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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 10

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

10

129571/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ
GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1000456-54.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Exequente, nos termos da r. decisão de fl. 71, comprove o recolhimento da taxa para utilização do sistema Renajud, no
prazo de 05 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000487-11.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Roberto Carlos de Oliveira - Agiplan
- Cumpra-se o V. Acórdão.No prazo de 05 dias, manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado nos autos no valor de R$
6.000,00.Int. - ADV: DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 1000509-98.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lázaro Dantas Amaral - Fls.
20: No prazo legal, manifeste-se o Requerente. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000542-88.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ii C Ii K Empreendinmentos e Administração
Sociedade Simples Ltda - Novamente, comprove a Requerente o recolhimento da despesa postal em tempo hábil para citação e
realização da audiência. - ADV: ISMALIA JOI MARTINS (OAB 75866/SP)
Processo 1000547-13.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - R.L.S. - A parte autora, representada
por escritório particular de advocacia - situação que embora não impeça a concessão do benefício, não se ajusta à condição de
hipossuficiente - não demonstrou que o pagamento das custas prejudicará o seu sustento ou o de sua família, inviabilizando a
apreciação do pedido, ex vi do que estabelece o Art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.Em quinze dias, deverá comprovar
documentalmente a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.O silêncio implicará indeferimento do
benefício independentemente de novo pronunciamento. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000577-48.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Provas - C.R.S. - Vistos.A orientação Constitucional
estabelece no artigo 5º LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”.A declaração do(a) autor(a) no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo não possui
caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213).Deste modo, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração
da parte, cabe ao(à) autor(a) instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Portanto, para análise do pedido
de justiça gratuita providencie o(a) autor(a) documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como
declaração de imposto de renda ou comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000754-46.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilson Jose Rodrigues
- JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor, se o caso, observada a Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários porque a relação
processual não se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos, CITE-SE nos termos do artigo
331, §1º do Código de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do
Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000764-27.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio
recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta
decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/
esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as
respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados
em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar
o necessário.A serventia deverá providenciar as pesquisas eletrônicas e intimar a parte autora para que viabilize a realização
das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar
a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido.Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000799-50.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aline Fabiana da
Silva - Vistos.Fls. 165/168: Recebo o aditamento à inicial.2. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por
ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido por carta AR, para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa.4. Incumbe à parte requerida
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido
do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação
perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. Int. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000815-04.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Osvaldo Húngaro
- - Sonia Volpiano Húngaro - Manifeste-se o Exequente sobre o mandado juntado cumprido parcialmente. - ADV: GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000820-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo Oliveira
de Carvalho - Banco Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 238/242: Cumpra-se o V. Acórdão.Em cinco
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. O decurso do prazo “in albis” será
interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.Intimem-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000926-85.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Wesley Jose de
Souza - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Custas pela autora, se o caso observada a Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários porque a
relação processual não se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos, CITE-SE nos termos do
artigo 331, §1º do Código de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens
do Juízo.Transitada em julgado, liberam-se os valores consignados à autora. Oportunamente, expeça-se o necessário.P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000999-57.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mirian Martins da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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