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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1036

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1036

no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão
de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser
encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindo-se certidão
em seguida.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1008565-78.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e
Decoração Ltda Me - Keila Fernanda Borsoli - Vistos.Ante o informado a fls. 60, expeça-se, novamente, mandado de entrega.
Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1008799-60.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tsp Confecções e Acessorios
Ltda Me - Leticia Miranda de Oliveira - Vistos.Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a) credor(a).
Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1008923-09.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jesus & Coutinho
Industria de Calçados Ltda Me - Carina Cristina Abolis - Vistos.Recebidos os embargos de declaração porque tempestivos,
entretanto desacolhidos.Respeitamos o douto entendimento divergente. Entretanto, nosso convencimento quanto à solução
da controvérsia e análise do direito aplicável ao caso é diverso e está claramente expressado.Em nosso entendimento, são
dispensáveis outras explicações além dos elementos já contidos na fundamentação da decisão, pois, apesar dos argumentos da
embargante, por outros fundamentos e razões decidimos as questões;Logo, a nosso ver, não há omissão, dúvida ou contradição
a justificar os embargos de declaração, razão pela qual a respeitável discordância da parte embargante deve ser veiculada pelo
meio processual adequado;Está assentado na jurisprudência que: “a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme
no sentido de que o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pela parte, máxime
quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos” (STJ EDAGA 459208 RS 6ª T. Rel. Min. Hamilton Carvalhido DJU
16.02.2004). Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, deixo de acolher os embargos.Intime-se. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1009108-47.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Simao Minimercado
Me - Adriano Vaz de Almeida - Vistos.Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de
extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1009514-68.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
Fialho - telefonica brasil - Ante o certificado a fls. 144 deixo de receber o recurso interposto pelo autor, face a sua intempestividade.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.Int. - ADV: LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB
258195/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RONALDO
MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 1009575-26.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos
Jau Me - Valquiria Maria Guimarães - Vistos.Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob
pena de extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 1009610-83.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Alberto
Biscaro - Paola Aparecida de Jesus Araujo - Vistos.Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado, o
qual deverá ser anotado nos registros.Intime-se. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
Processo 1010042-39.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Antônio Carlos
Rossi - Polifrigor S/A Industria e Comércio de Alimentos - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1010070-70.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pena & Pena Confecçoes
Ltda Me - Tatiane Cristina Maia - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III
do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para
execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados
ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindo-se certidão em seguida.
Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as
devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: CIBELE
FERNANDA MARI (OAB 243416/SP)
Processo 1010187-61.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Paulo Mazzia Me - CLARO S/A - Fls. 142/143: ciência ao autor. Após, arquivem-se.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
Processo 1010188-46.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Silvia Maria
Cortesi - Banco Votorantim S/A - Vistos.Ante o certificado a fls. 61 intime-se a parte autora para retirada de uma das vias
da mídia apresentada, ficando facultada sua manifestação em 05 dias.Indefiro o pedido de designação de nova audiência
de conciliação posto não justificada tal providência.Int. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), GERSON
GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1010257-78.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alberto Biscaro Andresa Cristina Pereira - Vistos.Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado, o qual deverá ser
anotado nos registros.Intime-se. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
Processo 1010320-06.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valtemir
Santos Carneiro - Sansil Corretora de Seguros Ltda - - Liberty Seguros S/A - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Sem condenação em
custas, despesas processuais e honorários advocatícios por expressa determinação legal.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), ANGELICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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