TJSP 06/06/2017 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
963
- Jacir de Lima Me - - Jacir de Lima - - Sonia Aparecida Gonçalves de Lima - Banco do Brasil Sa - Proc. Nº 069/2013I Reportando-me aos termos da decisão da fl. 262, expeça-se, em favor dos autores, mandado de levantamento dos depositos
judiciais ainda existentes nos autos: R$825,00 (realizado em 17.02.2014), R$825,00 (realizado em 18.03.2014), R$825,00
(realizado em 16.06.2014), R$825,00 (realizado em 14.08.2015) e R$825,00 (realizado em 15.12.2016) com os acréscimos
legais existentes, encerrando-se a referida conta.II - Ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária aos autores,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), FABIANO
ZAVANELLA (OAB 163012/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), MARCOS DE ALMEIDA
NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
Processo 0000384-98.2015.8.26.0272 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Modesto
- BANCO DO BRASIL SA - Proc. Nº 101/2015A vista de declaração de pobreza da fl. 25 concedo à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
manifestada pela parte autora a fl. 75, sendo certo que sequer se deu início à relação processual.Em consequência, julgo extinto
estes autos de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela
que MARIA DE FÁTIMA MODESTO ajuizou em face de BANCO DO BRASIL SA, processo nº 101/2015, nos termos do artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Custas ex-vi legis. P.R.I..
- ADV: ANA ROSA RUY (OAB 108521/SP), VIRGINIA DE FREITAS (OAB 318865/SP)
Processo 0000402-27.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000402) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Coop de Credmutdos Profda Ada Saúde e dos Peqempmicre Micdo Cl P Sicredi Iclp - Jessica Drieli Martin e outro - *fls.
131/132: manifeste-se o exequente, acerca da petição e depósito judicial, no valor de R$ 45.158,27, banco 83329-5, agência/
UA 0718/81, feito pelo executado. - ADV: LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP), RUBENS FALCO
ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 0000406-64.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000406) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Coop de Credmutdos Profda Ada Saúde e dos Peqempmicre Micdo Cl P Sicredi Iclp - Jessica Drieli Martin e outros *fls. 151/152: manifeste-se o exequente, acerca da petição e comprovante de depósito no valor de R$ 45,158,27, banco 748,
agência/UA: 0718/81, feito pelo executado. - ADV: LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP), RUBENS
FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 0000416-11.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000416) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Coop de Credmutdos Profda Ada Saúde e dos Peqempmicre Micdo Cl P Sicredi Iclp - Jessica Drieli Martin e outro - *fls.
119/120: manifeste-se o autor, acerca da petição e comprovante de depósito no valor de R$ 45.158,27, na conta nº 83329-5,
banco 748, feito pelo executado. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO
DE FARIA (OAB 205453/SP)
Processo 0000455-03.2015.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000123-47.2007.8.26.0456 - 1º OFICIO
JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAPOZINHO) - Instaladora de Redes Elétricas Real Ltda - Kva Engenharia e Equipamentos
Ltda - - Jose Milton Cavenaghi - Proc. Nº 133/2015Fls. 114/116: Vista à exequente acerca do documento juntado pela executada
que consiste na cópia da sentença proferida nos autos de embargo de terceiro, que julgou procedente a ação para excluir a
constrição efetuada sobre o imóvel objeto da matrícula 20.595, do CRI de itapira-SP, proc nº 1001087-08.2016.8.26.0456,
proferida pelo Juíz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Comarca de Pirapozinho-SP.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBIERI
(OAB 62540/SP)
Processo 0000464-62.2015.8.26.0272 - Monitória - Cheque - JR Soluções Serviços de Cobrança Ltda - R Aparecido da
Silva Representações - Processo de ordem nº 135/2015Vistos.Certidão/consulta de fl. 69: I - Tendo decorrido o prazo legal sem
comprovação do pagamento, nem oposição de embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos
do § 2º do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, convertido o mandado inicial em mandado executivo. Por conseguinte,
condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência arbitrados em 10%
do valor da dívida.II - Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao cumprimento de sentença
de nº 0002777-59.2016.8.26.0272 no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, retornem estes autos ao arquivo nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016. P. R. I. C. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
Processo 0000465-18.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000465) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mercedes Romano Andriuci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo nº 101/2013 Vistos.I - Diante da não oposição
de embargos pelo executado, conforme certificado à fl. 173, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 165/166
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II - Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício
requisitório ao executado, intimando-se o exequente para que dê cumprimento ao item a seguir.III - Em razão do Comunicado
de nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, página 1, que determina que todos os
precatórios e requisições de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente a partir daquela data, providencie o
exequente a criação do incidente processual de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no sítio do Egrégio Tribunal
de Justiça, inserindo os dados necessários (petição e respectiva planilha de cálculos). Para obter o passo-a-passo, acesse o
endereço eletrônico www.tjsp.jus.br; aba ADVOGADO; botão VER MAIS; no índice CONHEÇA/SAIBA MAIS SOBRE, clique em
PRECATÓRIO, MOSTRAR TUDO (no campo superior, à direita); localize o índice ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO e selecione
a opção PETICIONAMENTO DE INCIDENTE. Após a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital,
onde aguardará a análise do cartório. No caso do precatório, após o deferimento e expedição pelo cartório, todo o incidente
será encaminhado automática e eletronicamente ao DEPRE. No caso da requisição de pequeno valor (RPV), que também segue
o mesmo procedimento de criação, apenas ao final deverá o patrono retirá-la e protocolar na entidade devedora. Deverão ser
observadas rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de
17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.IV - Diante de todo o exposto no item acima,
concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover a criação do expediente eletrônico a fim de ser viabilizada a
sua expedição, o que deverá ser comprovado nos autos.Com a comprovação de que este foi criado, os presentes autos deverão
aguardar por 90 (noventa) dias o seu regular processamento. V - Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo.VI - Comprovada aqui pelo interessado a criação do requisitório eletrônico e certificado pela serventia a respeito da
expedição deste, aguarde-se por 01 (um) ano notícias acerca pagamento do(s) requisitório(s). Intime-se. - ADV: GABRIEL JOSÉ
DOS SANTOS CORREA SILVA (OAB 202820/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP)
Processo 0000526-39.2014.8.26.0272 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARLENE APARECIDA
VIEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - *fls. 127/132: manifestem-se as partes, acerca do laudo pericial
encartado aos autos. - ADV: PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/
SP)
Processo 0000538-34.2006.8.26.0272 (272.01.2006.000538) - Separação Litigiosa - Dissolução - G.C.C.O. - A.O. - Processo
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