TJSP 07/06/2017 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1728
limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas
isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93.P.R.I.C. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1006466-63.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Romão Intituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Em face da contestação apresentada pelo Instituto/réu, seguida de documentos,
fls. 85/102, à réplica, pelo prazo de quinze dias.Sem prejuízo, providencie a serventia a requisição dos honorários periciais junto
ao NUFO.Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1006539-35.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Esmeralda
Cayres Pinheiro Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifeste-se a autora sobre o recurso de
apelação interposto pelo Instituto/réu, fls. 199/205, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.
Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas
homenagens.No mais, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 192.Int. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2017
Processo 0000778-16.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000778) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.N. - V.R.N. - Ciente
da petição acostada aos autos pelo exequente (fls. 183/184), bem como da manifestação do Ministério Público (fl. 186).Ante a
informação do autor de que não houve cumprimento do acordo homologado judicialmente, intime-se o executado Valcirlei dos
Reis Neves para que, em 03 (três) dias, pague o débito no valor de R$21.431,20, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º).
Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do executado para desconto mensal do débito alimentar, observados os dados bancários
comunicados às fls. (183/184 e 190). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), DINO MARCOS
PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0003690-49.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003690) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata
- Libell Eletrodomesticos Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos de Creditos da Industria Exodus D 30 - - Marajoa Gestao
Mercantil - - Ancora Tecnologia de Ativos Ltda - Vistos.Compulsando os autos, denoto que a coexecutada Marajoá Gestão
Mercantil de Ativos, atendendo a determinação de fl. 266, procedeu ao depósito do débito remanescente no importe de R$
597,15 (fl. 273).Ocorre que a própria coexecutada, em seu petitório de fls. 280/281 pretende levantar em seu favor referida
quantia.Esclareça.Int. - ADV: MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/
SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALEXANDRE JOSE MONACO IASI (OAB 146663/SP)
Processo 0004471-71.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004471) - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Antonio
Ribeiro Lopes - - Rosa Maria de Queiroz Lopes - Sofia Solange Aparecida Biagioni - Vistos.Ciente da certidão de fl. 121.Decurso
o prazo de resposta sem prova do pagamento do débito e sem oposição de embargos pelos requeridos, constituído fica, de pleno
direito, o título executivo, a teor do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em executivo.No
mais, ponderando a revelia dos requeridos, ainda que os prazos devam correr independentemente de sua intimação, a partir da
publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC), não se pode desprezar a redação do art. 523, do CPC, cujo dispositivo não
exclui o executado revel sem patrono constituído nos autos, indicando a necessidade de sua intimação pessoal (AI nº 218530737.2016.8.26.0000. Relatora Cristina Zucchi. 26/10/2016).A este respeito, destaco:”Agravo de instrumento. Cumprimento de
sentença. No caso em que o processo corre à revelia do executado ou sem que haja advogado constituído nos autos para a
defesa dos interesses do devedor, é necessária a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, sob pena de ofensa
ao contraditório e à ampla defesa do devedor na oportunidade mais crítica do processo. Decisão recorrida mantida. Agravo
improvido.”. (AI nº 2101523-65.2016. Relator Soares Levada. 08/06/2016).Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523,
ambos do Código de Processo Civil, intimem-se a(o)s executada(o)s, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito,
e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente,
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem a(o)s executada(o)s, nos
próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas
postais, além da memória atualizada do débito.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES
FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 0005081-83.2005.8.26.0347 (347.01.2005.005081) - Inventário - Inventário e Partilha - Devair de Souza - Aparecida
Moreira de Souza (espolio) - - Jovino Alves de Souza (espolio) - Vistos.Ciente da certidão lavrada pela Serventia (fl. 183), bem
como da manifestação do Ministério Público (fl. 185).Determino intime-se, pessoalmente, o inventariante para que, no prazo de
10 (dez) dias, comprove nos presentes autos, o depósito da quantia pertencente à herdeira incapaz, Sra. G.S.. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor acerca de quantas e quais peças serão necessárias para realizar a expedição do formal de partilha, devendo
providenciar o recolhimento das despesas necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP), ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 0005239-02.2009.8.26.0347 (347.01.2009.005239) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.J.M. - L.A.M.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º