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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 2218

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

2218

concedido. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB
145646/SP)
Processo 1005972-16.2015.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Deolinda
Gama Vieira da Cunha - São Paulo Previdência - SPPREV - À parte requerente para comprovar o protocolo do ofício requisitório
no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1005999-96.2015.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Julio Kenji
Yamamoto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução
com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei
9099/95).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), ANA CAROLINA
IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1006006-88.2015.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia
de Fatima Aniceto Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - À parte requerente para comprovar o protocolo do
ofício requisitório no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1006078-12.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- PEDRO MITSUO AOKI - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Concedo à requerida, prazo adicional de 30 dias, para
apresentar a planilha dos valores devidos ao autor.Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP),
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1006113-98.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fabio Antônio Trevisi Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo procedentes as pretensões para:a) determinar imediata cessação
da incidência do ICMS sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão (Tust) e a tarifa de uso do sistema de distribuição
(Tusd);b) condenar a parte requerida à restituição, de forma simples, do que foi pago indevidamente (não há indício de má-fé
do ente tributante). - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB
59070/SP)
Processo 1006222-15.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Elisangela Cristiane Andrade de Lima Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em suma: a correção monetária deverá
ser calculada, até 25/3/2015, com base na TR, e, depois dessa data, com base no IPCA-E, com a ressalva determinada pelo
STJ nos AgRg na PET na ExeMS 8.532/DF.Isso posto, julgo parcialmente procedentes as pretensões para condenar a parte
requerida a:a) integrar à base de cálculo do quinquênio o “piso salarial reajuste complementar” e a gratificação executiva;b)
pagar diferenças devidas e não prescritas, a serem corrigidas desde cada desfalque e a serem acrescidas de juros de mora
incidentes a partir da citação; - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1006271-56.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Flavia Luzia Guimarães de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em suma: a correção monetária deverá ser
calculada, até 25/3/2015, com base na TR, e, depois dessa data, com base no IPCA-E, com a ressalva determinada pelo
STJ nos AgRg na PET na ExeMS 8.532/DF.Isso posto, julgo parcialmente procedentes as pretensões para condenar a parte
requerida a:a) integrar à base de cálculo do quinquênio o “piso salarial reajuste complementar” e a gratificação executiva;b)
pagar diferenças devidas e não prescritas, a serem corrigidas desde cada desfalque e a serem acrescidas de juros de mora
incidentes a partir da citação;c) a apostilar o título para reconhecimento futuro do direito concedido. - ADV: GILSON APARECIDO
RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1006295-55.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Camila Regina dos
Santos Martinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos retornaram do Colégio Recursal de Lins/SP. Não houve
pedido de tutela antecipada. A sentença foi reformada.Assim, dê-se ciência às partes do retorno do autos e arquivem-se.Int. ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1006301-62.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eliane Bitencourt
Batista - ‘q’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que as intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico tem
se mostrado eficazes, não causando prejuízos aos intimados, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, intimese, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu Procurador atuante no processo, para, querendo,
apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias.Observo que o processo é digital e o cálculo
apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos.A contagem de
prazos processuais em dias úteis deve ser aplicada aos Juizados Especiais. A Lei 9.099/1995 não prevê a forma de calcular
prazos. A contagem ininterrupta tinha por base o CPC de 1973, que foi revogado. O CPC de 2015 promoveu alterações na Lei
9.099, mas não tratou da contagem. O legislador não se interessou em estabelecer regra especial. A nova sistemática, é bom
ressaltar, foi estabelecida para proporcionar mais dignidade aos profissionais da advocacia. Assim sendo, aplica-se a regra
geral prevista no art. 219 do CPC de 2015. Não vejo como sustentar metodologia baseada em norma revogada. Com a devida
vênia, a contagem em dias úteis, além do amparo legal, não atentará minimamente contra a celeridade, na medida em que a
tramitação será ampliada em poucos dias e considerando que o cartório e o juiz movimentam milhares de demandas. Não vejo
como aderir ao disposto na Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) ou aplicar a deliberação
nº 11 do X Fojesp (março/2016), que foi incorporada como Enunciado 74 (“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Muito menos estou vinculado
ao Enunciado 165 do Fonaje (“Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” - XXXIX
Encontro - Maceió-AL). No sentido da contagem em dias úteis, se pronunciou a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais do Distrito Federal na sessão extraordinária de 28/3/2016.Intime-se. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO
(OAB 251466/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1006304-46.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sandra Aparecida Nunes de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo procedente a pretensão e condeno a
parte requerida a considerar os valores recebidos como “plantão” no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias,
devendo pagar diferenças. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1006312-23.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ellen Carolina Dias Castilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo procedente a pretensão e condeno a
parte requerida a considerar os valores recebidos como “plantão” no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias,
devendo pagar diferenças. - ADV: FLÁVIA DIAS CASTILHO (OAB 361010/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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