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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 2091

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

2091

Processo 0008776-82.2012.8.26.0320 (320.01.2012.008776) - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Gilmar Cunha - Vistos.Fica a parte
vencedora ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, bem como que decorrido o prazo
de 30(trinta) dias, os autos serão arquivados provisoriamente, no arquivo geral (artigo 1286, do Capítulo XI, da Subseção XXVI,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 0008795-64.2007.8.26.0320 (320.01.2007.008795) - Arrolamento de Bens - Lúcia Pereira de Almeida Menezes Fazenda do Estado de São Paulo - ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
(OAB 243805/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 0009373-08.1999.8.26.0320 (320.01.1999.009373) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Julia Prado de Araujo (repr P Angela Paula Prado) - ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 0011302-56.2011.8.26.0320 (320.01.2011.011302) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Terezinha Geloti Ambar - - Luiz Antonio
Camillo do Prado Filho - - Suzel de Cassia Geloti Ambar - - Adriana - - Marcelo - - Andre Luiz Geloti Ambar - Vistos.O processo
está paralisado sem qualquer manifestação da autora, tendo transcorrido “in albis” o prazo para suprir a falta nele existente,
que lhe impede o prosseguimento.É o breve relatório.DECIDOTendo a autora deixado de promover os atos e diligências que
lhe competia, é de se declarar extinta a presente ação.ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso III, do C.P.C., declaro
EXTINTA a ação.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P. I. - ADV: EDUARDO ORSI DE CAMARGO (OAB 296417/SP), MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI (OAB
51647/SP)
Processo 0011403-93.2011.8.26.0320 (320.01.2011.011403) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos.Defiro a diligência junto ao sistema InfoJud objetivando a solicitação de cópia da última
declaração de imposto de renda do executado, bem como a diligência junto ao sistema Renajud, objetivando a localização de
bens em nome do executado, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1, no valor de R$24,40. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012984-46.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012984) - Monitória - Cheque - J A Canassa Indústria de Bijuterias
Importação e Exportação - Trinity Comércio de Acessórios Ltda Me - - Cibele Francheo Saiff - Vistos.Devidamente intimada
a providenciar o andamento do feito, a autora se manteve silente, deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido para que
tomasse a providência determinada.É o breve relatório.DECIDOTendo a autora deixado de promover os atos e diligências que
lhe competia, é de se declarar extinta a presente ação.ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso III, do C.P.C., declaro
EXTINTA a ação.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
P. I. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 0013189-80.2008.8.26.0320 (320.01.2008.013189) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bruno Oscar Voigt
- Vera Lúcia Pelegrino Voigt - Vistos.Fls.337/341: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: SANDRA
APARECIDA LUCCHESI BOMBONATI (OAB 113474/SP), ANDRÉ LUÍS ROCHA (OAB 190151/SP), VALDETE DENISE KOPPE
(OAB 178303/SP)
Processo 0013316-76.2012.8.26.0320 (320.01.2012.013316) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Antonio de Souza
Moreira e outros - Vistos.HOMOLOGO o acordo de fls. 425/433 a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, deixando de declarar a extinção do presente feito, considerando que esta já foi declarada quando da prolação
da sentença de fls. 421, mas, julgo EXTINTO o processo nº 1002620-85.2017.8.26.0320 em apenso, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso.Transitada esta
em julgado e inexistindo custas em aberto, arquivem-se os presentes autos, bem como os autos em apenso, procedendo-se às
anotações necessárias.P. I. - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/SP), THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP)
Processo 0015596-88.2010.8.26.0320 (320.01.2010.015596) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Mauro Fernandes de Oliveira - Comercial Rodrimar Portas e Janelas - - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento Sa - Vistos.Expeça-se o competente mandado de levantamento da importância depositada às fls.342 a favor
do requerente/exequente.Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de cinco (05) dias, devendo esclarecer de forma
expressa, se deseja a extinção da execução.Quedando-se inerte, será considerado satisfeito o débito, e extinta a execução.Int.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/
SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0016563-70.2009.8.26.0320 (320.01.2009.016563) - Monitória - Cheque - Banco Bradesco Sa - M H da Silva Filho
Me - - Josiberg Henrique da Silva - Vistos.O processo está paralisado sem qualquer manifestação do autor, tendo transcorrido
“in albis” o prazo para suprir a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento.É o breve relatório.DECIDOTendo o
autor deixado de promover os atos e diligências que lhe competia, é de se declarar extinta a presente ação.ISTO POSTO, com
fundamento no art. 485, inciso III, do C.P.C., declaro EXTINTA a ação.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0017920-51.2010.8.26.0320 (320.01.2010.017920) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ferrosider
Metalmecânica Ltda - Mm Oxicorte Ind Com Ltda Me - Evandro Aparecido Mamedio - - Juliana Cristina Galante Matias Furlan de
Barros - Vistos.Recolha o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, corretamente a diligência do Sr. Oficial de Justiça.Após, cumprase o segundo parágrafo do despacho de fls.253.Acerca da devolução da carta precatória cumprida negativamente, manifestese o exequente, dentro de igual prazo.Int. - ADV: ANTONIO MARCIO BOTELHO (OAB 394172/SP), GERALDO MAGELA S.
FREIRE (OAB 15748/MG), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG)
Processo 0017962-08.2007.8.26.0320 (320.01.2007.017962) - Procedimento Comum - Holti Lucon Filho - Lazinho
Transportes Ltda - ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO PIERRE TAVARES (OAB 145125/SP),
EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR (OAB 135923/SP), SHIRLEY MENDONCA LEAL (OAB 107307/SP)
Processo 0018887-62.2011.8.26.0320 (320.01.2011.018887) - Procedimento Comum - Compra e Venda - L & L
Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - Ederaldo Luis Fantucci - - Jeni Aparecida Turibio Fantucci - Vistos.Por mais uma
vez, intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento da respectiva taxa para efetivação da
pesquisa junto ao sistema RENAJUD.Quedando-se inerte, cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 188, arquivandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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