indenizatória por Danos Morais c.c. Cancelamento de Protesto movida
por FLÁVIO JUSTINIANO PINTO contra CONCRE-FÁCIL PREPARAÇÃO DE ARGAMASSA LTDA - ME, para, tão somente,
determinar o cancelamento do protesto de fl. 11, tornando definitiva a tutela concedida à fl. 15. Improcedentes os pedidos de
indenização por dano moral e restituição em dobro do alegado excedente dos juros. Em vista do acordo celebrado às fls. 75/77,
devidamente homologado à fl. 78, julgo extinto o processo em relação ao réu BANCO SANTANDER S/A, com fundamento no
art. 487 III “b” do CPC.Sem custas e honorários, “ex vi legis”.Transitada esta em julgado, oficie-se ao Cartório de Protesto.P.R.I.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FABRICIO BLOISE PIERONI (OAB 250747/SP), JULIO CESAR MONTEIRO
(OAB 196043/SP), ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001272-28.2014.8.26.0458 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Luiz Cesar Felicio Frente os endereços constantes da pesquisa BACENJUD, diga a autora. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001342-26.2006.8.26.0458 (458.01.2006.001342) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Joaquim Marques - Ao exequente, intimando-o na forma do artigo 25
da Lei 6.830/80.Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA (OAB 212478/SP)
Processo 0001348-57.2011.8.26.0458 (458.01.2011.001348) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Valdir Candido de Oliveira - Considerando que a Ação
de Busca e Apreensão foi convolada em Execução de Título Extrajudicial, haja vista a nova provocação da Receita Federal do
Brasil às fls. 423/428, diga a exequente. O silêncio será interpretado como anuência da exequente quanto ao perdimento do
veículo, e assim será decidido. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0001361-27.2009.8.26.0458 (458.01.2009.001361) - Procedimento Comum - Obrigações - Juliano Costa - Planeta
M A Comércio de Motos e Veículos Ltda - Israel Fernandes Rocha Silva - Vistos.Dou por concluída a fase de instrução.Às
partes para as alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias (autor-réu-denunciado).Int. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA
VILANI (OAB 219859/SP), FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/SP), CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO
(OAB 165340/SP), MARCIO GOMES LAZARIM (OAB 127642/SP)
Processo 0001396-94.2003.8.26.0458 (458.01.2003.001396) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Marcelana de Oliveira Abrao e outros - A presente execução foi ajuizada no
ano de 2003. O postulado pelo exequente na peça retro encartada está superado há muito.Dê o exequente efetivo impulso no
feito, e no silêncio, aguarde-se por eventual provocação no arquivo, anotando-se no SAJ - Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e onde mais necessário for.Encaminhe para publicação no DJE.
- ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), LUIZ ALAN BARBOSA MOREIRA (OAB 121181/SP)
Processo 0001427-31.2014.8.26.0458 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Irmãos Vicente Comércio e Serviços Ltda - Intime pessoalmente a parte autora para que dê regular prosseguimento no
feito em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: VINICIUS JOSE DUTRA
PEREIRA (OAB 329685/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001444-67.2014.8.26.0458 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Cleide Aparecida Antequeira
Lacava - Banco do Brasil S/A - À autora. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0001491-85.2007.8.26.0458 (apensado ao processo 0001015-81.2006.8.26.0458) (458.01.2007.001491) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º