TJSP 07/06/2017 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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divórcio do casal, declarando cessados os deveres do matrimônio, observando-se, quanto aos bens, o regime da separação
obrigatória, nos termos da fundamentação, extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. A ré voltará a usar o nome de solteira. Condeno a ré ao pagamento de despesas e
honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, em razão da gratuidade de justiça que concedo à vencida,
fls. 24. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivemse.P.R.I.C. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL
(OAB 124432/SP)
Processo 1003606-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Família - A.I. - - A.M.G.I. - - R.C.L. - Por tais razões, ainda
que se prescinda do consentimento dos genitores, nítido seu interesse jurídico na causa. Logo, de rigor sua citação, nos termos
do artigo 721 do Código de Processo Civil.Concedo prazo de quinze dias para que os requerentes qualifiquem os pais biológicos
do adotando, promovendo sua citação.Intime-se.Limeira, 31 de maio de 2017. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/
SP)
Processo 1003617-68.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdivino da Costa Guimarães - Vistos.Apresente
o inventariante em quinze dias, certidão de objeto e pé do Processo em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho de Limeira indicado às
fls. 55.Após, tornem.Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1003740-66.2017.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.F.C. - T.S.C.R.P.C.R.S. - Vistos, Anote-se na capa dos autos principais (0026053-53.2008) a oposição dos presentes
embargos e que estes tramitam em formato eletrônico. Certifique-se ainda a serventia, em ambos os processos (físico e
eletrônico) sobre o número dos processos e a forma de tramitação. Recebo os embargos para discussão, com atribuição do
efeito suspensivo somente em relação ao bem móvel discutido nestes autos, prosseguindo em relação aos demais bens móveis
penhorados. No mais, os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte
autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a
tutela provisória para desconstituição da restrição judicial. Cite-se a embargada, na pessoa de seu procurador para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ PEDRO BOM (OAB 58272/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO
(OAB 145208/SP)
Processo 1004021-90.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.S.S.C. - Ante a
certidão supra, requeira o Exequente, em 15 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, intimemse pessoalmente para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI
COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 1004448-19.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.C.F. - Providencie a Requerente Certidão de
Nascimento da menor Ingrid Costa da Fonseca para expedição de Termo de Guarda Provisória, vez que a mesma, juntada às fls.
23, não está legível. - ADV: CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA (OAB 242293/SP)
Processo 1004551-26.2017.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.M. - Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSCC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta
Comarca, situado à Rua Barão de Cascalho, 237- centro- , para o próximo dia 20 de julho de 2017, às 15:20 horas. Intimese o autor, na pessoa de seu advogado.Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual
contestação, de quinze dias úteis, passará a fluir a partir da audiência supra designada, caso não haja conciliação. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: JABIS IPOLITO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 351572/SP)
Processo 1004678-61.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.M. - Providencie o Requerente no prazo de 5 dias
o recolhimento da diligência de oficial de justiça, para colher descrições do estado em que se encontra o interditando. - ADV:
MARIANA SILVA CALSA (OAB 337662/SP), JAIR CALSA (OAB 68791/SP)
Processo 1004834-49.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana Maria de Oliveira - Wellington
Charles de Oliveira Magalhães - - Diken Gleyson de Oliveira Magalhães - - Jackeline de Oliveira Magalhães Siqueira - - David
William Silva Magalhaes - - Igor Diego da Silva Magalhães - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 02/04, destes autos
de inventário dos bens deixados pelo falecimento de VALDIVINO INÁCIO MAGALHÃES, no qual figura como inventariante a Sra.
JOANA MARIA DE OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se em favor dos interessados, quando requerido e apresentada a relação
das cópias necessárias, o competente formal de partilha.Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO
CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1004841-75.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciene Pires de Almeida Silva - - Reginaldo
Pires de Almeida - - Edilberto Pires de Almeida - - Regiane Pires de Almeida Castro - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 54, item 02,
vez que a providência compete a parte interessada.Concedo ao inventariante o prazo de quinze dias, para que requeira o que
de direito, acerca do prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: BRUNO JOSE
MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 1004989-52.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.D. - Vistos.Na falta de maiores elementos de
convicção e a não comprovação de risco iminente, INDEFIRO o pedido de tutela para afastamento do requerido do lar conjugal.
No mais, nos termos da manifestação do representante do Ministério Público às fls. 35, arbitro alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, caso empregado, e em 1/2 (meio) salário mínimo vigente, caso desempregado,
que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês, na conta bancária indicada às fls. 04.Oficie-se ao INSS, conforme
requerido às fls. 03. Acrescento que esta decisão poderá ser revista a qualquer tempo, desde que alterada a situação de fato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º