TJSP 06/06/2017 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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nada mais sendo requerido, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
Processo 1006217-95.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ana Luiza de Moraes BANCO DO BRASIL S. A. - manifestar-se, em quinze dias, sobre a contestação (artigo 350 ou 351 do Código de Processo Civil).
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
Processo 1006667-77.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 4002110-30.2012.8.26.0309) - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGISTICA LTDA. - BSS PROCESSAMENTO EM
INFORMÁTICA LTDA. - Vistos.Recebo os embargos porque tempestivos.No mérito, porém, deixo de os acolher, eis que a
sentença não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e os pontos ventilados pelas embargantes
foram devidamente decididos e fundamentados no sentenciamento.Na verdade, o que as autoras pretendem é a modificação
do julgado, e para tal devem se valer do recurso adequado, e não do por elas manejado.Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO
FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP), NAHÍMA MULLER (OAB
235630/SP), RAFAEL D’ERRICO MARTINS (OAB 297401/SP)
Processo 1006940-17.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001795-73.2012 - 1 Vara Civel) - Mayke Mendes
Rosa - Viação Avante Ltda - - Rápido Luxo Campinas Ltda. - Vistos.Por necessidade de adequação da pauta, redesigno a
audiência de oitiva de testemunha para o dia 01 de agosto de 2017, às 14:30 horas. Providencie-se a intimação pessoal
da testemunha.Comunique-se o Juízo Deprecante.Cumpra-se, intimando-se, com presteza.Intime-se. - ADV: MARCELO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), VIVIANE FEIJÓ SIMÕES (OAB 198601/SP), MARIANA DE CARVALHO
SOBRAL (OAB 162668/SP), CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB 119659/SP)
Processo 1008922-66.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Sucupira - Vanderlei
Luiz de Meira - - Selma Regina dos Santos Meira - Vistos.Designo audiência para o dia 24 de julho de 2017, às 10:20 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum de Jundiaí 3º andar
- sala 04.Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1008962-48.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1003906-34.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Saulo Uezato - - Angela Rita Cavaglieri Uezato - Condomínio Arte
Prime Residence - Vistos,Recebidos com atribuição de efeito suspensivo os embargos, fica suspensa a execução, em face da
caução apresentada às fls. 50/51.Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de
15 dias.Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP), ANDREA CHINEM (OAB
299798/SP), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1009398-07.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Fernanda Aparecida Aivazoglou
- - Pericles Elias Aivazoglou - Sempre Foods Participações S/A - Vistos, 1.Trata-se de pedido de arbitramento de honorários
advocatícios com pedido de cobrança com pedido de tutela de urgência.Da análise dos documentos coligidos aos autos,
constata-se que os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência se encontram presentes.Há plausibilidade do direito
invocado, uma vez que os requerentes demonstraram ter sido constituídos pela requerida, bem como há risco de ocorrência
de dano de difícil reparação, caso a providência seja concedida apenas ao final.Posto isso, mediante a lavratura de termo de
caução do imóvel indicado nos autos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR o arresto do valor pleiteado a
título de honorários (R$ 583.306,50) junto aos autos indicados (fls. 10), devendo o numerário arrestado ser depositado em conta
à disposição desse Juízo, lá permanecendo até deslinde do feito.Com a lavratura do termo de caução, expeça-se o necessário,
com urgência. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.Int. - ADV: FABIANO CUSTÓDIO
SOUSA (OAB 252532/SP)
Processo 1009615-21.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Everaldo Caetano de Sousa - Edmilson
Aleksa - - Alexandre Jacobowski - Vistos.Mantenho o já decidido.No mais, aguarde-se a audiência.Int.. - ADV: RENE EDUARDO
SALVE (OAB 102660/SP), NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB 231992/SP), DINALVA BIASIN (OAB 244807/
SP), DIEGO ANTONIO MARINHO BERTAGNI (OAB 354009/SP)
Processo 1009615-21.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Everaldo Caetano de Sousa Edmilson Aleksa - - Alexandre Jacobowski - Vistos.Ciência às partes, sobre petição retro e documentos.No mais, aguarde-se
pela audiência.Int. - ADV: DIEGO ANTONIO MARINHO BERTAGNI (OAB 354009/SP), DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP),
NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB 231992/SP), RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP)
Processo 1010773-48.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseli Odete da Silva
Souza - C&A / Banco IBI S/A - Vistos.Em face do quanto noticiado pela exequente às fls. 129/130, posto que o valor depositado
é o correto e devido, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do C.P.C.Defiro
a expedição de MLJ em favor da exequente (comprovante em fls. 124).Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado,
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