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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 1935

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 1935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

1935

S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Maria Boni - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000049-59.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - Sidnei Fulini Uguetto - Unimed Piracicaba Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para condenar a ré a realizar ou custear a realização do exame
indicado na inicial, confirmada a liminar de fls. 55-6, bem como a reparar o dano moral do autor no valor de R$ 5.000,00, com
correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta data e juros de mora em 12% ao ano, a partir da citação por se
tratar de responsabilidade contratual, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.Condeno a ré no pagamento das
despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º,
do CPC.P.I. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB
91461/SP)
Processo 1000104-44.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antonio Nelson de Marchi Junior - Feltrin
Motosport Comércio de Motocicletas Ltda EPP - - Silvia Julieta Feltrin Carboni - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000108-47.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marina Tristão de Lale - Arthur
Lundgren Tecidos S A - Casas Pernambucanas - Recurso de apelação interposto pela empresa requerida em fls. 93/102.
Contrarrazões, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, nos moldes do artigo 1010, do CPC - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), FABIANO CESAR
NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1000142-22.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - Aline de Paula Ribeiro Leite - - Dalvana
Cristina de P Ribeiro Leite - - Roni de Paula Ribeiro Elite - - Deuri Leandro de P Ribeiro Leite - - Keila de Paula Ribeiro - - Keissy
de Paula Ribeiro - - Rosangela Clara Domingos - Zurich Minas Brasil - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a relevância, no prazo de dez dias. Providencie a requerida o pagamento da taxa de mandato e
previdenciária dos advogados. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1000176-94.2017.8.26.0315 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Murit Industria e Comércio
de Estruturas Metálicas e Pré-moldados de Concreto Ltda Me - - Murit Comercial Ltda - - Vagner Guilherme Zangrando - Nelson José Camargo - Vistos.Providencie a recuperanda o atendimento do item “c”, de fls. 203, bem como à cota Ministerial
de fls. 237.Prazo de quinze dias.Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), GABRIEL MARCILIANO
JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1000191-97.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Regiane Cristina Roma de Oliveira,
- Banco Panamericano S/A - Cumpra-se o V.Acórdão.Requeira o vencedor em termos de prosseguimento.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000224-24.2015.8.26.0315 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Bruna Maria
Amaral da Silva - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificouse a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$8,07) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta
data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se
a não existência de veículo em nome da executada BRUNA MARIA AMARAL DA SILVA, constante da pesquisa anexa.Assim,
manifeste-se o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP)
Processo 1000240-75.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Manoel Deziderio Filho Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Recurso de apelação interposto pelo requerente em fls.
217/221. Contrarrazões, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, nos moldes do artigo 1010, do CPC - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ISRAEL
DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP)
Processo 1000247-33.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Silvana Maria Zambianco - - Joao Batista Batistucci - - João Vitor Batisttuci - Vistos.I - Nesta data, procedi ao pedido de
transferência do valor anteriormente bloqueado (R$12.145,56 em nome de João Vítor Batistucci), não foi encontrado saldos em
nome dos executados João Batista Batistucci e Silvana Maria Zambiando Batistucci, conforme protocolo anexo.Manifeste-se a
exequente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Intime-se os executados, para querendo, no prazo de 15
dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 915 paragrafo 2º, inciso I do Código de Processo Civil. II -Realizada pesquisa de
veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de veículo em nome de João Batista Batistucci, com restrição e
os veículos em nome de João Vítor Batistucci, sendo que 03 contem restrição e não foi localizado veículo em nome de Silvana
Maria Zambiando Batistucci, constantes da pesquisa anexa.Assim, manifeste-se a exequente em qual veículo tem interesse, a
fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), VICTOR DE CARVALHO
GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000268-43.2015.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Laranjal Automoveis Ltda - Ailton Guerra - Vistos.Para se evitar excesso de penhora diante do valor do débito ofertado
em fls. 43 e pedido de penhora de 100% do imóvel constante da matrícula 7094 do CRI Local, informe a parte exequente se
insiste no pedido realizado ou se irá delimitá-lo.Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), PAULO ANTONIO
CESAR (OAB 250873/SP)
Processo 1000277-68.2016.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Maria Conceicao Barros D Elia - - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução para fixar como devido pelo embargante/executado o valor de R$ 34.772,73,
atualizado para outubro de 2015, incluídos nele os honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo que acompanha a
inicial, que homologo por esta decisão. Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.Condeno o embargado nas
despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do proveito econômico obtido pelo INSS com esta ação, ou
seja, a diferença entre o valor apontado pelo exequente e o valor fixado por esta decisão, observado o disposto no art. 98, § 3º,
do CPC, conforme o caso, vedada a compensação das verbas sucumbenciais.Traslade-se cópia desta decisão para os autos
principais, a fim de instruir sua análise. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), DANNYLO ANTUNES DE
SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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