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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2123

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2123

ao Ministério Público.Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.PRIC. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB
204265/SP)
Processo 1003353-22.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.V.C.S. - - J.A.S. - Vistos.Partes acima
qualificadas.Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual.O requerimento atende aos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO
por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/04 para:1) Decretar o DIVÓRCIO do casal acima qualificado, com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando
extinto o vínculo matrimonial; 2) deferir à genitora a guarda, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades
descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, de D. C. C. da S.; E. N. C. da S. e N. S. C. da S., desnecessária a lavratura
de termo de guarda. A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90);3) fixar os
alimentos a serem pagos pelo(a) genitor, nos moldes acordados às fls. 03;4) fixar o regime de visitas, nos moldes acordados
às fls. 03; Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III,
“b” do Código de Processo Civil.A autora voltara a usar o seu nome de solteira.Diante das declarações de fls. 05/06, defiro os
benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se.Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)
(s) na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação,
certidão de honorários e carta de sentença, devendo o patrono indicar as peças que irão compô-la.Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P.PRC. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 1003361-96.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.S. - - S.E.M.S. - Vistos.Partes acima
qualificadas.Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual.O requerimento atende aos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO
por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 1/5, para:1) Decretar o DIVÓRCIO do casal acima qualificado, com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando
extinto o vínculo matrimonial;2) homologar a renúncia recíproca aos alimentos;3) partilhar os bens do casal, nos termos do item
“Da partilha dos Bens” - fls. 2/3.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.A autora voltará a usar o seu nome de solteira.Homologo a renúncia ao prazo
recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu trânsito de imediato. Certifique-se.Transitada esta em julgado, expeçase mandado de averbação, devendo o patrono das partes providenciar a impressão dos documentos encaminhando-os aos
órgãos devidos. Expeça-se, também, carta de sentença, devendo o patrono dos requerentes indicar as peças que irão compor
o mesmo.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRC. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB
145051/SP)
Processo 1003366-21.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.B. - Vistos.Ante a declaração de pobreza
de fls. 6 defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código
de Processo Civil. Anote-se.Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do
débito alimentar, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C), ficando o mesmo
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial (art. 344 do
CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os
honorários do advogado do(s) exeqüente(s).Caso o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, fica desde já
autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente
imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no
prazo de dez dias.Ciência ao Ministério Público.Cumpra-se na forma da lei.Intime-se.Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: NATALIA PEREIRA DE LIMA BISCO (OAB 343838/SP)
Processo 1003387-94.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10010735020178260048 - 4ª Vara Cível Foro de Atibaia) - C.S.S.C. - VISTOS ; Cumpra-se, a finalidade da deprecada servindo esta como mandado. Após, devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)
Processo 1003562-88.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.H.A.S. - Vistos.Nos termos da cota
Ministerial, emende o autor a inicial a fim de informar se pretende o cumprimento da obrigação sob pena de prisão ou penhora
de bens.Saliento que, quanto às três últimas prestações, caso queira sob pena de prisão, os valores deverão ser cobrados em
autos distintos, ante a incompatibilidade dos ritos.Outrossim, traga o autor comprovante da citação do executado.Prazo: 15
(quinze) dias.Intime-se. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1003671-05.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10001867420178260498 - VARA UNICA DA
COMARCA DE RIBEIRAO BONITO/SP) - F.G.B. - - R.V.R.B. - VISTOS.Cumpra-se, a finalidade da deprecada servindo esta
como mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO VALENCISE
(OAB 353496/SP)
Processo 1003686-71.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10010361520178260180 - 1ª Vara) - M.E.V.B.O.
- VISTOS.Cumpra-se, com urgência, a finalidade da deprecada servindo esta como mandado. Após, devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO BARBOSA RICETTI (OAB 358881/SP)
Processo 1003700-60.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão - J.M.J. - J.M.N. e outro - Vistos.O pedido de fls.
149/150 foi objeto da decisão de fl. 147. Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB
168685/SP), ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1004004-88.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.G.L. - Compareça o curador no cartório, no prazo
de 5 dias, munido dos documento pessoais, para assinatura do termo de compromisso de curador definitivo, no horário das
12:30 às 18:30 hs. - ADV: CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 1004373-82.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - L.L.G. - F.F.R. - Vistos.A
petição de fls. 50/65 deve ser regularizada, posto que o fato de o artigo 343 do CPC admitir que a reconvenção seja oposta
na mesma petição da contestação, não exime o patrono de distribuí-la, uma vez que continua tratando-se de ação autônoma.
Nesses termos, o parágrafo único do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo “Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o
ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis”.Ante o exposto,
providencie o patrono a distribuição da referida petição. Após, entranhe-a aos autos e intime a parte contrária para que conteste
a reconvenção.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 1004509-50.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.M.M. - P/PUBLICAR: MANIFESTESE O AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ELISANGELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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