TJSP 05/06/2017 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
1815
MIRANDÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
- JUIZ(A) DE DIREITO: Dr. RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MASAKI NAGAMATSU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2017
Processo 0000004-85.2013.8.26.0356 (00026/2013) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Daniel
Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal.Expeça-se ofício (com “A.R.”) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, com determinação para
implementação do benefício concedido, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso, que
fixo em um trigésimo (1/30) do salário mínimo, contados do vencimento do prazo concedido à Autarquia para implementação
do benefício previdenciário.Implantado, expeça-se ofício, com determinação para que independentemente da propositura do
cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de
sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá
ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias
para o devido cumprimento.Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes,
que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído.Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos,
arquivem-se os autos provisoriamente.Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0000393-85.2004.8.26.0356 (apensado ao processo 0000645-98.1998.8.26.0356) (00136/2004) - Embargos de
Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Helena Emiko Aoki Sgobbi - - Luiz Sgobbi - Jose Luiz de
Freitas - Vistos.Não havendo manifestação da parte autora no sentido de dar prosseguimento ao feito, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330), LUIZ CARLOS MUCCI (OAB 64299), EDILSON RODRIGUES
VIEIRA (OAB 213650/SP), PAULA MACEDO LEFEBVRE (OAB 212318/SP), GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI (OAB 204301/
SP)
Processo 0000511-75.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdir Fernandes da Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação formulada por VALDIR FERNANDES
DA COSTA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a conceder
em favor do autor, o benefício de auxílio-doença desde o dia seguinte ao da cessação administrativa indevida do último auxíliodoença (15/10/2014-fls. 57), convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da data da realização do laudo pericial
(14/06/2016-fls. 78/80). Os próprios fundamentos da sentença, acima delineados, demonstram a probabilidade do direito da
parte autora. O caráter alimentar do benefício demonstram a sua urgência. Assim, nos termos do artigo 300 do Código de
Processo Civil, concedo a antecipação da tutela para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício em favor da
parte autora, oficiando-se com urgência.A correção monetária e os juros de mora são aplicados na forma prevista no manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.A base de cálculo dos honorários advocatícios corresponde
às prestações vencidas até a data do presente julgamento, fixando- se o percentual em 10% (dez por cento).Dispensado o
reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, considerada a renda do benefício
e o tempo transcorrido desde o indeferimento do pedido administrativo, o valor da condenação evidentemente ficará abaixo do
patamar de 1.000 (mil) salários mínimos. Por fim, a autarquia previdenciária está isenta das custas e despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da lei 8.621/93.Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivese.P.R.I.C - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0000770-75.2012.8.26.0356 (00133/2012) - Outros Feitos não Especificados - Seguro - Mauricio Ricardo de Arruda
Leite - Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos.Ciência a autora do parecer técnico
do Assistente da ré de fls. 444/465Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 400/420.
Oficie-se para liberação do valor correspondente aos honorários periciais, restando prejudicado o pedido do perito judicial de
fls. 427.Não havendo mais provas a serem produzidas, faculto às partes apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de
30 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB
108551/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), JULIANO KELLER DO
VALLE (OAB 302568), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 0000771-60.2012.8.26.0356 (00134/2012) - Outros Feitos não Especificados - Sistema Financeiro da Habitação
- Valmir Manoel da Silva - Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A - Vistos.Ciência a autora do parecer técnico do Assistente
da ré de fls. 630/645Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 583/603.Oficie-se para
liberação do valor correspondente aos honorários periciais.Fls. 619: prejudicado em razão do aqui decidido. Ciência ao perito.
Não havendo mais provas a serem produzidas, faculto às partes apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 0000802-71.1998.8.26.0356 (00278/1998) - Execução - Obrigações - Banco Santander Brasil S/A - Sergio Fujio
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