TJSP 06/06/2017 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
2993
despacho inicial.Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência
(depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a
fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos
termos do artigo 485 do CPC.Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência
do veículo supramencionado junto ao órgão competente.Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá
requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver
em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias.ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.A classificação correta das petições no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a
contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legaisInt. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1000492-33.2017.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 01080362620068260100 - 28ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL CIVEL) - Maria Aparecida Eggert Zopazo - Ivanildo Pizzi Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP),
MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP)
Processo 1000504-47.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos.Ciente.Aguarde-se o regular cumprimento do mandado expedido.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000534-82.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Celia Regina de
Souza Pereira - Vistos.Ante a opção de ambas as partes de não comparecerem à audiência, cancelo a solenidade. Dê-se baixa
na pauta.Intime-se a ré para que conteste a demanda, no prazo legal, sob pena de revelia.Após, vista em réplica. Intime-se ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1000534-82.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Celia Regina de
Souza Pereira - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB
278135/SP)
Processo 1000561-65.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000578-04.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valéria
Aparecida Paraguai Vitorino - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito,
na forma do art. 485, V do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada.Não tendo sido formada a relação processual,
sem condenação em honorários. Custas pela autora, observa da gratuidade, cujos benefícios por ora concedo. P. R. I. - ADV:
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1000604-02.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adhemar Donizete
Alves - Manifeste-se a parte sobre os AR devolvidos negativos, no prazo legal. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA
(OAB 331148/SP)
Processo 1000647-70.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Marcelino Xavier
- Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 132352/SP)
Processo 1000648-21.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Macfreios Indústria e Comércio
de Equipamentos Industriais Ltda ME - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2017 às 10:00h. A audiência
será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como carta.Intime-se. - ADV: SIMONE PETRI (OAB 256141/SP), ANDRÉIA SQUARIZZI
BONTURI SOARES (OAB 193564/SP)
Processo 1000664-09.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rosa Maria Aguirre de Andrade
e outros - Providenciar os meios necessários para cumprimento do mandado de reintegração de posse. - ADV: ANA LUCIA
AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP)
Processo 1000681-45.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Adriana Romão da Silva - PLANO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: KÁTIA GISELE DE FRIAS (OAB 326249/SP),
ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1000700-17.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.Fls.
38/39: O réu não foi formalmente citado, o que faz com que seja desnecessária sua oitiva em relação ao pedido de desistência.
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