TJSP 06/06/2017 - Pág. 2059 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
2059
Processo 0011872-66.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1009670-70.2014.8.26.0320) (processo principal 100967070.2014.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - COLÚMBIA SUPORTE EM LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA - Vistos.Dê-se vista ao requerente e ao Administrador Judicial.Após, tornem ao MP.Intime-se. - ADV:
LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT)
Processo 1001049-79.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1001094-83.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morar Mais Limeira - Vistos.Diante da certidão do oficial de justiça - fl. 208, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a
consequente remessa dos autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB
223441/SP)
Processo 1001729-98.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carla Cristina Ribeiro Portinari Imóveis Ltda - Para o autor manifestar-se sobre a Impugnação à execução e cálculos apresentados. - ADV: PAULO
ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB
253434/SP)
Processo 1002373-07.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jose Luis Rossin - - Sueli Cristiane
Soares Rossin - Vistos.Promova o cartório, minuta de pesquisa de endereço dos requeridos junto ao sistema BacenJud,
observada a gratuidade.Intime-se. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1003737-14.2017.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Aparecida Rosa de Oliveira Silva - Espólio de Koeti Oyama - repres pela inventariante Mituie Katuyama Oyama - Manifestarse sobre a contestação apresentada. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), JUAREZ BARBOSA
ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 1003805-32.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jogi Luis Kakuzo - Vistos.
Tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias.Decorrido
o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente
remessa dos autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 1003983-15.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S.J. - Ofício da empresa
informando sobre o desligamento do requerido do quadro de funcionários. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/
SP)
Processo 1003990-02.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - João Luiz de Souza - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1004154-64.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Charles de Oliveira - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI
(OAB 349831/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1004671-40.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elianay Silva dos Santos
Me - Cicero Gomes da Silva - Vistos.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1004874-31.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Kaio Cesar Pedroso - Kaio Cesar
Pedroso - Defiro a tutela provisória, considerando a discussão do negócio em Juízo e o entendimento jurisprudencial: Agravo
de instrumento. Compromisso de compra e venda. Resolução por iniciativa do promissário. Indeferimento de antecipação de
tutela requerida para obstar inscrição em cadastro de proteção ao crédito pela mora no pagamento das parcelas em atraso.
Resolução do ajuste, com cessação da exigibilidade do preço e recomposição das partes ao estado anterior, que se admite,
em tese, também ao consumidor inadimplente. Perigo maior em que se permita restrição cadastral. Ausência, ademais, de
irreversibilidade. Precedentes. Decisão revista. Recurso provido. (TJSP AI 2169005-64.2015.8.26.0000 - Relator(a): Claudio
Godoy; Comarca: Santos; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/03/2016; Data de registro:
16/03/2016). Sendo assim, determino que a ré se abstenha de negativar o nome da parte autora nos órgãos de proteção
ao crédito.Não é necessária a expedição da certidão requerida na inicial, porque não evidenciada a utilidade da medida.A
experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação e como não há nulidade sem prejuízo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da realização da audiência.Sem prejuízo, esclareça a parte autora se há interesse ou não na audiência
de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A
ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se
de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia, como
mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/
SP)
Processo 1005308-20.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Ante a petição de fls. 29, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.Revogo a
liminar concedida.Não houve ordem de bloqueio do veículo.Eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito deverá
ser providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo.Cobre-se a devolução do mandado expedido,
independentemente de seu cumprimento.Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se.Como a presente sentença atende
aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.P.R.I. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005346-32.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Walter Marum Wiss - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP)
Processo 1005878-06.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Madalena da Silva Menezes 1- Defiro a justiça gratuita, bem como a prioridade, anotando-se.2- Indefiro a tutela de urgência, porque os descontos sob a
rubrica “Empréstimo RMC” (no valor mensal de R$ 47,78) não são elevados e ocorrem há muito tempo (10/2015), de modo que
ausente o perigo de dano. Ademais, observo que a parte pediu a restituição de valores (estando resguardado seu direito) e está
acostumada com empréstimos semelhantes, como revela o documento de fls. 15.3. A experiência revela que a conciliação não
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