TJSP 06/06/2017 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1943
o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado.Com as
informações tornem os autos conclusos para pedido de averbação da penhora on line. Requeira o exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
Processo 1001840-97.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Lisete M S F de Sousa Me - “Ante a inércia da parte exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das
partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do inciso III do artigo 921, do Código de Processo Civil - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001841-82.2016.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Pereira
Costa Duraes - - KELLY COSTA DURAES PEREIRA - - Carlos Eduardo Costa Duraes - - GUSTAVO COSTA DURAES - Tratase de pedido de Alvará Judicial requerido por Maria Aparecida Pereira da Costa Durães, e seus filhos, pleiteando autorização
para levantamento de numerários depositados em contas bancárias, em nome de Valcir Caldeira Durães, marido e pai dos
requerentes, falecido em 05 de outubro de 2016.Com a inicial vieram documentos.Os filhos do falecido integraram o pleito
vestibular.É o relatório. D E C I D O.Diante das provas dos autos, o direito aplicável à espécie, DEFIRO o requerimento inicial,
autorizando MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA DURÃES, portadora do RG-12 873 238 6, CPF-004 324 398 38, levantar
o numerário existente nas contas nº 21776-4, e agregados (PIC) ; Conta poupança nº 21776-4/500, ambas junto à agência 8843,
do Banco Itaú S/A, que se encontram em nome do “de cujus”, e constantes do documento acostado em fl. 34, fornecido pela
instituição de crédito, cuja cópia deverá fazer parte integrante do alvará judicial.Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos do processo.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001865-13.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Pedro de Arruda Xavier - Zurich Santader
Brasil Seguros S/A - Diante da certidão de fl. 371, determino que a parte autora apresente certidão de objeto e pé do processo
penal 0000581-84.2016.8.26.0315 no prazo de cinco dias.Intimem-se as partes dos documentos juntados aos autos pela parte
adversa para manifestação em cinco dias, sob pena de preclusão. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001898-03.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - José Roberto Stringhini - - Patricia Cuziol Stringhini - Vistos.I - Procedido pedido
de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes
e irrisórios (R$ 14,80 em nome de José Roberto Stringhini e R$78,90 em nome de Patrícia Cuziol) face o débito executado,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.II - II - Requeira o exequente o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, principalmente no que se refere a indicação de bens e eventuais
pesquisas voa RENAJUD e INFOJUD. Se for de interesse realização de pesquisas nesse sistema, deve realizar o pagamento
das custas processuais pertinentes, (para que ocorra a requisição digital junto à Delegacia da Receita Federal e RENAJUD,
deverá a parte requerente providenciar o recolhimento da importância de R$12,20 (doze reais e vinte centavos), se a solicitação
for de pessoa física, referente aos últimos cinco anos no caso de Declaração de Imposto de Renda e por CPF/CNPJ nos
demais casos e se a solicitação for feita em nome de pessoa jurídica o valor de R$12,20 (doze reais e vinte centavos) será por
exercício no caso de Declaração de Imposto de Renda e CPF/CNPJ nos demais casos, pela guia do fundo especial de despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (impressão de informações do sistema INFOJUD e RENAJUD).Requeira o exeqüente o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1001903-25.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Metalvan Metalização Ltda Me - Vistos.I - Nesta data, procedi ao pedido de transferência do valor anteriormente bloqueado (R$
1.438,24 em nome da empresa executada Metalva Metalização Ltda -ME), conforme protocolo anexo.Manifeste-se o exequente
em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Intime-se a empresa executada, para querendo, no prazo de 15
dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 915 paragrafo 2º, inciso I do Código de Processo Civil.II - II - Realizada pesquisa
de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência do veículo, constantes da pesquisa anexa.Assim, manifestese a exequente se tem interesse no veículo, a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, requeira o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001932-75.2016.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Carlos Guarino - Geraldo Aparecido dos Santos - Intime-se o autor a apresentar a memória de cálculo dos débitos
decorrentes do contrato de locação, visto que o valor indicado na inicial não traz aqueles débitos vencidos no curso do processo
até a desocupação do imóvel que ocorreu no dia 01/02/2017, conforme fl. 57. Prazo de cinco dias. - ADV: MARIELA RODRIGUES
MACHADO (OAB 315747/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/
SP)
Processo 1001951-81.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Top Brink Brinquedos Ltda Me - - Natalia Agnoletto Guedes - Ante o pedido da instituição financeira exequente, os autos serão
remetidos ao arquivo até nova provocação da parte interessada, ou, consumação da prescrição intercorrente, nos termos do
inciso III, do artigo 921, do Código de Processo Civil - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE
MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1001953-51.2016.8.26.0315 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Bela Vista Laranjal Ltda - José
Marcos Rocha - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485, do Código de Processo Civil, a parte autora será intimada,
via postal, na pessoa de seu(sua) representante legal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal
andamento do feito, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
(OAB 196561/SP)
Processo 1001956-06.2016.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cecilia
Cavasin Zanella - Banco Panamericano S/A - Vistos.Conquanto judiciosas as razões expostas a fls. 105/131, mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações.Providencie a
Serventia contato telefônico com a 16ª Câmara de Direito Privado e certifique se o agravo de instrumento interposto aguarda
informações destes autos, com urgência.Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001988-11.2016.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Diego Stoch Correa de Sousa - Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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