TJSP 06/06/2017 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
3602
depósito, intime-se o perito para designar local, data e hora para início da perícia, comunicando o cartório que deverá publicar
para as partes. A entrega do laudo será em 30 diasApós a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15
dias (§ 1º do art. 477 do CPC). - ADV: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP), TAMER VIDOTTO DE
SOUSA (OAB 118055/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 0001886-30.2013.8.26.0438 (043.82.0130.001886) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 7334-61.2008.26.081/2008 - 1ª. Vara Judicial) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina Roberto Flausino Munhoz Pereira - 1. Fls. 219: Os executados tiveram tempo de sobra para se manifestar sobre a avaliação e até
a presente data, decorridos mais de 04 meses, não apresentaram qualquer documento atestando outro valor. Mantenho o valor
encontrado pelo perito.Assim, homologo o laudo de avaliação de fls. 186/195 para que surta os efeitos legais.2. Defiro o pedido
de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro
e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance
superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte)
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a
60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização
deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial
o(a) Sr(a) José Ricardo Ferreira ([email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela
JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com
nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903,
do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do
edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional.- [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto
os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor
de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital
deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o
executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente
decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados,
bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares
da Justiça, por meio do qual será notificada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do
bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação
da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste
despacho.I - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 0002017-05.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002017) - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Crivelari - Francisco
Crivellari - Jean Francisco Peres Ranieri - Suspendo o presente feito até a conclusão do testamento.Concluído, voltem conclusos
para apreciação do pedido de fls. 173. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), MICHEL TORREZAN MARCHESI
(OAB 217246/SP)
Processo 0002048-54.2015.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mateus Aparecido Rojas - - Rosana Caetano
de Souza - Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que se manifestem,
em 15 dias, sobre o pedido. Citem-se os confrontantes atuais qualificados as fls. 08. Diligencie junto ao Infojud, Bacenjud e
Renajud o endereço das proprietárias do imóvel. Após, citem-se-as.Forneçam os requerentes o endereço dos confrontantes
mencionados na certidão imobiliária, no prazo de 10 dias - ADV: ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP)
Processo 0002676-77.2014.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.A.C.S. A.R.S. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil.Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta, certifiquese o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio firmado entre DPE/OAB.Arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: VIVIANE BIS CORREA LEITE (OAB 251699/SP)
Processo 0003225-34.2007.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Melchiades Castanheira David - Destilaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º