TJSP 06/06/2017 - Pág. 3391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
3391
Manzano Mendes Coelho - - Hellen Regina Manzano Mendes Coelho - Manifeste-se o requente, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca do depósito de fl. 75, no importe de R$ 1.950,25 (um novecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), realizado
aos 31/05/2017, sob pena de quitação tácita. - ADV: HELLEN REGINA MANZANO MENDES COELHO (OAB 339682/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0006872-49.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andréia Cristina
Fernandes - Ricardo da Silva - Vistos.Fls. 16 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ou seja, 06 (seis) meses,
para cumprimento do acordo entabulado nos autos principais.Decorrido o prazo para cumprimento, sem manifestação, os autos
serão extintos e arquivados considerando-se cumprida a obrigação.Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB
241023/SP), VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP), ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI (OAB 120042/SP)
Processo 0008035-30.2016.8.26.0408 (processo principal 0001474-92.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dina Maria Vieira - Banco Volkswagen Sa - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
executado no sentido de que a decisão de fls. 41 estaria em contradição ao despacho proferido nos autos principais (00147492.2013.8.26.0408), o qual não recebeu os embargos à execução.Em que pese a manifestação do executado, o despacho
proferido naqueles autos é claro no sentido de que o peticionamento deveria ser realizado nos autos de cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, cabendo a parte observar os prazos processuais e a via correta para realização dos
peticionamentos.Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento por não haver
omissão, contradição ou dúvida na decisão de fls. 41, não servindo os embargos de declaração para a alteração do mérito do
quanto decidido.Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 0009437-83.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CART
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A - Vistos.Considerando a sentença proferida nos termos do art. 487, III do
CPC, a fls. 277.Considerando, a petição da reclamada de fls. 281/282, informando o cumprimento integral do acordo, arquivemse os autos.Intime-se. - ADV: ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0009675-39.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jorge David
Nardelli - Antonio Luiz da Silva e outro - Vistos.Fls. 212/218: Nada a reconsiderar, o pedido inclusive se encontra afastado em
razão do v. Acórdão de fls. 219/231.Certifique-se o trânsito em julgado, manifeste-se o autor acerca do interesse na execução
do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, arquivem-se.Intime-se. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/
SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
Processo 0009776-13.2013.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hellen Regina
Manzano Mendes Coelho - - Moacir Pereira da Silva - Hellen Regina Manzano Mendes Coelho - - Hellen Regina Manzano
Mendes Coelho - Manifeste-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito de fls. 23, no importe de R$
1.456,59 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta a nove centavos), realizado aos 31/05/2017, sob pena de
quitação tácita. - ADV: HELLEN REGINA MANZANO MENDES COELHO (OAB 339682/SP)
Processo 1000313-88.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião de Souza Arantes - Vistos.
Tendo em vista a penhora online de fls.27/28 , designo Audiência de Conciliação, prevista no artigo 53, parágrafo 1º da Lei
nº 9.099/95 para o dia 28 de agosto de 2017, às 14 horas, oportunidade em que o(a) devedor(a), querendo, poderá oferecer
embargos por escrito ou verbalmente. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM
ARANTES (OAB 191614/SP)
Processo 1000361-81.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Murilo de Souza Bastos - Benedito
Adalberto de Oliveira Martins - Vistos.Fls. 75/76: Indefiro, já houve a audiência de conciliação, as partes podem transigir sem
a necessidade de nova designação de audiência, aguarde-se a manifestação do executado nos termos da decisão de fls.
77.Intime-se. - ADV: FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
Processo 1001174-74.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Selma Pessoa
Goulart - Vistos.Tendo em vista a penhora on-line, no importe de R$ 259,26 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis
centavos),designo Audiência de Conciliação, prevista no artigo 53, parágrafo 1º da Lei nº 9.099/95 para o dia 30 de agosto de
2017, às 14 horas e 20 minutos, oportunidade em que o(a) devedor(a), querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou
verbalmente. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP)
Processo 1001235-32.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonia de Fátima
Rodrigues - Recanto dos Passáros III Empreendimento Imobiliários Ltda - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 20/21.Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo,
sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo-se nos termos do
artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.P.I.C. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), MARCELO
PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1001261-30.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andreia
Silva de Medeiros - Vistos.Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno negativo do A.R. às fls. 48.Fica a autora
advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados.Intime-se. - ADV:
BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 1001524-62.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edneia
Alves do Prado - Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL - HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 487,
inciso III do C.P.C. julgo extinta a presente ação. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem
manifestação das partes, arquivem-se, considerando-se cumprida a obrigação. Registre-se. NADA MAIS - ADV: MATHEUS LIMA
PEDROSO (OAB 374803/SP), GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP)
Processo 1001524-62.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edneia
Alves do Prado - Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL - Vistos.Considerando a sentença proferida nos termos do art. 487,
III, do CPC, a fls. 57.Considerando, a petição e documento apresentados pela reclamada, fls. 60/61, informando o cumprimento
integral do acordo, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1002019-43.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilva Elena Borges - Juliana
Souza Quintana de Faria - Vistos.Fls. 54/58: Apesar das alegações da executada, não há comprovação de que a pensão
alimentícia é dos seus filhos, determino que no prazo de 10 (dez) dias, comprove o alegado, permanecendo os valores bloqueados
sem a efetiva transferência, após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. (Providencie a regularização processual
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