TJSP 06/06/2017 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
2184
contagem ininterrupta tinha por base o CPC de 1973, que foi revogado. O CPC de 2015 promoveu alterações na Lei 9.099, mas
não tratou da contagem. O legislador não se interessou em estabelecer regra especial. A nova sistemática, é bom ressaltar, foi
estabelecida para proporcionar mais dignidade aos profissionais da advocacia. Assim sendo, aplica-se a regra geral prevista no
art. 219 do CPC de 2015. Não vejo como sustentar metodologia baseada em norma revogada. Com a devida vênia, a contagem
em dias úteis, além do amparo legal, não atentará minimamente contra a celeridade, na medida em que a tramitação será
ampliada em poucos dias e considerando que o cartório e o juiz movimentam milhares de demandas. Não vejo como aderir ao
disposto na Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) ou aplicar a deliberação nº 11 do X Fojesp
(março/2016), que foi incorporada como Enunciado 74 (“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Muito menos estou vinculado ao Enunciado 165
do Fonaje (“Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” - XXXIX Encontro - Maceió-AL).
No sentido da contagem em dias úteis, se pronunciou a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do
Distrito Federal na sessão extraordinária de 28/3/2016.Intimem-se. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP),
ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
Processo 1000215-70.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Otica e Relojoaria Bela Vista de Lins
Ltda ME - Valdeci Lopes - Intime-se a parte requerida para manifestar sobre o pedido de adjudicação, no prazo de 10 dias. ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1000236-46.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Nair Ferreira
de Souza Leme - Michel Gaspar da Silva ME ( Oiti Suplementos Alimentares ) - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 05/12/2016, a distribuição da carta precatória expedida em processo digital
deve ser realizada através do peticionamento eletrônico, exceto nos casos que a parte não estiver assistida por advogado, ou
estiver assistida por Defensor Público, ou ainda nos casos em que haja interesse do Ministério Público, confira-se: A distribuição
da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida
por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público.
Dessa forma, o advogado da parte interessada deve peticionar eletronicamente a carta precatória no juízo deprecado, valendose das regras da Resolução 551/2011.Somente a carta precatória, com a senha, deve ser distribuída, não sendo necessário
anexar as cópias de peças do processo: No corpo da precatória serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita
e o Segredo de Justiça (Confidencial - conforme Comunicado 878/2014).As peças principais indicadas no corpo da precatória
não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital.A carta precatória deverá ser emitida utilizando-se os modelos
específicos para processos digitais, com senha. Todavia, é do conhecimento do juízo que em alguns casos o campo destinado à
senha do processo, no corpo da carta precatória, não é preenchido. Neste caso, fica autorizada a emissão de ofício com a senha
que deverá ser enviada juntamente com a carta precatória.Observo que conforme o item 3 do Comunicado SPI nº 03/2016, a
senha somente se revelará no momento da impressão (em pdf) da carta precatória.Int. - ADV: CARLA CRISTINA SILVA BATISTA
MELO (OAB 336715/SP)
Processo 1000280-70.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - AURORA
ANTONIA DE LIMA ME - LUCIANA CRISTINA CARLOS LOPES - Considera-se efetivada a intimação da parte que mudou sem
comunicar o juízo seu novo endereço, conforme regra contida no § 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. - ADV: CICERO GOMES DA
SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 1000292-79.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alice Pinheiro Lorenzo - Enio
Nunes Pereira Neto - - Danielle da Silva Santos - Considera-se efetivada a intimação da parte que mudou sem comunicar o juízo
seu novo endereço, conforme regra contida no § 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.Assim, aguarde-se a realização da audiência já
designada. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1000421-84.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele
Nunes Brasil da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a
contestação apresentada. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA
(OAB 371922/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000484-46.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Flávio Pedro - Luciane
Cristina Emilia de Araujo - Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido sendo até 10/07/2017 para cumprimento
do acordo.Aguarde-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1000814-09.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro
Cardoso - Aulik Indústria e Comércio Ltda - - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - Havendo prova fática a ser dirimida designo
o dia 22 de agosto de 2017, às 13:40h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes serão
ouvidas em depoimentos pessoais e inquiridas as testemunhas (até o máximo de três para cada parte) que foram arroladas
tempestivamente.As partes deverão observar o artigo 455 e § 1º, do CPC, quanto a intimação das testemunhas.As partes
poderão, ainda, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem necessários à prova dos fatos alegados.
Intimem-se. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), THAIS NORONHA RODRIGUES (OAB 232298/SP), MARCIO
IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP), TÂNIA ELOÁ DENIS ARAÚJO (OAB 337714/SP)
Processo 1000953-58.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Bruno Fortunato - - LUCAS CALASTRI MARIN - Maria Aparecida Venturin Penteado - Intimem-se as partes para comparecerem
perante este juízo, no próximo dia 09 de agosto de 2017, às 16h20, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento,
ocasião em que a parte requerida poderá apresentar contestação, as partes serão ouvidas em depoimentos pessoais e inquiridas
as testemunhas (até o máximo de três para cada parte).Recomenda-se que a defesa seja redigida de forma objetiva. Na hipótese
de já constar dos autos alguma manifestação da parte demandada (resposta ao Procon, ao Cejusc etc.), faculte-se a referência
ao texto como parte integrante da contestação, a fim de que se evitem repetições.As partes deverão observar o artigo 455 e § 1º,
do CPC, quanto a intimação das testemunhas, e poderão, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem
necessários à prova dos fatos alegados.Intimem-se. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1000956-13.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Cesar Martinez Carnicer - Ana Paula Lucatelli - Intimem-se as partes para comparecerem perante este juízo, no próximo dia 15
de agosto de 2017, às 16:20h, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte requerida
poderá apresentar contestação, as partes serão ouvidas em depoimentos pessoais e inquiridas as testemunhas (até o máximo
de três para cada parte).Recomenda-se que a defesa seja redigida de forma objetiva. Na hipótese de já constar dos autos
alguma manifestação da parte demandada (resposta ao Procon, ao Cejusc etc.), faculte-se a referência ao texto como parte
integrante da contestação, a fim de que se evitem repetições.As partes deverão observar o artigo 455 e § 1º, do CPC, quanto a
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