TJSP 07/06/2017 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1720
Processo 1002142-93.2017.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Ott Confecções Eireli - Carlos Henrique Guirro Modas Me Vistos.A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem devidamente instruída por prova escrita,
sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (artigo 700 do C.P.C.).Dessarte, servindo a presente
decisão de mandado, DETERMINO que se proceda à CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada
e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do mencionado valor, ou apresente embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.Deverá, ainda, ser efetuadas as seguintes ADVERTÊNCIAS: 1 -O réu
será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo
e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, instaurando-se a fase executiva, com expropriação de bens e será acrescido ao débito multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.Int.. - ADV: MARIA
JIMENA NEME ICART (OAB 41939/PR)
Processo 1002440-85.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 0002311-34.2016.8.26.0347) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - D.G.S. - D.G.S. - Redistribuam-se os autos ao Juízo da Segunda Vara Judicial local, conforme requerido na peça
inicial e requerimento de fls. 52. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA
LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1002440-85.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 0002311-34.2016.8.26.0347) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - D.G.S. - D.G.S. - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Apensem-se, com urgência, ao processo nº 000231134.2016.8.26.0-347.Após, tornem imediatamente cls.Int.. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB
317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP)
Processo 1002447-77.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Bueno
Alberto - - Eva Aparecida Bueno Mendes - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotem-se.Diante da legitimidade
para o fim proposto, e tratando-se de ínfima quantia referente a resíduo previdenciário, DEFIRO o pedido.Expeça-se ALVARÁ,
autorizando quaisquer das requerentes MARIA DE FATIMA BUENO ALBERTO, portadora do R.G. Nº 29.593.515-7/SSP/SP.,
inscrita no CPF. Nº 122.409.838-25, e/ou EVA APARECIDA BUENO MENDES, portadora do R.G. Nº 19.262.682-6/SSP/SP.,
inscrita no CPF. Nº 306.139.428-17, a proceder ao SAQUE, junto ao Posto Previdenciário local, do saldo total depositado em
nome da falecida ANTONIA SALSA BUENO, que era portadora do R.G. Nº 29.513.059-3 e inscrita no CPF. N. 199.597.838-80,
referente ao benefício previdenciário n. 105.485.403-0.No mais, estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo despicienda a lavratura
de certidão.Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente SENTENÇA SERVIRÁ
COMO ALVARÁ JUDICIAL, pelo qual determino seja dado cumprimento, na forma da lei. Prazo de validade: indeterminado.
Oportunamente, cumpra-se o necessário ao arquivamento do processo.Facultada a impressão pelo portal do E-SAJ.Intime-se. ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP)
Processo 1002862-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jane Paula Costa Barsaglini
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - ALESSANDRA MANFRINATO EPP - Vistos.Em face do laudo pericial
juntado a fls. 182/195, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo, inclusive, se têm outras provas a
produzir.No mais, a fim de não causar prejuízos à parte autora, entendo por bem deferir o pedido de suspensão dos efeitos do
protesto e suspensão do nome da autora do cadastro do SCPC.Oficiem-se. Ao SCPC, o expediente deverá ser encaminhado
via e-mail.Intime-se. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB
148562/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP),
ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1003257-86.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Marciel Diego Portolani - Vistos.Expeça-se alvará de busca de endereços,
disponibilizando para impressão através do e-SAJ.Disponibilizado, intime-se a autora para comprovar o encaminhamento dos
expedientes no prazo de quinze dias.Comprovado, aguarde-se o advento das respostas, por trinta dias.Intime-se. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003286-10.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Galaxy Credt Fomento
Mercantil Ltda - Mancini e Toledo Ltda Me - - Geraldo Antonio Mancini - - Sonia Aparecida de Toledo Mancini - Vistos.Defiro
o prazo de cinco dias para o exequente avaliar a proposta de honorários do perito.Int. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 1003391-50.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Luciano
Dantas Francisco - Vistos.Expeça-se alvará de busca de endereços, disponibilizando-os para impressão através do e-SAJ.
Disponibilizado, intime-se a autora para comprovar o encaminhamento no prazo de quinze dias.Comprovado, aguarde-se o
advento das respostas.Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP), LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1003391-50.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Luciano Dantas
Francisco - Alvará de busca de endereços expedido nos autos; deverá a autora, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos
o encaminhamento do mesmo. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI
MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1003627-36.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Lore Auto Peças Ltda - Epp - - Joelma Aparecida Vaz Magalhaes - Veronica Vaz Magalhães - Vistos. Oficie-se ao CNSEG, solicitando informações e bloqueio de eventual ativo financeiro em nome
das executadas, quais sejam, Loré Auto Peças Ltda Epp, CNPJ nº 67.686.535/0001-39, Joelma Aparecida Vaz Magalhães, CPF
nº 092.793.418-39 e Verônica Vaz Magalhães, CPF nº 380.118.688-10, até o limite do débito exequendo (R$ 540.123,97 - base
dezembro/2015). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente, no prazo de quinze
dias, comprovar a postagem do expediente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1003839-86.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Jose de Oliveira - Vistos.Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada com
aviso de recebimento e mãos próprias, atentando-se para o endereço informado a fls. 110.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003924-72.2016.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764)
- Industria e Comercio de Calhas Silva Matao Ltda - Epp - - Ronaldo Boni - - Elicilene de Souza - Vistos.Manifeste-se o autor
sobre o recurso de apelação interposto pelos requeridos Ronaldo Boni e Elicilene de Souza , fls. 304/317, atentando-se para
o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
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