TJSP 07/06/2017 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1703
Civil.A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso I do
Código de Processo Civil.Isento de taxas, custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei 9.099/95).Arquivem-se os autos em
definitivo.Publique-se em cartório.Intimem-se. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1000474-90.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Junior
Cesar Conceição da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Trata-se de ação de Indenização.Em despacho
inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 319, inciso II, do Código
de Processo Civil.A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso I
do Código de Processo Civil.Isento de taxas, custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei 9.099/95).Arquivem-se os autos
em definitivo.Publique-se em cartório.Intimem-se. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1000475-75.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano
Borges de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Trata-se de ação de Indenização.Em despacho inaugural,
foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 319, inciso II, do Código de Processo
Civil.A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso I do
Código de Processo Civil.Isento de taxas, custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei 9.099/95).Arquivem-se os autos em
definitivo.Publique-se em cartório.Intimem-se. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1000530-26.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nádia
Delanhesi Acorsi Mian - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 dias
apresentar RÉPLICA à contestação. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), DIEGO DA SILVA RAMOS
(OAB 281496/SP)
Processo 1000531-11.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sônia Raquel
Arantes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 dias apresentar
RÉPLICA à contestação. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB
281496/SP)
Processo 1000626-41.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Bruno
Marques da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o advogado do requerente intimado a distribuir, por
peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, a carta precatória expedida as fls. 93/94, com observância ao Comunicado
CG nº 2290/2016, devendo comprovar nestes autos o respectivo protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: TACIANA JUSFREDO
PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 1000843-84.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neilde dos Santos
Vasconcelos - de Rosana Aparecida Fernandes Me - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Vistos.Para analisar a legitimidade ativa, a autora deverá juntar, no prazo de 15 dias, a apólice do seguro mencionada à fl. 19,
bem como sua certidão de casamento.Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1001559-48.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marcio Luis Gouveia - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - “Ficam as partes cientes do teor do ofício e planilha de fruição de férias (fls.69/72) apresentada
pelo Comandante de Policiamento do Interior - Oito, com possibilidade de manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias.”
- ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001744-86.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - S. M.
dos Reis & Cia Ltda - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos.Converto o julgamento em diligência para
que, no prazo de 10 dias, a Prefeitura requerida junte, aos autos, as duplicatas que embasaram a demanda nº 000457073.2014.8.26.0346 (nº 1635 e 1103 - fl. 117), bem como para que em igual período, informe o desfecho do processo administrativo
nº 03/2016 e, em caso de conclusão, deverá juntar a respectiva decisão.Após, tornem novamente conclusos.Int. - ADV: ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP)
Processo 1001754-33.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Jorge Biazini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a petição inicial de cumprimento de
sentença.Intime-se a executada, por meio do Diário Oficial Eletrônico, em obediência ao COMUNICADO CONJUNTO - TJSP e
CGJ Nº 380/2016, datado de 18/03/2016, para querendo, no prazo de 30 dias apresentar embargos a execução, nos termos do
artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da Lei 9.099/95.Anoto que a fluência de prazo no Juizado é corrido.Intime-se o procurador
da executada cadastrado no sistema. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR
(OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1001757-85.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rafael Bruno Nunes Menezes - - Jean Patrick dos Santos - - Irlon Evandro Pereira Ramos - - Ricardo Santos de
Oliveira - - Carlos Alberto Poletto - - Adler Rogerio de Souza Martins - - Jorge Luiz Ozorio - - Paulo Sergio Menon - - Emerson
Marques - - Alberto Henrique de Carlo Fernando - - Luiz Fernando Honorio Ferreira - - Marcelo Barbosa Martin - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença.Intime-se a executada, por meio
do Diário Oficial Eletrônico, em obediência ao COMUNICADO CONJUNTO - TJSP e CGJ Nº 380/2016, datado de 18/03/2016,
para querendo, no prazo de 30 dias apresentar embargos a execução, nos termos do artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da
Lei 9.099/95.Anoto que a fluência de prazo no Juizado é corrido.Intime-se o procurador da executada cadastrado no sistema.
- ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE
MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1001883-38.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Alexandre dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos.Recebo a petição inicial de
cumprimento de sentença.Intime-se a executada, por meio do Diário Oficial Eletrônico, em obediência ao COMUNICADO
CONJUNTO - TJSP e CGJ Nº 380/2016, datado de 18/03/2016, para querendo, no prazo de 30 dias apresentar embargos a
execução, nos termos do artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da Lei 9.099/95.Anoto que a fluência de prazo no Juizado é
corrido.Intime-se o procurador da executada cadastrado no sistema. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB
202144/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1002060-02.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lauro
Soares - Vivo S/A - - BANCO SANTANDER S/A - Vistos.LAURO SOARES ajuizou a presente ação contra BANCO SANTANDER
S/A e VIVO S/A, todos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que sido descontando, automaticamente,
de sua conta corrente junto a primeira requerida, valores a título de pagamento de telefone pertencente a segunda requerida.
Contudo, alega não ter qualquer relação jurídica com a segunda requerida que legitime a cobrança de valores de sua conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º