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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 - Página 2106

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TJSP 05/06/2017 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2361

2106

Processo 0003357-31.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003357) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- Ademir Fracasso - Gerson Francisco Balsanelli - Vistos.Fls. 377/378: Trata-se de petição do executado, postulando pelo
reconhecimento do excesso de penhora e sua redução.Com efeito, muito embora o valor da avaliação judicial do bem imóvel
penhorado seja efetivamente superior ao do crédito executado, não há como deferir, nesse momento, a redução da penhora.
Isso porque, o bem penhorado poderá ser arrematado por valor muito abaixo do avaliado.Outrossim, não se pode olvidar que
é perfeitamente possível ao Juiz indeferir o pedido de redução de penhora, até porque o valor das ofertas durante a praça
pode ser sensivelmente inferior ao da avaliação, que portanto, não é absoluta nem irredutível.Ademais, não visualizo nenhum
prejuízo ao executado, pois, conforme disposto no artigo 899 do NCPC: “Será suspensa a arrematação logo que o produto da
alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para satisfação das despesas da execução”. Ou seja, quando
atingido o quantum do crédito executado, a praça será imediatamente suspensa, preservando-se os lotes remanescentes da
venda judicial.Diante do exposto, indefiro o pedido do executado e mantenho a penhora de 25% da nua propriedade do imóvel
objeto da matrícula n° 28.949 - CRI local.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ
SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0003593-12.2014.8.26.0369 (apensado ao processo 0004573-66.2008.8.26.0369) (processo principal 000457366.2008.8.26.0369) - Habilitação de Crédito - Cooperativa dos Cefeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - José
Roberto Martins - Banco do Brasil Sa - Luiz Henrique de Lima Vergilio - Clóvis Ricardo de Toledo - - Vanda Maria Zanin de Toledo
- Vistos.Diante do ofício do Banco do Brasil S.A. de fls. 164/167, informando o saldo remanescente na conta judicial, intime-se
a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS para apresentar planilha
atualizada de seu crédito, uma vez que a planilha apresentada a fls. 84/85 é de setembro de 2015.Após, voltem.Int. - ADV: LUIZ
CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP),
JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003690-12.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luis Henrique Stefani StarMonte Manutenção de Maquinas Agrícolas Ltda EPP - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, no valor de R$102.924,59, bem como apresentasse impugnação, nos
termos do artigo 525 do NCPC. Nada Mais.Certidão supra: Manifeste-se e exequente, requerendo o que de direito, dentro do
prazo de 05 dias. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2017
Processo 0000181-68.2017.8.26.0369 (processo principal 0002703-39.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Cristina Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
APRAZÍVEL - Adriana Cristina Borges - Vistos.Tendo em vista a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, a
partir de 02/julho/2015, todas as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, funcionalidade especifica para precatórios (tanto físico como digital).
Assim, como todos os advogados já estão habilitados para peticionar eletronicamente, concedo ao advogado dos credores o
prazo de 10 dias para peticionar eletronicamente para criar o incidente de precatório, nos termos da norma vigente.No silêncio,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES
(OAB 114460/SP)
Processo 0000417-20.2017.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Renato Kozyrski
- Renato Kozyrski - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0000530-71.2017.8.26.0369 (processo principal 0004239-22.2014.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sergio Aparecido Bilachi Junior - Fazenda Pública do Município de Monte Aprazível Vistos.Considerando que o exequente, até a presente data, não instruiu o pedido com as peças necessárias, conforme despacho
de fls. 39, embora tenha sido regularmente intimado, determino o cancelamento do presente incidente, com as devidas baixas.
Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES
PEREIRA (OAB 237735/SP)
Processo 0001229-62.2017.8.26.0369 (processo principal 0001553-23.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Cruz - Vistos.1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado
inicio à fase de cumprimento de sentença.2- Oficie-se à APSADJ (Atendimento a Demandas Judiciais) da Gerência Executiva do
INSS de São José do Rio Preto/SP para comprovar a devida implantação do benefício. 3- Com a vinda do ofício de implantação,
apresente o Instituto-Réu, o cálculo de liquidação. Prazo: 30 dias.4- Posteriormente, manifeste-se a exequente, sobre o cálculo
apresentado. Havendo concordância com os cálculos apresentados, proceda a intimação do executado para apresentação
de impugnação na forma do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil.5- Não sendo apresentada impugnação, oficie-se
requisitando pagamento.6- Intime-se. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES (OAB 245840/SP)
Processo 0001247-83.2017.8.26.0369 (processo principal 0002415-62.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida Marques Pacheco - Vistos.1- Anote-se no processo de conhecimento que
foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença.2- Mantenho os benefícios da justiça gratuita à exequente, tarjando-se.3Intime-se a exequente, para apresentar cópia do comprovante da implantação do benefício do processo de conhecimento, cópia
essa necessária para a apresentação do cálculo de liquidação.4- Após, apresente o Instituto-Réu, o cálculo de liquidação. Prazo:
30 dias. 5- Posteriormente, manifeste-se a exequente, sobre o cálculo apresentado. Havendo concordância com os cálculos
apresentados, proceda a intimação do executado para apresentação de impugnação na forma do artigo 535 do Novo Código
de Processo Civil.6- Não sendo apresentada impugnação, oficie-se requisitando pagamento.7- Intime-se. - ADV: JANAINA
MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0002322-36.2012.8.26.0369/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cayo Vinicyus Alves da Costa - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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