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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 - Página 2912

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TJSP 05/06/2017 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2361

2912

também no exterior, neste momento inicial da causa. Como salientado na decisão proferida às fls. 110/111, para o réu a questão
assume feição exclusivamente patrimonial, com razoável possibilidade de ressarcimento do prejuízo, caso, ao final, obtenha
ganho de causa. O mesmo, porém, não sucede com o requerente. Sendo estas as informações, apresento meus protestos de
consideração. Mônica de Cássia Thomaz Perez Reis Lobo - ADV: RENATA MIHE SUGAWARA (OAB 208015/SP)
Processo 1001485-89.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Granjo Comercial Ltda. Contrutora Tavares e Nascimento Ltda. - - ROGERIO TAVARES BAUMANN JUNIOR - Ciência ao autor: não consta declaração
de imposto de renda entregue no período consultado. Manifeste-se acerca das informações obtidas junto aos sistemas InfoJud,
no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP)
Processo 1001503-08.2016.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tiago Lacerda do
Nascimento - Car System Alarmes LTDA - Vistos.1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: HELIO TADEU BROGNA
COELHO (OAB 283534/SP), CAMILA MORAIS COSTA (OAB 316663/SP)
Processo 1001555-04.2016.8.26.0704 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Lee Garrow Dawkins - Miriam Aby Cohen Ciência ao requerido de fls. 141. - ADV: NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP), CARLOS ALBERTO ALTIERI (OAB 37903/SP),
MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)
Processo 1001671-10.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - San Marino Car Locadora Ltda ME
- Nicilvanio Brandão Ferraz - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação a ação nos termos do art. 487, I do
Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.907,00 (dois mil novecentos e sete reais) a título de
lucros cessantes e ao pagamento de R$ 4.686,64 (quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
a título de danos materiais, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao
mês, calculados de forma simples, a partir do evento danoso. Em face da sucumbência, arcará a parte vencida com as despesas
processuais, custas e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total e atualizado da condenação.P.R.I. - ADV:
DOUGLAS CAMARGO TERUEL (OAB 95567/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1001673-77.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Roberto
Eduardo Basile Bego - Vistos.Fls. 132/135: Indefiro o requerimento, a certidão do Oficial de Justiça é clara, no sentido de que o
interfone não foi atendido no apartamento do réu, não podendo presumir sua citação.No mais, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, em cinco dias.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001705-82.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - João Baptista Godoy de
Souza - - Valéria Maria Ferranti Baptista - Roberto Gomes Pedroso - - Marina Kiyomi Suzuki Pedroso - - Amanda Suzuki Gomes
Pedroso - - Cibele Suzuki Gomes Pedroso - Vistos.Rejeito os embargos declaratórios, opostos a fls.375/377 pelos réus, em
face da decisão de fls. 378/379, uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art.
1.022 do Código de Processo Civil, cabendo ressaltar que a obscuridade apontada decorre de critério puramente subjetivo do
embargante, uma vez que inexistente. No mais, esclareço que a consulta diz respeito ao período estabelecido pelo v. Acórdão,
posto que a digitalização está muito ruim.Intime-se. - ADV: JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), PATRICIA BURANELLO
BRANDÃO (OAB 296879/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP)
Processo 1001738-43.2014.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - JULIA SATO - CPM7 COMERCIAL
LTDA - - FERNANDO COUTO BONILHA - - SILMEIRE LUCOVEIC - Providencie a exequente as custas postais para intimação
do executados. - ADV: MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI (OAB 111964/SP), ADRIANA SATO (OAB 158049/SP)
Processo 1001747-97.2017.8.26.0704 (apensado ao processo 1006825-09.2016.8.26.0704) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ademir Bauto Me Ltda - - Ademir Geraldo Bauto - Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade
de Advogados - Vistos.1. Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar as situações previstas
no art. 919, § 1º do C.P.C.2. Ao embargado, para resposta em 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS
MACEDO (OAB 145719/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1001796-41.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Wilson Barbosa Neves - Ciência ao autor da disponibilização da(s) carta(s) precatória(s) no site do Tribunal, devendo o mesmo
providenciar a sua distribuição, instruindo-a(s) com as peças necessárias, perante o Juízo competente na comarca deprecada,
bem como comprovar a efetivação desta providência neste processo, no prazo de 10 dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1001804-86.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Cristina Castro
Martins - Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos.1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.4. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1001836-23.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Villa
Colmeia Paes e Conveniencias Ltda - Epp - - Sergio da Costa Mendes - Vistos.Diante do acordo celebrado entre as partes as
fls. 51/53, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para
cumprimento voluntário da obrigação.Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, se o caso e após,
aguarde-se em Cartório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo,
tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1001902-03.2017.8.26.0704 (apensado ao processo 1005228-05.2016.8.26.0704) - Embargos à Execução - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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