TJSP 06/06/2017 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
3604
com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.Considerando que o pedido de fls. 89/91 é incompatível com o
interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado .Oficie-se à 5ª Vara Cível de Araçatuba (
fls. 80). Intimem-se os executados para efetuar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na
Divida Ativa. No silêncio e decorrido o prazo de 30 dias, expeça-se certidão.Arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE AL MAKUL
(OAB 237040/SP), CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP)
Processo 0007079-94.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007079) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL Ii (
CESSIONÁRIO) - Fabiano Braz de Carvalho e outro - 1. Foi realizado arresto de bens imóveis, conforme termo de fls.181 e
existem endereços (03) onde ainda não foram realizadas diligências. Assim, recolha o exequente o complemento da diligência
do oficial de Justiça, no valor de R$ 171,45.Após, cumpra-se a determinação de fls. 167.2. Sem prejuízo, defiro o requerido a
fls. 195, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado CSM 170/11- guia FEDTJ - código 434-1, no valor de
R$ 24,40) . Recolhidas, expeça-se o necessário. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008497-43.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008497) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Pereira
Parra - Destilaria Santa Rita de Cassia Ltda - Tendo em vista que decorreu o prazo do sobrestamento do feito, manifeste o
exequente, efetivamente, no prazo de 30 dias. No silêncio os autos serão remetidos a Recall, para aguardar provocação em
arquivo. - ADV: ANTONIO CROSATTI (OAB 43786/SP), RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP), RICARDO
RODRIGUES DE CASTILHO (OAB 14009/SP)
Processo 0008610-21.2011.8.26.0438/01 (043.82.0110.008610/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Auto Posto Gouveia Ltda - Orlando Correa - Revendo posicionamento anterior, indefiro
o pedido de fls. 56. A penhora sobre direitos do devedor em alienação fiduciária é de difícil liquidação futura, de sorte que se
afigura totalmente ineficiente. Intime-se a parte exequente a indicar outros bens penhoráveis, em dez dias. - ADV: MARCELO
BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)
Processo 0009097-35.2004.8.26.0438 (438.01.2004.009097) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Horley Luiz Clementino Me - - Maria Andre da Silva Clementino - - Horley Luiz Clementino - Manifeste a parte autora sobre
o resultado das pesquisas realizadas: Infojud, “Não consta declaração entregue para NI e exercício informados”; BacenJud,
“ saldo de R$ 0,90 para o executado Horley Luiz Clementino e saldo de R$ 0,00 para os demais executados”; Renajud, “ 01
GM/CHEVROLET D20 CUSTOM S, placa GOB8218/SP, ano fabricação/modelo 1989/1990 e 01 VW/KOMBI FURGÃO, placa
BNK0078/SP, ano fabricação/modelo 1982/1982, proprietário Horley Luiz Clementino, com restrições existentes. E a pesquisa
não retornou resultados para os demais executados”. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0009325-58.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAURÍCIO DE QUEIRÓZ - Jr
Materiais para Construção Limitada Me - - José Rubens Afonso - Manifeste-se o exequente sobre o encerramento do leilão
cumprido negativo. - ADV: EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)
Processo 0009522-86.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009522) - Usucapião - Aquisição - Tomoko Watanabe e outro - Jasui
Oshiro - ASHIGA OGUZUKA - - LUCIANO MARTINS - - Braulino Volpon - 1. Homologo a renúncia ofertada pelo Defensor a fls.
276, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial de Luciano Martins
no valor previsto na tabela do convênio firmado entre a DPE/OAB.Oficie-se à OAB, solicitando a indicação, com urgência, de
novo advogado para atuar no feito como Curador Especial de Luciano Martins.Com a resposta, intime-se o defensor de todo o
processado.2. Sobre as contestações de fls. 271,273 e 275, digam os requerentes. - ADV: RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB
210031/SP), INGRID BERNARDES CALDEREIRO (OAB 256112/SP), VALTER BARRIONUEVO MARTINI (OAB 112714/SP),
FLAVIO MEDEIROS EID (OAB 140371/SP)
Processo 0009668-93.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009668) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Maria Vergínia Saraiva Barreto Luiziânia Me - - Maria Verginia Saraiva Barreto - Manifeste-se o exequente
sobre fls.137/142 (da falta da manifestação acerca da impenhorabilidade do bem de familia - a executada ofertou embargos à
penhora alegando e comprovando ser o imóvel residencial da executada impenhorável em razão do disposto na Lei 8.009/90)
e sobre o e-mail de fls.155 (informo que o leilão encerrado em 12/12/2016 apenas ocorreu na modalidade on line, não sendo
realizado na modalidade presencial e on-line conforme o edital. O equivoco ocorreu devido a mudança do processo da PEVI, o
que fez com que o pessoal do nosso escritório colocassem na pendencia e espera de regularização e não se atentassem que
os demais estariam em termos para a realização e colocassem na agenda do leiloeiro, assim, solicito que seja redesignado o
leilão à expensas deste leiloeiro devido ao contratempo ocorrido) - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP),
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0010076-31.2003.8.26.0438 (438.01.2003.010076) - Inventário - Inventário e Partilha - Julia Navia Vieira e outro Claudia Cristina de Souza Navia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Paulo Sergio Nellis Vieira - - BRADESCO SEGUROS
S/A - Intime-se a inventariante para assinar o termo de Re-Ratificação, no prazo de 30 dias.No silêncio, retornem os autos ao
arquivo geral ( Recall). - ADV: LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES (OAB 68511/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE
(OAB 164157/SP), JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 0011999-14.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011999) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pereira Damacena
Rocha - João Valdemar Rocha - Intime-se a inventariante para juntar, no prazo de 60 dias:1) cópia da partilha realizada nos
autos de separação do falecido que tramitou pela 4ª Vara local, bem como a certidão de casamento com averbação. 2) certidão
negativa de tributos municipais dos cadastros mobiliário e imobiliário em nome do “de cujus”, certidão negativa Federal ( Receita
Federal e União) e certidão negativa Estadual ( referente a tributos estaduais).3) matrícula atualizada do imóvel.Após, manifestese a Fazenda Estadual sobre os recolhimentos de fls. 110/123. - ADV: REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP)
Processo 0013962-62.2008.8.26.0438 (apensado ao processo 0008934-89.2003.8.26.0438) (processo principal 000893489.2003.8.26.0438) (438.01.2003.008934/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Cosme da Silva Vieira e outros
- Defiro a penhora da parte cabente aos executados no imóvel descrito às fls.209.Lavre-se o termo de penhora.Após, expeça-se
mandado para avaliação do imóvel, e intimem-se os executados proprietários do imóvel, da penhora, da avaliação, de que por
este ato é constituído depositário do bem a executada Telma Rosana Zaramello Pereira Ceschi (art. 845, § 1º, do CPC), e de
que poderá oferecer impugnação em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos.Recolha o exequente diligência do
Oficial de Justiça.Fica deferida a expedição da certidão para registro da penhora, mediante recolhimento das custas pertinentes.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3002580-45.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ELIANE
APARECIDA FERREIRA ADARIO - - Vandirce Adario Ruys - Fls. 223 e 228: Providenciei o desbloqueio dos valores, conforme
segue.Manifeste-se o exequente sobre os bens oferecidos à penhora, às fls. 113/115, em 15 dias. - ADV: MARCOS CALDAS
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