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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1714

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1714

Processo 1000144-90.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio Polo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Manifeste-se o requerente diante da contestação apresentada às fls. 53/94, dentro
do prazo legal. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001285-52.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- ANTONIO JESUS JOSÉ NOGUEIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos.Diante da concordância do
requerente (v. fl. 248), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo instituto requerido
a fls. 240/245.Requisite-se o pagamento, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos
termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF.Fl. 248 - Observe a serventia.Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1001727-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Edno Irineu Baroni - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.JUÍZO DEPRECANTE:- JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO-SP.JUÍZO DEPRECADO:- JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.
Vistos.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando a petição do requerido, arquivada em
cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS.
Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001876-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel de Lima Doalto
- Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.JUÍZO DEPRECANTE:- JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE MATÃO-SP.JUÍZO DEPRECADO:- JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Vistos.Concedo
ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes
mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS. Desde já,
CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e
desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: LEANDRO
CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1002382-82.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão - H Aidar Pavimentação e Obras Ltda - Prefeitura
Municipal de Matão - Mantenho a decisão de fls. 356/358. - ADV: RODRIGO AIDAR MOREIRA (OAB 263513/SP)
Processo 1002575-05.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CARLOS CÉSAR
MASSONI - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Diante do quanto requerido pelo perito à fl. 132/133, onde o nomeado
requer majoração de seus honorários, e considerando a escassez de profissionais na área da Segurança do trabalho para
realização de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, reconsidero a decisão de fl. 112 e arbitro os honorários periciais no
valor de R$ 600,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de outubro de 2014, precisamente no seu artigo 28º, parágrafo
único e anexo tabela V: A fixação dos honorários do perito, tradutores e intérpretes, observará os limites mínimos e máximos
estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo 25.Parágrafo único: Em situações excepcionais e
considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Concluída a perícia, requisitese o pagamento dos honorários periciais.Ao perito para início dos trabalhos.Intime-se. - ADV: RICARDO APARECIDO HUMMEL
(OAB 95114/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002865-49.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Laureano de Andrade
Filho - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Diante dos cálculos apresentados pelo Instituto requerido às fls. 146/148,
manifeste-se a parte autora. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1005062-74.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Luiz Vieira
Ribeiro Junior - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Informe o autor o atual endereço da empresa
mencionada na petição inicial (Tamanduá Serviços Rurais).Com a vinda, oficie-se à referida empresa solicitando a remessa do
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, relacionando os períodos nos quais o autor exerceu sua função.Com a resposta,
dê-se ciência às partes.Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB
197011/SP)
Processo 4000551-84.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Rosangela Dos Santos Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora acerca do quanto solicitado
pelo perito a fl. 195. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2017
Processo 1000013-86.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A GILIARDI MICHEL MARCHEZIM CALCADOS ME - - GILIARDI MICHEL MARCHEZIM - Vistos.Diante da pesquisa positiva de
fls. 113, defiro o bloqueio do veículo, providenciando a Serventia. Após, manifeste-se o exequente, inclusive sobre as demais
pesquisas infrutíferas.Intime-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/
SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)

2ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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