TJSP 05/06/2017 - Pág. 2854 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
2854
Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Piratractor Comercio de Peças para Tratores Ltda - - Alex
Correa - - Thiago Eloy Correa - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da
data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento
(10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três)
dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio
de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta
por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da
dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3. Caso queira(m)
defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de
quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. 4. O prazo de quinze dias
úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código
de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de
recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for
citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para
essa consulta.5. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica.
A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo [Número do Processo] e, em seguida, clicar
no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar
o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.6. Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja
impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para
averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o
número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser
realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando
as demais disposições dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra mencionado.7. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior.Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1023508-07.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Piratractor Comercio de Peças para Tratores Ltda - - Alex Correa
- - Thiago Eloy Correa - Vistos. Intime-se a Oficiala de Justiça, para que no prazo de 05 dias, devolva o mandado expedido às
fls. 70 devidamente cumprido, sob pena de responsabilidade administrativa.Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB
155678/SP)
Processo 1023728-05.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra M. B. Pompermayer Me Sônia Maria Ciaramello Busso Gava - Vistos.Manifeste-se o autor tendo em vista que fl. 24 se encontra em branco. Int. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2017
Processo 0003999-10.2016.8.26.0451 (processo principal 1002880-65.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Edinatel Editora
Nacional de Telecomunicações Ltda - Vistos.Requeira o credor o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0012154-02.2016.8.26.0451 (processo principal 0018333-88.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Mútuo - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Romildo Sergio Delfino da Silva - - André Gustavo Delfino da
Silva - Vistos.Requeira o credor o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0016667-13.2016.8.26.0451 (processo principal 1005089-36.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Jose Carlos Zurk Consentino - Adilson Santin - - Rita Aparecida Donizeti Paciera Santin - - MEU 2º LAR LTDA ME Vistos.Ao credor, indicar o depositário e a parte cabente do imóvel a ser penhorada (em porcentagem), providenciando matrícula
atualizada do imóvel.Após, lavre-se termo de penhora, e cumpra-se sentença de fls. 36, providenciando o registro da penhora
junto a ARISP.Int. - ADV: IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP), LARISSA BARBOSA MARCON (OAB 294802/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1000137-77.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Transportes Vale do Piracicaba Ltda - - Jayme Aparecido Medina - - Nereide Aparecida Romano Medina - - Tiago Buzatto de
Lima - Vistos.Certifique a serventia se todos os executados foram citados, bem como o decurso de prazo para a presentação de
embargos.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000137-77.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Transportes Vale do Piracicaba Ltda - - Jayme Aparecido Medina - - Nereide Aparecida Romano Medina - - Tiago Buzatto de
Lima - Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo, requeira o exequente o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000848-19.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Flávio Augusto Righetto
- Sátolo Administração - - Fabio Rogerio Satolo - - Carlos Checoli - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para que, no
PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o
mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os
atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos
incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º