TJSP 05/06/2017 - Pág. 506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
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14). II - No mais, prossiga-se na decisão de fls. 34, aguardando-se a decorrência do prazo para apresentação de impugnação
em face da exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIA REGINA PICHOTANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BERNARDO DONATI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2017
Processo 0000055-62.2010.8.26.0272 (apensado ao processo 0000859-64.2009.8.26.0272) (272.01.2010.000055)
- Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Auto Posto São Cristóvão de Itapira Ltda - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - ORDEM 02/2010 - Vistos.Fls. 196/196vº: Aguarde-se
o cumprimento do despacho proferido, nesta data, nos autos de execução, proc. nº 0000859-64.2009.8.26.0272, em apenso.
Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000332-15.2009.8.26.0272 (272.01.2009.000332) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União - Danifar Repres de Produtos Farmaceuticos Sc Ltda - - Daniel Severiano de Almeida Filho - Ordem nº 14/2009. Vistos.
I - Fls. 357: proceda a serventia à liberação do valor bloqueado à fl. 318. II Fls. 360: Nos termos do artigo 40 da Lei de Execução
Fiscal, determino a suspensão do curso do processo, por 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à Exequente.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 328129/SP)
Processo 0000859-64.2009.8.26.0272 (272.01.2009.000859) - Execução Fiscal - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - Auto Posto São Cristovão de Itapira Ltda - ORDEM 56/2009 - Vistos.Manifeste-se
o executado, em 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 41, em que o exequente requer a extinção da execução fiscal, em
razão de ter sido anulado o Auto de Infração nº 262786 em ação anulatória de débito.Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE
MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0001087-29.2015.8.26.0272 (apensado ao processo 0002409-21.2014.8.26.0272) (processo principal 000240921.2014.8.26.0272) - Exceção de Incompetência de Juízo - Estrela Distribuidora de Brinquedos C - Fazenda do Estado de
São Paulo - ORDEM 200/2014 - Vistos.ESTRELA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA interpôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 50/52, pelas razões que mencionou (fls.
55/58).Esse é, em síntese, o relatório.Passo à decisão. Recebo os embargos e os rejeito, eis que, a meu ver, a decisão não
contém qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada.Senão vejamos.Pretende o Embargante, a meu aviso, a
alteração da decisão.O que nela se contém é suficiente para dirimir a controvérsia, tendo sido indicados os seus fundamentos.
Inexiste contradição, obscuridade ou omissão a ser declarada, não estando presente nenhum dos requisitos legais para o
seu acolhimento, mesmo porque a via recursal adequada, na hipótese vertente, é o agravo de instrumento, não podendo os
embargos de declaração ser utilizados em caráter infringente, como pretende o embargante. Posto isso, REJEITO os Embargos
de Declaração interpostos por ESTRELA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. Intime-se. - ADV: FABIO MARCOS PATARO TAVARES (OAB 208094/SP), ADEMIR BUITONI (OAB 25271/SP)
Processo 0001188-81.2006.8.26.0272 (272.01.2006.001188) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fabrica de Papel e Papelao Nossa Senhora - Ordem nº 78/2006. Vistos.
Certidão de Fls. 219: reitere-se a intimação para que a executada/vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias, retire o Mandado de
Levantamento Judicial expedido.Após, com o decurso do prazo marcado, tornem conclusos para extinção do cumprimento de
sentença.Intime-se. - ADV: JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP)
Processo 0001839-40.2011.8.26.0272 (272.01.2011.001839) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
do Municipio de Itapira - Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercan - ORDEM 90/2011 - Ante o exposto, ACOLHO a exceção
de pré-executividade para julgar EXTINTO o processo de execução fiscal, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Condeno a exequente/excepta ao pagamento das despesas feitas pela excipiente/executada (artigo 39, parágrafo único, da Lei
6.830/1980), bem assim ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC/2015. Desnecessário o reexame oficial, conforme artigo 496, § 4º, inciso II, do CPC/2015, aguarde-se a
decorrência de prazo para interposição de recurso voluntário. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0001993-73.2002.8.26.0272 (272.01.2002.001993) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Uniao - Expresso Cristalia Ltda - Ordem nº 727/2004. Vistos. Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e
documento de fls. 228/230. Intime-se. - ADV: FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP)
Processo 0003198-59.2010.8.26.0272 (272.01.2010.003198) - Execução Fiscal - Contribuições para o SEBRAE, SESC,
SENAC, SENAI e outros - Uniao - Metalurgica Ss de Itapira Ltda Me - - Benedito Correa de Souza - - Wagner Conceição de
Souza - ORDEM 464/2010 - Vistos.Manifestem-se os excipientes/executados, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls.
149/152.Intime-se. - ADV: ANDRE AUGUSTO DONATI BUZON (OAB 279205/SP)
Processo 0003735-21.2011.8.26.0272 (272.01.2011.003735) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Fazenda
do Municipio de Itapira - Jose Roberto Baston - Ordem nº 324/2011. Vistos.Fls. 117/125:Requeira o executado/vencedor, por
peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença (artigos 534 e 535 do CPC/2015), conforme Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016 (ambos publicados no DJe de 04/04/2016), e pelo Comunicado Conjunto nº 464/2016 (DJe de
06/04/2016).Intime-se. - ADV: LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP)
Processo 3001018-14.2013.8.26.0272 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Mello Negocios Comerciais Ltda - - Augusto Melo Rosa - Augusto Melo Rosa e outro - ORDEM 210/2013 Vistos.Fls. 93/95: Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica na
decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente,
de sorte que o inconformismo do embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MELO
ROSA (OAB 138922/SP)
ITÁPOLIS
Cível
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