TJSP 07/06/2017 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1994
Financiamentos S/A - O autor poderá imprimir o ofício expedido ao Detran e providenciar seu encaminhamento. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009897-97.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Marcelo dos Santos Alves da Cruz - Vistos.1 - Fls. 158: Ciência do AR negativo.2 - Ciência do resultado
da pesquisa Renajud, conforme documento anexo.3 - Manifeste-se em termos de prosseguimento em 15 dias.4 No silêncio,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010597-10.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - fls.
120: Para a expedição de Carta de Citação, deverá o requerente providenciar, no prazo legal, o recolhimento da taxa pertinente.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011035-65.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luah Comércio de Roupas
e Acessórios Ltda - Silvia Cristina Cano Morais - Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, o
exequente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 90/91, instruindo com as
peças necessárias e comprovando a sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ
COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 1011452-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Jaqueline de Sá Santos - Mrv Engenharia
e outro - 187/191: Carta Precatória negativa- Manifeste-se o autor. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO
LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), ALLAN DOUGLAS
SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 1012291-43.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Akihito
Kamimura Uono - - Erika Tiemi Kaneko - Fernando Aranha - fls. 06-08: Diante da Petição juntada pelo executado, manifeste-se
a parte contrária, no prazo legal. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), RENATO PANACE (OAB 43840/SP),
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/SP), KARINA FARIA PANACE BARBOSA (OAB 222165/SP), BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1012842-23.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1011890-44.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Fixação - M.P.D. - - J.G.P.D. - - G.P.D. - J.H.N.D.J. - Maristela Perez Diefenthaler - Vistos.1 - Fls. 724/743: Ciência.2 - Fls.
744/811: Ciente.3 - Ciência às partes do resultado da pesquisa Bacenjud, conforme extrato anexo. Anoto que, conforme o
documento, os extratos bancários serão enviado pelo correio em 30 dias.Intime-se. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE
(OAB 244508/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CRISTINA MARIA DESII (OAB 107417/
SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP),
GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013744-10.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gleice Tobias - Fdr
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 407/412: manifeste-se o requerido em contrarrazões de apelação. - ADV: MARCELO
CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 1013864-19.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.G.L. - D.R. - Fls. 182: Ciência às partes do
agendamento de entrevista no Setor de Psicologia para o dia 30/10/2017, às 14 horas para o requerente, e 30/10/2017, às 15
horas, para a requerida e a menor. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/
SP)
Processo 1014115-71.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena de Santana - Fls. 175/178:
Manifeste-se, ante o ofício do 2º ORI - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1014118-89.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.L.S. - G.V.S. - Ante o exposto, resolvo
PARCIALMENTE o mérito nos termos do art. 356 c/c art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o
divórcio do casal SIDILENE FRANCISCA DE LIMA SANTOS e GILVAN VIEIRA DOS SANTOS, com fundamento nos artigos
1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal.Consigno que a presente sentença é impugnável por agravo
de instrumento (art. 356, §5º, do CPC). Se houver trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado de averbação com as
formalidades legais, anotando-se que a autora voltará a usar o nome de solteira.Pela sucumbência até o momento, as custas
e despesas processuais até aqui despendidas serão suportadas pelo réu, além de honorários advocatícios fixados em R$
300,00, nos exatos termos do art. 85, §8º do CPC.No mais, segue decisão saneadora em apartado. P.R.I.C. - ADV: OSMAIR
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP)
Processo 1014118-89.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.L.S. - G.V.S. - Vistos.Julgado parcialmente o
mérito, prossigo no julgamento em relação à guarda, alimentos e partilha dos bens. Presentes os requisitos e os pressupostos
processuais de admissibilidade do mérito, inexistentes nulidades a sanar, passo ao saneamento e organização do processo (art.
357 do CPC).Fixo como pontos controvertidos: a) a guarda unilateral ou compartilhada do infante; b) a aptidão para exercer o
poder familiar das partes; c) os alimentos e o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade; d) a capacidade potencial da
autora para o trabalho e as possibilidades do réu que não pode ser privado do indispensável a sua existência; e) a existência
de simulação por interposta pessoa e f) existência de patrimônio em comum e a respectiva partilha dos bens.Em se tratando
de obrigação alimentar aos filhos, o ônus da prova é atribuído ao alimentante, a quem compete demonstrar suas possibilidades
e o indispensável a sua existência, bem como que a alimentada não necessita do quanto alega. Já em relação a obrigação
alimentar entre ex-cônjuges, compete ao credor o ônus da provar suas necessidades, ou seja, que não têm condições de prover
à própria subsistência e a sua incapacidade potencial para o trabalho.Demais pontos incumbem à autora o ônus da prova,
nos termos do art. 373, I, do CPC.Determino a realização do estudo psicossocial para verificação da aptidão para exercer o
poder familiar das partes e tipo de guarda a ser atribuída visando o melhor interesse dos menores. Encaminhem-se os autos
aos setores de Psicologia e Assistência para agendamento das entrevistas.No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto as partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE
SOUZA (OAB 272610/SP), OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP)
Processo 1016297-93.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.G.F.F. - - R.G.F.F. - - R.G.F.F. M.P.V.F. - A D. Patrona do requerido poderá imprimir a certidão de honorários. - ADV: LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA
(OAB 42442/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), JOÃO DOS SANTOS ESMAEL (OAB 291429/SP)
Processo 1016641-74.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Coop. Economia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º