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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1832

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1832

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2017
Processo 1000018-37.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - N.C.P.S. e outro - A.G.P.S. - Vistos.Fls. 71/72:
defiro. Expeça-se ofício nos termos do requerimento.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1000264-33.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.G.Q. - - A.G.Q. - C.P.Q. - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP), RICARDO
TADEU BELLINI (OAB 213089/SP)
Processo 1000347-49.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.S.V.
- - F.G.S.V. - Vistos.Fl. 65: assiste razão à Serventia. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado conveniado
observando a tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1000453-11.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.L.N. e outro - Ciência ao autor de
Ofício pág. 100/101 providencie impressão e encaminhamento. Carta Precatória expedida de fls. 103/104, Intimado a providenciar
digitalização e comprovar encaminhamento por peticionamento eletrônico ao juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº
2290/16, no prazo de 5 (cinco) dias. O advogado, no momento da distribuição deverá instruir a Carta precatória com todas as
peças e documentos necessários à sua compreensão e entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de
custas processuais e diligências de oficial de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória
também com o despacho/decisão que proferiu o benefício. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1000871-46.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme
Eduardo Lima da Silva Oliveira - Fica o Réu INTIMADO a regularizar a sua representação processual nos autos, juntando
instrumento de mandato/procuração, declaração de hipossuficiência, cópia de documento de identidade oficial com foto e
comprovantes de residência e de rendimentos.” - ADV: CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 1000910-43.2017.8.26.0348 - Interdição - Família - V.P.S. - E.S. - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A
Defensoria Pública se habilitou como curadora especial da interditanda, apresentado contestação a fls. 61/65.Houve réplica a
fls. 69/70.É o Relatório.Decido.1 - Ofereça as partes e, em seguida o Ministério Público (acaso queiram), no prazo legal, quesitos
para a perícia a ser realizada no IMESC, ficando desde logo consignados os seguintes:a) O interditando apresenta anomalia ou
anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o acomete? c) Em virtude de referida moléstia, é o interditando totalmente
incapaz na atualidade de reger sua pessoa e administrar os bens? d) Na eventualidade de tal incapacidade ser meramente
parcial, declinar sua respectiva extensão. e) A parte interditanda apresenta dificuldades de locomoção, que a incapacitem de
comparecer no prédio do fórum local?2. Após, oficie-se ao IMESC solicitando-se data para a perícia. Instrua-se com cópias dos
quesitos e das principais peças processuais (petição inicial, contestação, atestados e relatórios médicos, quesitos, licenças etc).
Com a notícia do agendamento, intimem-se os interessados, por ato ordinatório, publicado no DJE para ciência e providências.3.
Após a data agendada, aguarde-se o retorno do laudo pelo prazo de 30 dias. Não havendo notícia, cobre-se.4. Oportunamente,
também por ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias, e, em seguida, abra-se vista ao
Ministério Público, tornando conclusos ao final.5. Sem prejuízo ao acima referido, providencie o curador, no prazo legal, caso
ainda não o tenha feito: a) certidões da justiça estadual e criminal em seu nome; b) certidão de nascimento/ou casamento, bem
como os documentos pessoais (CPF e R.G) do interditando.6 - No mais, esclareça se o interditando possui bens, móveis ou
imóveis, comprovando documentalmente na hipótese afirmativa.Intime-se. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB
197203/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001270-75.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.L. - Vistos.
Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 30) e manifestação da parte autora às fls. 34/38, defiro a expedição de novo mandado
de citação.Deverá o Sr. Oficial de Justiça, observar possível ocultação da parte ré, procedendo, se o caso, nos termos do art.
252, 253 e 254 do C.P.C.Intime-se. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1001316-64.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.P.B. - - G.P.B. - W.M.B. - Vistos.Tratase de Cumprimento de Sentença (Execução de Alimentos) pelo rito da prisão.O executado ofereceu justificativa (fls. 41/75),
na qual, em resumo, alega e requer que: a) estaria impossibilitado de arcar com o pagamento da pensão em atraso, por
encontrar-se em dificuldade financeira; b) questiona os gastos mensais dos menores exequentes; c) a suspensão da presente
demanda até que seja proposta ação revisional da obrigação alimentar.Em réplica, refuta todos os argumentos trazidos pelo
executado, apresenta planilha atualizada do débito e reitera o pedido de prisão (fls. 93/124 e 133/136).O Ministério Público
apresentou parecer pela decretação da prisão (fls. 139/140)É o relatório.Decido.No caso concreto, os argumentos trazidos
pelo executado não justificam o inadimplemento da obrigação alimentar. Ademais, o fato de o executado estar passando por
eventuais dificuldades financeiras não afasta sua responsabilidade para com sua prole. Não pode, assim, por tal fato, eximir-se
da obrigação alimentar.Ainda, não demonstrou o executado sua impossibilidade absoluta de cumprir a obrigação alimentar e
efetuar o pagamento das pensões alimentícias. Aduziu circunstâncias que seriam cognoscíveis em eventual demanda revisional
autônoma, inaptas a exonerá-lo da pensão anteriormente fixada.Note-se que este sequer realizou qualquer pagamento, de
modo que o saldo em aberto é expressivo e autoriza prisão. Diante desta situação, não pode o Poder Judiciário compactuar com
a cômoda posição do executado, em detrimento do sofrimento do credor, que nada mais faz do que dele exigir o cumprimento
do dever de sustento.Ante o exposto com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão
civil de Wagner Morais Bonfim por UM MÊS, com a ressalva de que este deverá ser colocado em local separado dos demais
presos comuns.Fica a observação de que a presente decisão poderá ser revista desde que efetuado o pagamento integral
do débito, devidamente corrigido.Proteste-se nos termos do art 528, §1º do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
prisão, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 1145/2015, havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra
o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante.Int. - ADV: NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP), ERIKA CRISTINA
PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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