TJSP 05/06/2017 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
1930
Organização Mogiana de Educação e Cultura S/c Ltda - Adriana Aparecida de Paula - 1- Defiro a suspensão da execução nos
termos do art. 921, III, CPC.Aguarde-se provocação no arquivo.2- Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL
(OAB 52173/SP)
Processo 0010212-45.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 0007779-59.2001.8.26.0361) (processo principal 000777959.2001.8.26.0361) - Exibição de Documento ou Coisa - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - L.A.S. J.C.S. - Vistos.Diga o requerido José Carlos de Souza sobre fls. 48/52 sobre cada um dos bens indicados, pormenorizadamente,
e a sua atual situação, esclarecendo sobre aqueles que foram vendidos e a distribuição de sua venda entre os herdeiros,
comprovando inclusive essa distribuição, informando sobre aqueles que faltam dados (por exemplo o número da conta de fls.
50), e outras informações que achar necessário. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LOURDES DIRCE SHEILA MELEAN MARIN
(OAB 116439/SP), CELIA REGINA LOPES PIMENTEL (OAB 125272/SP), JOÃO FRANCISCO CASTANON DE MATTOS (OAB
1375/AC), SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 213058/SP), SANDRA MARIA DE MELO (OAB 192317/SP), ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 0010493-21.2003.8.26.0361 (361.01.2003.010493) - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - Sônia Rosa Souza dos Reis - Ciência às partes do venerando acórdão, manifestando-se no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever
de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523
princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. O interessado deverá
instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º,
e 524 ambos do CPC e observar o quanto fixado pelo Comunicado CG n. 438/2016, que dispõe sobre o cadastramento dos
incidentes.No silêncio, arquivem-se os autos.Int - ADV: JOAQUIM FERNANDES MACIEL (OAB 125910/SP)
Processo 0010601-74.2008.8.26.0361 (361.01.2008.010601) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Clorinda Vettorazzo Livieiro - - Alberto Alves da Costa Loureiro - - Ubaldina Gomes de Loureiro - Nair Lewandwisk
Dourado - - Gilmar Batista dos Santos - - Jair Batista dos Santos - - Agnaldo Pinto - - Luiz Edson de Oliveira - - Ione Aparecida
da Costa Pinto - - Aparecida Pinto - - Fernando Lewandwisk Rocha - - Luiz Roberto Pinto Braga - - Silvana Aparecida Correa - Marcos Paulo de Souza Silva - - Maria Tereza Correa - - Claudio Baptista dos Santos - - Benedito Divino da Silva - - Luciana da
Silva Desto - - Maria da Conceição Braga - - Célia Regina da Silva - - João Evangelista Alves - - João Batista Desto - - Leandro
Aparecido Correa - - Adeilda Santana - - José Coleta de Santana - - Carlos Eduardo Prado Pinto - - Jose Augusto da Silva - Ademar da Silva - - Joaquim Alves - - Celia Regina dos Santos - - Edson da Costa - - Carlos Antonio Crispim - - Daniel Verde
Vieira - - Elisabete de Moraes - - Dionilio Rodrigues Chaves - - Darci dos Reis Ferreira - - Maria Rosa de Andrade - - Antonio Luiz
Momesso - - Aldo Assis dos Santos - - Marcos Octavio Alves dos Santos - - Adair Silva - - Adenildo Jose de Oliveira - - Adriana
Isaias de Barros - - Ademar Jose Francisco de Oliveira - - Maria Aparecida de Deus Pinto Braga - - Maria das Graças Josefa da
Silva - - Adenilio Rodrigues Chaves - - Eleonor de Souza Julião da Cruz - - Luiz Palmira - - Maria Aparecida da Silva - - Elaine
Cristina de Moura - - Ana Cristina dos Santos - - Maria das Graças de Oliveira - - Jose Batista Filho - - Jose Nascimento dos
Santos - - João Bento de Oliveira - - Laercio Marques - - Geraldo Rodrigues da Costa - - Marcelo Correa de Paula - - Valentin
Pereira Filho - - Daniele Gonçalves da Silva - - Alberto Rodrigues da Costa - - Glaucia Alexandra Rebeque - - Cleiton Alexandre
Rebeque - - Erika Gilcelle de Jesus - - Terumi Uemura - - Manoel de Paula Souza - - Gilmar Santos da Silva - - Alice Damasceno
Caetano - - Josefa Higino da Silva - - Ilda Maria da Silva Costa - - Aline Alessandra de Jesus Rebeque - - Domingos Andrade
- - Makoto Watanabe - - Maria de Fátima Vieira Correa - - Marlene Correa de Paula - - Terezinha de Fátima Silva dos Santos
- - Wagner Moraes dos Reis - - Flavia Pires de Souza Pereira - - Joao Cortez de Paula - - Vitor Aparecido Messias - - Luciana
Vieira dos Santos Batista - - Benedito Santos de Campos - - Marcel dos Anjos Nascimento - - Jaime Feliciano Vieira - - Leticia
Correa de Paula - - Marcilene Correa de Paula - - Maria Aparecida de Souza Messias - - Celia Regina da Silva Peixe - - José
Lázaro Correa - - Alexandre da Silva Palmira - - Getulio Elisiario da Silva - - Terezinha Prechedes Monteiro - - Ilda Monteiro
Sobrinho - - João batista da Silva - - Dionisia de Souza - - Antonio Sebastição Pereira da Silva - - Andrea Maria Oliveira de Souza
- - Andrezza Maria Silva de Oliveira - - Alex de Souza Freitas - - Alex José Silva de Oliveira - - Graziele Santos Silva e outros
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do CPC.Aguarde-se o prazo para o cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca da desocupação
da área no prazo estipulado, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV:
JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP), CRISTIANE DE PAULA NEVES DE SALES (OAB 243876/SP), ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MONIQUE SCARCELLI PELINSON TOSCANO COSTA (OAB 227027/SP), PATRICIA
GARCIA SECANI (OAB 193454/SP), CELESTE APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES (OAB 152647/SP), RONALDO MAZA
GRANDINETI (OAB 158196/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB
124123/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 0010611-21.2008.8.26.0361 (361.01.2008.010611) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F.G.M.S. - M.F.S.
- Cientifico o(a) Dr(a). ANA MARIA BATALHA MIANI de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório,
aguardando provocação, pelo prazo de TRINTA (30) dias. - ADV: ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB 179643/SP), PATRÍCIA
APARECIDA CARNEIRO (OAB 195102/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 0011278-02.2011.8.26.0361/02">0011278-02.2011.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0011278-02.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Cesário Teotônio Vieira Barradas - Jéssica Jaqueline dos Santos - Vistos.1 - Fls. 291: Defiro. Oficiese ao INSS para que informe a este juízo se a executada JÉSSICA JAQUELINE DOS SANTOS, CPF 388.930.518-00, possui
algum benefício cadastrado em seu nome. A presente decisão servirá como ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC), comprovando nos autos em 10 dias. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.2 - Foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais
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