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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 2126

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

2126

Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ademir Bezerra da Silva - Vistos.Observa-se que a parte
credora já havia realizado o cadastramento eletrônico do cumprimento de sentença, que foi registrado sob nº 0003858-59.2017,
onde fora devidamente intimada para regularização, sendo que acabou por realizar cadastramento deste novo incidente.Sendo
assim, proceda-se à baixa definitiva do incidente anterior, devendo-se dar o regular andamento neste. Certifique a serventia
se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do art.1286,§ 2º, NSCGJ, bem como preenchidos os requisitos
do art.534 do CPC.Se positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente, no prazo de 30 (trinta)
dias.Certifique-se nos autos principais .Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO DE SOUZA ARANTES (OAB 154917/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0007564-50.2017.8.26.0320 (processo principal 0023569-60.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia Agricola São Jeronimo - Vistos. Certifique
a serventia se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do art.1286,§ 2º, NSCGJ, bem como preenchidos os
requisitos do art.534 do CPC.Se positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a
Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente, no prazo de
30 (trinta) dias.Certifique-se nos autos principais .Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO ALBINO ASSUMPCAO CASTRO
(OAB 40252/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
Processo 0007583-56.2017.8.26.0320 (processo principal 3007751-46.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários
advocatícios, em 10% (dez por cento) cada.Intime-se.Limeira, 01 de junho de 2017. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB
128853/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0007593-03.2017.8.26.0320 (processo principal 0004791-76.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Renata Cristiane dos Santos Cordasso - Vistos. Certifique a serventia se o incidente encontrase devidamente instruído, nos termos do art.1286,§ 2º, NSCGJ, bem como preenchidos os requisitos do art.534 do CPC.Se
positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente, no prazo de 30 (trinta) dias.Certifique-se nos autos
principais .Intime-se. Cumpra-se. - ADV: APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP), SERGIO VITALI MASSARI
(OAB 293634/SP), WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB 33450/SP)
Processo 0007594-85.2017.8.26.0320 (processo principal 0006069-98.1999.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Laura Braga Camargo Sierra - Vistos. Certifique a serventia se o incidente encontra-se devidamente
instruído, nos termos do art.1286,§ 2º, NSCGJ, bem como preenchidos os requisitos do art.534 do CPC.Se positivo, recebo o
pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante
judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente, no prazo de 30 (trinta) dias.Certifique-se nos autos principais
.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0007595-70.2017.8.26.0320 (processo principal 0000904-50.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Regina Célia da Silva Mello Proni - Fazenda Pública do Estado de São
Paulofesp - Vistos.Na forma do artigo 536 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, a qual foi mantida pelo V.Acórdão do Eg.
Colégio Recursal, sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Novo Código de Processo
Civil.Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
conforme disposto no §4º, do art. 536, do Novo Código de Processo Civil.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo
que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.Intimem-se. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB
204509/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1000380-26.2017.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cristina de Souza Meireles - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Vistos.Recebo a petição de pág. 26/36 como pedido principal. Tendo em vista que não há possibilidade
de autocomposição pela ausência de poderes para transigir, fica dispensada a realização de audiência, nos termos do art. 334,
§4º, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se carta precatória para citação da pessoa jurídica de direito público,
nos termos do art. 247, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, encaminhando-se a senha do processo para consulta
junto ao site do Tribunal de Justiça. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a devida
comunicação aos autos acerca de sua distribuição.Intime-se a parte autora quanto à manifestação e documentos lançados pela
Fazenda Estadual às pág.40/50.Intime-se. Cumpra-se.Limeira, 02 de junho de 2017. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1002117-35.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Luiz Antônio Fragali - Vera Helena Fragali - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal
de Limeira - Vistos.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte.Intime-se.Limeira, 30 de maio de 2017. - ADV: TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), REGINALDO JOSÉ
DA COSTA (OAB 264367/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/
SP)
Processo 1002364-79.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Reginaldo Correa de Melo Municipio de Limeira - Vistos.Considerando que não houve impugnação à estimativa apresentada às pág. 93/95, arbitro os
honorários periciais definitivos em R$ 9.000,00 (nove mil reais).Cabe salientar que a remuneração do Sr. Perito Judicial será
rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo Civil, observando-se que a parte autora é
beneficiária da assistência judiciária gratuita.Desse modo, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão,
para a reserva dos honorários periciais devidos à parte autora.Intime-se a requerida para que providencie o recolhimento do
valor proporcional dos honorários no prazo de 30(trinta) dias.Dê-se ciência à perita judicial desta decisão, através do correio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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