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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 3322

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 3322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

3322

Processo 1000695-27.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.F. - J.C.M.F. - C.S.F. - -Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: FRED FERREIRA (OAB 342191/SP)
Processo 1002368-55.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.B. - J.F.T.B.
- Ciência à requerente acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça às folhas 34. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB
218878/SP)
Processo 1002766-70.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Silva - Manuel Gonçalves
das Fontes Filho - Deolinda da Silva das Fontes - - Elisabete Gonçalves das Fontes Sant Anna - - Márcio Alexandre das Fontes
- - Maria Gorete das Fontes Souza - - José Manuel Freitas de Souza - - Natividade das Fontes Silva - - Paulino Gonçalves das
Fontes - - Sérgio Gonçalves das Fontes - - Zilda Gonçalves das Fontes - Manuel Gonçalves das Fontes - Vistos.Fls. 175/176:
Esclareço ao peticionário que, muito embora tenha juntado aos autos informação dando conta da quitação do ITCMD, necessário
se faz a vinda do documento oficial para homologação da partilha.Desta forma, aguarde-se resposta do oficio expedido a fls.
177.Providencie o inventariante a vinda aos autos da Certidão negativa Federal em nome do “de cujus” Manuel.Int. - ADV:
ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1002796-71.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.S.R. A.A.R. - Ao(à) Autor (a): Manifeste-se, em 5(cinco) dias, acerca do AR negativo de fls. 97 e certidão de fls. 100. - ADV: IAN
LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP)
Processo 1003165-31.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.S.O. - E.F.O.N. - D.S.M. - R.F.O. - Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: EDMILSON
MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 1003165-31.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.S.O. - E.F.O.N. - D.S.M. - R.F.O. - Vistos.Cite-se no endereço informado às fls. 32/33.Por ora, não há informações nos autos que
ensejem deferimento da citação por hora-certa.Int. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 1003202-29.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.R. - S.P.R. - Vistos.Fls. 81:
Manifeste-se o autor.Com a resposta, tornem ao M.P..Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1003404-98.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Ribamar - - Maria Vale
de Almeida - Vistos.Fls. 41/45: Ciente.Cumpra-se o despacho de fls. 39.Int. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/
SP)
Processo 1003613-38.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.R.C. - D.R.M. - R.N.C. -Manifeste-se o requerente: à réplica. - ADV: RODRIGO DE CARVALHO DIAS (OAB 260695/SP), FABRES LENE DE AQUINO
DELMONDES (OAB 267139/SP), DANILA FERREIRA LOPES SILVA (OAB 301063/SP)
Processo 1003970-81.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.L. - H.L.G. - R.A.G. - Aos 02 de
maio de 2017, às 16 horas na sala de audiências da 3a Vara da Família e das Sucessões, no Edifício do Fórum local e Comarca
de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito, Dra. Andressa Martins Bejarano,
comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Apregoadas as partes, verificou-se estar presente a Representante legal da
Autora e seu Procurador Dr. Aurélio Pança Bertelli Galina 221574/SP. Presente o Réu e sua Procuradora Dra. Simone Cristina
da Silva Cruz 314541/SP. Presente também a ilustre Representante do Ministério Público, Stela Maris Gomes de Abreu Rima.
INICIADOS OS TRABALHOS, a MMª. Juíza propôs a conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: 1 - A guarda
da menor ficará com a genitora e as visitas paternas serão de forma livre. 2 - O genitor pagará, a título de pensão alimentícia
mensal, enquanto exercer atividade laboral COM vínculo empregatício, registrado, quantia equivalente a 17% (dezessete
por cento) sobre os rendimentos líquidos (bruto menos descontos com a previdência social e imposto de renda) também
incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre
ele incidente. Referida importância deverá ser descontada em folha de pagamento, sempre no dia do pagamento do salário e
depositada na conta bancária a ser informada pela parte diretamente ao empregador, valendo os comprovantes de deposito
como recibo de pagamento. 3 - Na hipótese do réu exercer qualquer atividade laboral SEM vínculo empregatício, sem ser
registrado, ou na situação de desemprego, pagará então quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente
no dia do pagamento, todo o dia 10 de cada mês, depositando a quantia na conta bancária da genitora da menor, valendo os
comprovantes de deposito como recibo de pagamento. Fica o alimentante ciente de sua obrigação de comunicar a empregadora
da existência de pensão alimentícia a ser descontada em folha de pagamento. 4 - As partes protestam pela homologação do
acordo e extinção do feito, desistindo do prazo recursal. Dada a palavra ao(à) Dr(a) Promotor(a): MMª. Juíza: Não me oponho à
homologação do acordo formulado pelas partes, para a extinção do processo com fulcro no disposto no art. 487, inciso III, ‘b’, do
C.P.C. NADA MAIS. A seguir, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. Atento ao parecer ministerial favorável,
HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nestes autos, passando a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Em
consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do CPC. Dou a
sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados. Registre-se. As partes, neste ato, conjunta e expressamente,
após devidamente orientadas, formularam desistência do prazo para recurso. Dada a palavra ao(à) Dr(a) Promotor(a): Não me
oponho à desistência formulada. Pela MMª. Juíza foi dito: Homologo a desistência do prazo recursal, operando-se o trânsito
em julgado formal para as partes. Fixo os honorários da patrona nomeada às fls. 23 no teto máximo do Convênio DPE/OAB,
expedindo-se a respectiva certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A EMPREGADORA DO ALIMENTANTE
para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser informada pela parte diretamente ao empregador. Deverá
o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. As partes neste ato são cientificadas de que
o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do conteúdo na presença
de todos. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. NADA MAIS. - ADV: SIMONE CRISTINA DA
SILVA CRUZ (OAB 314541/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
Processo 1003970-81.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.L. - H.L.G. - R.A.G. - Fls.68,
certidão de honorários expedida e disponível para impressão, prazo 05 dias - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB
221574/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1004058-22.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.S. - M.S.S. - - E.S.S. - - M.S.S. C.S. - Vistos.Compulsando os autos de nº 1002690-41.2017, verifiquei que os mesmos não foram distribuídos na forma correta.
Assim, abra-se nova vista a Defensoria Publica para que distribua a petição de reconvenção nos termos do r.Despacho de fls. 40
deste feito ou de fls. 20 daqueles autos.Int. - ADV: EDEZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 353541/SP)
Processo 1004171-10.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosaria Serrano de Moraes - Jovelino
Ferreira de Moraes - Vistos.Homologo o Aditamento de fls. 133/135, para fazer constar do Formal de Partilha que nestes autos
de Arrolamento foram processados conjuntamente os inventários de Jovelino Ferreira de Moraes e Wilson Roberto de Moraes.
Providencie a inventariante a devolução do Formal de Partilha ao Cartório, bem como a indicação das peças que comporão o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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