TJSP 05/06/2017 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
3225
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 1006240-22.2017.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.S. - - A.M.C.S. - Que as partes elenquem as
peças processuais para composição da CARTA DE SENTENÇA. - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH DE ALMEIDA (OAB 166452/
SP)
Processo 1006507-91.2017.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - João Estefano Lakatos - Por primeiro, dê-se
vista ao Ministério Público para manifestar parecer inicial.Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/
SP)
Processo 1006642-06.2017.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S. - VISTOS.Arbitro os
honorários do(a) patrono(a) nomeado(a), no máximo legal. Expeça-se certidão.Após, arquive-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MARCOS SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP)
Processo 1006655-05.2017.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angelica Galiazzi - Apparecida Faria Vistos.Dê-se vista ao M.P.Int. - ADV: JOSE CLAUDIO GALIAZZI (OAB 107755/SP)
Processo 1006675-93.2017.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.F. - Vistos.Recolha-se as custas processuais
sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: MICHELE MARIA MIRANDA FERREIRA (OAB 161120/SP)
Processo 1007212-26.2016.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Judith Costa Salermo - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fls. 139.Int. - ADV: ELISABETE YSHIYAMA (OAB 229805/SP)
Processo 1007378-58.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - C.F.S.S. - - G.S.M.P. - - V.S.M.P. - C.A.M.P. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 394/396, no prazo legal. - ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB
175019/SP), TATIANA PROKOPENKO (OAB 217787/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP)
Processo 1008160-31.2017.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.I.O. - VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Para tanto, expeçam-se os ofícios de praxe na
tentativa de localizar o(a)(s) requerido(a)(s).Int. - ADV: GUSTAVO GOLDZVEIG (OAB 286578/SP)
Processo 1008214-94.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.P.S. - VistosCom o advento do Novo
Código de Processo Civil, a execução/cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos
não se processa mais mediante ajuizamento de ação autônoma, mas sim por cumprimento de sentença, .Destarte, deverá o
autor formular seu pedido mediante peticionamento eletrônico, com observância do procedimento previsto no artigo 1285 e
seguintes das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual, decorrente da inadequação da via eleita.
Sem condenação em custas.Publique-se.Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.Intime-se. - ADV:
ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 1008223-56.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.S. - VISTOS. Ante do disposto no artigo
531, § 2º do Novo Código de Processo Civil, redistribua-se o feito ao Egrégio Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta
Comarca, competente para conhecer do pedido. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)
Processo 1008426-52.2016.8.26.0477 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.S.P. e outro Manifeste-se o autor, em 5 dias, em termos de andamento do feito que encontra-se paralisado por mais de 30 dias, sob pena de
extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP),
REGIANE DOS SANTOS RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 305888/SP)
Processo 1009185-50.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.M.F.F. - F.H.F.
- Vistos.Por ora, fica indeferida a designação de leilão para venda do veículo, cujo bloqueio foi efetivado a fls. 151.Fato é que,
segundo o ofício juntado a fls. 167, em fevereiro do presente ano o contrato estava adimplido, restando ainda treze parcelas
em aberto (fls. 173/174), não havendo qualquer registro de ação de busca e apreensão por conta da financeira. O que obsta
o prosseguimento do feito nos moldes que intenta o exequente, haja vista que a penhora em questão não possui liquidez
necessária para a satisfação do débito em sua integralidade, bem como, sua exigibilidade resta comprometida enquanto não
houver a persecução do bem dado em garantia. Assim, aguarde-se até que o bem seja quitado ou que ocorra sua busca e
apreensão, com saldo positivo, posto não se saber ainda quais os eventuais direitos que possui o devedor, com o contrato em
andamento.Intime-se o executado, pessoalmente para que apresente os holerites/recibos de pagamento referente ao período
de 10 de fevereiro de 2014 a 10 de julho de 2015, em cinco dias. Na inércia, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para
que faça os cálculos com base na média dos comprovantes constantes dos autos.No mais, oficie-se a ex empregadora para que
efetue as demais parcelas do acordo noticiado a fls. 129/130, nestes autos.Int. - ADV: IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO
GARCIA (OAB 108499/SP), REGIS LUIZ ALMEIDA (OAB 152524/SP), JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/RJ)
Processo 1009451-71.2014.8.26.0477 (apensado ao processo 1005559-57.2014.8.26.0477) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - RICARDO OLIVARES DA SILVA - Bruna Olivares da Silva - Manifestem-se as partes sobre
o calculo de fls. 125/126, no prazo legal. - ADV: FÁBIO RICKY PAIVA ISIDIO E SANTOS (OAB 333009/SP), FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1009546-33.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.P.F. - Vistos.Verifico que não há
nos autos cópia da sentença onde foram fixados os alimentos que se pretende revisionar e nem documento de identificação da
menor comprovando que comprove filiação.Providencie o requerente a juntada dos documentos mencionados no prazo de 15
dias.Após, tornem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: RENAN MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP)
Processo 1009844-25.2016.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - D.F.L. - ciência as partes: “
INFORMAÇÃO: MM. Juiz(a), Respeitosamente informo a Vossa Excelência que recebemos os autos em 26/05/2017 e após a
leitura e análise da documentação, solicito a intimação de Sra. Vania Avelino da Silva acompanhada dos menores Luan, Juan e
Leonardo para apresentação perante este Setor Técnico no dia 04/09/2017 às 14 horas, para dar início à avaliação psicológica
determinada. Solicito também a intimação de Sr. Daniel Farias de Lima para o dia 06/09/2017 às 14 horas. À apreciação de
Vossa Excelência. - ADV: PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA (OAB 339911/SP)
Processo 1010531-02.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - manifestar-se, em 05 dias,
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BORGES RODRIGUES
(OAB 113101/MG)
Processo 1010531-02.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - Fls. 45/50: Manifeste-se o
requerente em réplica. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BORGES RODRIGUES (OAB 113101/MG)
Processo 1010531-02.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - VISTOS. Especifique as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado
como desistência à dilação probatória. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BORGES RODRIGUES (OAB 113101/MG)
Processo 1010695-35.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Família - M.C.M. - MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º