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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1293

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1293

mandado para penhora, descrição e avaliação, com as advertências legais, podendo recair sobre eventual bem indicado pelo
credor.Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no
prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual.Int. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/
SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), CAROLINE MENEGON CICCONE (OAB 310127/SP)
Processo 1001765-46.2016.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Murilo Olyntho Machado - Mariflex Comercio Servicos e Promocoes Artisticas Ltda Me - Certifico e dou fé que, em pesquisa
realizada junto ao sistema Renajud, verificou-se a existência de muitos veículos registrados para o CNPJ informado, segue
relação para que o autor indique o(s) bem(ns) para bloqueio. Nada mais - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN
(OAB 171567/SP), CAROLINE MENEGON CICCONE (OAB 310127/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
Processo 1001776-41.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Luiz Alexandre Leda e Irmãos - Leonora
Luiz da Costa - Vistos.1. Preliminarmente, extingo parcialmente a execução no que diz respeito à execução de honorários
advocatícios. Embora haja previsão contratual expressa (cláusula 14 - fl. 11), especificamente, “in casu” não são devidos pela
fiadora, uma vez que a Lei nº 9099/95 veda expressamente a sua incidência no primeiro grau de jurisdição, nos termos do seu
art.54, razão pela qual devem ser excluídos do montante em execução. Igualmente resta indeferida a execução das custas
judiciais, uma vez que não restou comprovado o seu pagamento. Retifique-se o valor da causa para R$ 6.016,24. 2. Cite-se
para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os
embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s)
bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez(10) dias, por meio de oficial.Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá
o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência ou estabelecimento executado. Ficam deferidas as diligências
de penhora “on line” e Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB
380168/SP)
Processo 1001779-93.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela Reginatto Trindade Robson Monteiro dos Santos - Vistos.Defiro a suspensão pelo prazo requerido, consignando-se que, caso não haja manifestação
do autor no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto independentemente de
intimação da parte.Int. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1001782-48.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela Reginatto Trindade
- Sirlaine Pinheiro Germano - Vistos.Ao contador para atualização, se necessária.Após, cite(m)-se para pagamento, no prazo
de três (03) dias, sob pena de penhora.Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão
apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez
(10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que
guarnecem a residência ou estabelecimento executado. Ficam deferidas as diligências de penhora “on line” e Renajud, devendo
a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1001782-48.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela Reginatto Trindade Sirlaine Pinheiro Germano - *Diga o exequente no prazo da lei, sobre a certidão do oficial de justiça disponibilizada as fls. 9 dos
autos digitais. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1001797-51.2016.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatan
Roberto Pereira - Leonildo Luiz Rodrigues Me - - Leonildo Luiz Rodrigues e outro - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a)
sobre a certidão retro no prazo legal. Nada Mais. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP), VIVIAN
VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1001797-51.2016.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatan
Roberto Pereira - Leonildo Luiz Rodrigues e outros - Daí porque, ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
JONATAN ROBERTO PEREIRA.Nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95 deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na
espécie.P. R. I. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/
SP)
Processo 1001859-28.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - César Braz Dega Lopes - Luciana
Donizete de Lima Rosa - Fls. 23/24. Resultado da penhora on line - manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, sob pena de
extinção e arquivamento - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 1001864-16.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luana Cássia da Silva Filomena L. Lopes Justo - *diga o exequente, no prazo da lei, sobre o resultado da penhora on line e Renajud, disponibilizados
as fls. 22/23 dos autos digitais. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 1001867-34.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituição
Educacional Lençoense Ltda Epp Colégio São José - André Luiz Delgado - Vistos.Fls. 02 e segs. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 12 de julho de 2017, às 17 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. ADV: ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP)
Processo 1001878-63.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Luis Leda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 02 e segs. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 12 de julho de 2017, às 17 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: LUIZ
CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP)
Processo 1001890-77.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Martins Oliva - Lojas Americanas SA - Vistos.Fls. 02 e segs. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
20 de julho de 2017, às 17 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: TIAGO ROMANI DOS SANTOS
(OAB 367335/SP)
Processo 1001909-83.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gilvan Santo de
Almeida - Mario Lucio Fazzio Feres - Vistos.Fls. 02 e segs. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 26
de julho de 2017, às 17 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI
(OAB 319081/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Processo 1001919-30.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L J da Silva Material de
Construção Me - Diego Nunes de Oliveira - Vistos.Ao contador para atualização, se necessária.Após, cite(m)-se para pagamento,
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos
(defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns),
no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à
descrição dos que guarnecem a residência ou estabelecimento executado. Ficam deferidas as diligências de penhora “on line” e
Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1001923-67.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L J da Silva Material de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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