TJSP 06/06/2017 - Pág. 3799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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mencionado ou, em se constatando tal defeito, tal seria decorrente de mau uso ou conservação.Para tanto, no nomeio perita
Adriana Galletto, a qual deverá estimar seus honorários em 05 dias, após, digam e conclusos, salientando que, tendo sida a
especificação de provas feita sob a égide do CPC anterior, a distribuição do ônus do custeio da prova se dará pelo mesmo nos
termos do art. 1.047 do vigente CPC, de modo que o custeio da perícia ficará a cargo da autora que a requereu.Oportunamente,
se necessário, designarei audiência para produção de prova oral.Intime-se. - ADV: SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/
SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), MARCELO GOMES DE MORAES (OAB 199828/SP), JULIANA
MACCARI VOLPATO (OAB 25973/SC), MARCOS NICOLADELLI MORAIS (OAB 25839/SC)
Processo 0012530-61.2011.8.26.0451 (451.01.2011.012530) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Adriana Gomes de Moura - Silberto Pinheiro da Silva - Vistos.Fls. 178: Aguarde-se por mais 10 dias manifestação da parte
autora em atendimento à decisão de fls. 178. Intime-se. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), CLARISSA
MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)
Processo 0012577-69.2010.8.26.0451 (451.01.2010.012577) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - L F Lourenco Me - Maria Elisabete Fellet Lourenço - Vistos.Tendo em vista a certidão de
fls. 188, JULGO EXTINTA a execução, ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil.Calculem-se as custas finais, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado, para recolhimento, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição.P. I. e arquivem-se. (AS
CUSTAS FINAIS IMPORTAM EM R$ 1.073,83) - ADV: DAVID GALES (OAB 280534/SP), DANIELA COIMBRA (OAB 155015/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ISABEL TERESA GONZALEZ COIMBRA (OAB 123166/SP),
JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 0012583-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012583) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Bradesco Sa - Claudio Elias Moreira Me - - Claudio Elias Moreira - Suzana Roberta Campos Moreira - Ficam
as partes intimadas pela imprensa e na pessoa de seus advogados, do Edital de hastas públicas do bem penhorado e disponível
para leilão, para conhecimento de interessados e intimação dos executados: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para
o dia 07/07/2017. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do
início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 1º LEILÃO: Às 16:00hs VALOR: R$ 189.000,00 (cento e oitenta e
nove mil reais), correspondente à avaliação da parte ideal de 50% do bem. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até
o: 2º LEILÃO: Às 17:00hs. VALOR: R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), correspondente à 60% (sessenta
por cento) do valor da avaliação. Para ver o edital na íntegra e outras informações, acesse o site do leiloeiro no endereço www.
leje.com.br, o bem matriculado sob n. 75.625 do 2º CRI de Piracicaba/SP, pertencente ao executado Cláudio Elias Moreira. (Ao
exequente para apresentar a memória de cálculo atualizada do débito, bem como eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel
junto ao Município, e ainda recolha despesas postais para intimação ddo executado, da esposa do executado, bem como credor
hipotecário e condôminos se houver). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 0013432-29.2002.8.26.0451 (451.01.2002.013432) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Marelu
Participacoes Ltda - - Doral Administracao de Bens Ltda - - Fundacao Cesp - - Dedini S A Adm e Part - - Shopping Rental
Ltda - - Fundo Banespa de Seguridade Social Banesprev - - Bernard J Kaplan Shopping Centers Promocoes S A - - Fundacao
Previdencia Priv Empr da Finep Ipea Cnpq e do Inpefipecq - - Caixa de Previdencia Funcionarios Sistema Banerj Previbanerj
- - Fundacao de Previdencia Serv Instituto Resseguros Brasil Previrb - Vanderley Divonsir Costa - - Valcimara Morgana Costa
Me Pb 37 Fls 151 - Ante a notícia do cumprimento do acordo às fls. 361, presume-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil.Calculem-se as custas finais, intimando-se os executados, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para recolhimento, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição.P..I. E arquivem-se. (fica intimada
a executada, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para recolher as custas finais, que importam em R$784,20, no prazod de 05
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa). - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ANA SILVIA SOLER (OAB
204023/SP), JUELIO FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP)
Processo 0013688-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013688) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita de Cássia
Mendes dos Reis - Daniel José Ferreira - - Municipio de Piracicaba - - Maria Aparecida Pedroso - - Cláudia Aparecida Ferreira
- - Odair José Neves da Silva - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. RITA DE CÁSSIA MENDES DOS REIS, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de usucapião
em face de DANIEL JOSÉ FERREIRA e MUNICÍPIO DE PIRACICABA, objetivando a declaração de propriedade do imóvel
situado na Rua João Baptista de Toledo, n. 141, Bairro Novo Horizonte, matriculado sob o n. 32.909 do 2º Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca, de propriedade do primeiro requerido. Alega, em síntese, que possui o imóvel de maneira pacífica,
ininterrupta e sem oposição de terceiros há mais de cinco anos, dado que o primeiro requerido encontra-se em lugar incerto
e não sabido. Afirma, ainda, que o réu adquiriu o imóvel por meio de um termo de ocupação com opção de compra e venda
instituído pela Prefeitura Municipal, através do “Programa Municipal de Apoio à Habitação Popular”, e que não é proprietária
de outro imóvel, rural ou urbano. Ao final, requer a procedência do pedido. Com a exordial vieram documentos (fls. 06/32).
Devidamente citado (fls. 69/70), o segundo requerido não demonstrou oposição ao pedido (fls. 75).Os confrontantes foram
pessoalmente citados (fls. 80) e não apresentaram objeções. A União e o Estado também não se opuseram ao pedido (fls. 82 e
90). O requerido foi citado por edital (fls. 95).Em seguida, foi nomeado curador especial (fls. 106), que ofertou contestação a fls.
113/114.Impugnação a fls. 120/121.Novas diligências foram realizadas para tentativa de citação pessoal do primeiro requerido,
contudo, restaram infrutíferas (fls. 127/128), sendo considerada válida a citação por edital (fls. 150).Manifestação do Oficial de
Registro de Imóveis a fls. 146/147.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.Considerando que o MUNICÍPIO DE PIRACICABA figura
como proprietário do imóvel objeto da ação, determino a remessa do feito à Vara da Fazenda Pública desta Comarca, realizandose as anotações e comunicações necessárias.Intime-se. - ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS OLIVEIRA (OAB 259529/SP),
JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP), GILVANIA RODRIGUES
COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP)
Processo 0016085-57.2009.8.26.0451 (451.01.2009.016085) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Agueda Langeli - Banco Abn Amro Real S A - Vistos.Tendo em vista que se trata de processo afeto à justiça gratuita em favor
da parte exequente, concedo 15 dias para o Banco réu apresentar o cálculo da dívida remanescente contratual de acordo com
os parâmetros do julgado proferido nos autos, já que a anterior manifestação de fls. 585 não esclarece adequadamente o efetivo
óbice para tanto.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO
(OAB 159061/SP), SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP)
Processo 0016385-63.2002.8.26.0451 (451.01.2002.016385) - Reintegração / Manutenção de Posse - Associacao Fernando
Guimaraes Guidotti P Estudos Preserv Natureza - Alzira Americo Rondine - - Reinaldo Rondine - MARIA APARECIDA RONDINI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º