TJSP 07/06/2017 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1708
PROCESSO :1002423-49.2017.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: M.R.O.
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: E.S.P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002392-29.2017.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: J.E.C.S.
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: E.S.P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002375-90.2017.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: J.J.S.
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: E.S.P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002528-26.2017.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marco Antonio Ferreira
ADVOGADO : 146045/SP - Antonio Marcos Ferreira
REQDO
: Triangulo do Sol Auto Estradas SA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002527-41.2017.8.26.0347
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J.C.W.
ADVOGADO : 354614/SP - Marcia Regina Magaton Prado
REQDO
: C.F.M.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002530-93.2017.8.26.0347
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Sandra Fernandes Bueno da Silva
ADVOGADO : 275178/SP - Lígia Carvalho Borghi Pedro
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2017
Processo 0000770-29.2017.8.26.0347 (processo principal 1005347-04.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Alaide Ferreira da Silva - U.A.C.T.M. - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde
já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações.Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência.Intime-se. (Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora efetuada nos autos,
dispondo do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação). - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP)
Processo 0001696-10.2017.8.26.0347 (processo principal 1000326-81.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VAGNER CORDEIRO SALDANHA - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal, constantes da
petição de fls. 32/33 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento art. 924, II, do C.P.C.Transitada esta em julgado
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