TJSP 06/06/2017 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência
de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição
de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015).4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis
da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens
mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá,
em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou
na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge.
Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia
realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada.6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens
passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do
débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo,
ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação,
por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo
executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo
de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo
executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens passíveis de constrição ou pleitear as medidas
cabíveis.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1002236-90.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Aline Ludimara
Rocha Carvalho - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o
prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização.
Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268
das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1002247-22.2017.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Katia Naday - Vistos.Primeiramente, esclareça a parte autora o ajuizamento da presente ação perante
este juízo, haja vista o endereço da autora em Poá/SP e da requerida em Campinas/SP. Prazo: 10 dias.Com a resposta, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002254-14.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Katia Cristina Couto Santana - Vistos.Primeiramente, providencie a parte autora a juntada
aos autos, no prazo de 15 dias, de comprovação válida do requerido em mora.Decorrido o prazo, com ou sem a resposta,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1002265-43.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.P.A. - - L.A.A. - - L.A.S. - L.A. - L.O.A.A. - Vistos.1) Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação
de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto, concedo aos
autores o prazo de 5 dias úteis para demonstrarem a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos
holerites, bem como cópias de suas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.2) Oficiese ao Banco Caixa Econômica Federal - Agência Mogi Mirim, a fim de que informe a este juízo todos os valores depositados
em nome da “de cujus”, no prazo de 15 dias.3) Caberá ainda à parte autora, trazer aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de
inexistência de dependentes habilitados por pensão por morte, a ser obtida junto ao INSS.Servirá o presente despacho como
ofício ao Banco Caixa Econômica Federal.Intime-se. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 1002279-27.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mec
Lub Prestacao de Servicos e Comercio Ltda - - Valter Rodrigues - - Maria Regina Rodrigues - - Marcelo Rodrigues - - Simone
Santagnelo Rodrigues - Vistos.1. Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC/2015, para, no prazo de 3
dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exeqüente,
reduzindo-se a verba honorária pela metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. 2. No prazo de
15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá o executado oferecer embargos, que deverão ser
distribuídos por dependência e não suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015), devendo-se observar o disposto no
artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se ao executado efetuar o depósito
do percentual de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em 10%, pagando-se o restante da
dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela prática do TJSP e com juros de
1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência de que o não pagamento das
parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos, por implicar
reconhecimento do débito (artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015).4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis da data da citação e não
efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o
pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens mencionado pelo(s)
exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá, em seguida,
realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou na pessoa
do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge. Caberá
ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar
intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada.6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens passíveis
de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do débito (artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º