TJSP 06/06/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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CARLOS CAMAS - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A. - Providencie os interessados, a impressão e o
encaminhamento dos respectivos alvarás. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1002683-42.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO
CARLOS CAMAS - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A. - VISTOS Considerando as manifestações
existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.P.I.C. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004239-45.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - LÚDIO EDUARDO VELUDO
- CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - VISTOS Considerando as manifestações
lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo de fls. 60/61, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, as partes renunciaram ao prazo recursal, ocorrendo o
trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão.
Providencie o requerido, com urgência, a cessação dos descontos a título de contribuição médico-hospitalar e odontológica nos
holerites da parte autora.Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), DEIVID
ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1004305-25.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) LUZINETE DE SALLES CORREA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Defiro a realização de perícia. Nomeio
o Sr. DENIS SPIR BONAMIN. Fixo seus honorários em R$600,00 nos termos da Resolução nº 541 (CJF), de 18 de janeiro
de 2007. Justifico a majoração da verba honoraria em face da complexidade do trabalho pericial a ser elaborado, bem como
a necessidade de deslocamento do perito que reside em outro município (aproximadamente 55 Km.), ora nomeado pelo fato
da ausência de perito habilitado junto à A.J.G. para atuar nesta Comarca na referida área. Faculto às partes a apresentação
de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer
dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.Fixo o prazo de 15 dias para entrega do laudo.Oficie-se ao perito (portal
de peritos, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a
realização da perícia. Com a resposta intimem-se as partes.Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a
solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.A
produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Int. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 4000855-28.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário - ISMERALDO FELIX DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os alvarás
expedidos estão disponíveis para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2017
Processo 0003809-13.2016.8.26.0236 (processo principal 0003727-55.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Rute Francisca dos Santos Cunha - Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.Fls. 56/79: Digam sobre o laudo. Int. ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1000028-29.2017.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.S. - J.S. - Considerando os fatos narrados
alegando possível incapacidade da autora, suspendo o processo até a realização da perícia e constatação ou não da
incapacidade.Depreque-se a comarca de Araraquara-SP a nomeação de perito para realização da perícia psquiátrica por ser
a autora benefíciária da assistência judiciária.Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e ou indiquem assistente
técnico, querendo, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA
(OAB 76489/SP)
Processo 1000103-68.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.J. - - J.V.A.S. - D.C.P.A. - Manifeste-se
o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BRUNO
RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1000116-67.2017.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.B. - - A.F.P.B. - Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se.Int. - ADV: LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1000594-75.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.J.P. - M.D.P. - Mantenho, por
ora, a liminar concedida às fls. 38, tendo em vista que a requerida não trouxe aos autos provas que refutassem as alegações do
requerente, especificamente, quanto à nomeação para ocupação de cargo público. Sem prejuízo de nova análise no transcorrer
do processo.Especifiquem provas, justificando-as, sob pena de preclusão.Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 1000740-24.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Revisão - G.V.B.N. - C.C.N. - VISTOS Considerando as
manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no
máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.I.C. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK
(OAB 318126/SP), ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP)
Processo 1000808-37.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - BRILHANTE COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES IBITINGA - LTDA e outros - BANCO SAFRA S/A - Fica intimado o requerido para que apresente contrarrazões,
dentro do prazo legal.Int. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1001038-45.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - IRACEMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- Verifique e informe o Cartório se todos confrontantes foram citados. Int. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/
SP)
Processo 1001078-90.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.L.R.N. - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º