TJSP 05/06/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
3000
Processo 1000060-53.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum - Propriedade - Reis Alfredo de Lima - - Evanilde Pereira da
Silva Lima - - Paulo Roberto Ferreira - Vistos.Apresentem os requerentes documentos comprobatórios da posse como donos
para o período declarado.Int. - ADV: SEBASTIÃO PEREIRA ROCHA (OAB 13596/PR)
Processo 1000091-10.2016.8.26.0456 - Exibição - Liminar - Aparecida Vicente Maciel - Banco Itaucard SA - Vistos.Ante o
decido no v. Acórdão de fls. 116/125, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000112-49.2017.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - sto posto,
HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, via de consequência REVOGO a liminar concedida a págs. 31/32.Custas pelo(a)
autor(a), observado, se o caso, a gratuidade concedida. Com o trânsito, salvo se o(a) requerente for beneficiário(a) da gratuidade,
calculem-se as custas devidas, intimando-se a parte, por seu(sua) patrono(a) constituído(a), para pagamento, em até 05 dias.
Não pagas as custas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e, após, arquive-se. Caso se trate de parte beneficiária
da gratuidade, arquive-se em seguida ao trânsito.Caso tenha ocorrido restrição judicial, providencie-se a baixa através do
sistema RENAJUD ou oficie-se à CIRETRAN para o desbloqueio do veículo.P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1000142-84.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum - Propriedade - Dalva Aparecida de Souza - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarjei-se.Remetam-se os autos ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente
Prudente para manifestação.Intime-se. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 1000153-16.2017.8.26.0456 - Interdição - Tutela e Curatela - R.T.S.O. - Vistos.Estando comprovada a relação
de parentesco (fls. 18), assim como a incapacidade arguida na inicial, conforme laudo médico de fls. 21, e caracterizada a
urgência, pois o grau de incapacidade revelado nos autos impede que o(a) requerido(a) exerça, por si, atos de disposição
patrimonial necessários à sua digna subsistência, nomeio, com fundamento no art. 749, parágrafo único, o(a) autor(a) curador(a)
provisório(a) para a prática de atos de administração patrimonial.INTIME-SE o(a) curador(a) para prestar o compromisso legal
no prazo de 05 (cinco) dias.Por ora, e ao menos até citação, diante do quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da
incapacidade que, em tese, acomete o réu), dispenso o interrogatório, já que este ato pode ser dispensado em situações
especiais e excepcionais, quando não houver qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra
justificativa (TJ/SP, Ap. 994070900720).CITE-SE o(a) ré(u) para que, em até 15 dias e por advogado constituído, impugne o
pedido inicial. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se o(a) ré(u) tem condições de entender o ato, descrevendo,
de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de
concretizar a citação.Não apresentada impugnação pelo(a) ré(u), oficie-se, incontinente, à OAB para, na forma do art. 752,
§2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o curador para apresentar resposta em até 15
dias.Faculto às partes e ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente
técnico.Com fulcro no artigo 753, § 1º, do CPC, determino a realização de avaliação por equipe multidisciplinar. Para tanto,
oficie-se ao NUCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL (NGA-34), a/c de Júnior, Prédio do Departamento Regional de Saúde - DRS
XI de Presidente Prudente/SP, localizado na Av. Coronel José Soares Marcondes, 2357, Rampa 3, Vila Roberto, em Presidente
Prudente/SP, CEP 19013-050, com cópia das principais peças do processo, solicitando o agendamento de data para realização
do exame psiquiátrico do(a) interditando(a), bem como para responder eventuais quesitos formulados pelas partes.Quesitos do
juízo: 1) Qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)? 2) Qual o estado de saúde psíquica do(a) interditando(a)?
3) Atualmente o(a) interditando(a) está apto(a) a reger sua vida civil e administrar seus bens de modo voluntário e consciente?
4) Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) qual a causa
da incapacidade? b) a incapacidade é absoluta ou só para alguns tipos da vida civil? 5) Na hipótese de incapacidade relativa,
quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo normal (sob ponto de vista psiquiátrico) e quais os tipos
de atos que não pode praticar de maneira normal?Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste juízo para
realização de estudo social a respeito das limitações do(a) interditando(a) que demandem o auxílio de curador e que indique
se o(a) requerente é a pessoa mais indicada para exercer a curatela.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público, o qual intervirá, durante todo o feito, como fiscal da
lei (CPC, art. 752, §1º).Intime-se. - ADV: GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP), ADRIANO MARCOS
SAPIA GAMA (OAB 163356/SP)
Processo 1000158-72.2016.8.26.0456 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- F.H.S. - P.U.P. - Vistos.Fls. 326/329: Nada a deliberar. O processo encontra-se em grau de recurso, assim, aguarde-se seu
julgamento.Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), DANIEL
DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP)
Processo 1000163-60.2017.8.26.0456 (apensado ao processo 1000572-07.2015.8.26.0456) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Salione Mineração Ltda - Perfuringá Perfurações Maringá Ltda. - Vistos.Sem prejuízo da
determinação de fls. 90, considerando a decisão proferida nos autos da execução, consoante acima certificado, providencie o
embargante a garantia da execução.Int. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL
(OAB 84362/SP), JULIANA SCREMIN DE MARCO MESTI (OAB 56818/PR), EVA APARECIDA LEMES ARISTO (OAB 11408/PR),
RUBIANA APARECIDA PIO DA COSTA (OAB 385278/SP)
Processo 1000246-13.2016.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Galba Aurelio
da Silva - Vistos.Considerando a certidão de fls. 86/96, aguarde-se como determinado a fls. 82.Int. - ADV: NIELFEN JESSER
HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 1000246-47.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Vieira Feitosa Vistos.I) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial.II) Nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça
Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Requisite-se o pagamento dos honorários através do
sistema AJG.Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000254-87.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Edivaldo de Oliveira - Vistos.Fls. 88/94:
Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerente.Fls. 68/69: Defiro. Providencie-se a inclusão de minuta
para bloqueio do veículo, bem como para tentativa de localização do endereço dos réus. Int. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB
294407/SP)
Processo 1000291-17.2016.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Lima - Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se o julgamento do recurso repetitivo conforme determinado.Int. - ADV: NIELFEN
JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 1000291-80.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum - Exoneração - A.R.T. - Vistos.Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se.Quanto ao pedido de antecipação da tutela, o fato de os filhos terem atingido
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