TJSP 07/06/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2191
não bastando a mera aleagação de que as alegações expendidas na representação são mentirosas e não correspondentes com
a verdade dos fatos.De qualquer forma, muito embora não se tenha constatado qualquer conduta incorreta por parte do patrono
em sede administrativa, tal como por ele alegado na presente queixa em um primeiro momento, tal circunstancia de certo modo
causa dissabores óbvios por conta de uma determinada representação administrativa. Contudo, trata-se de verdadeiro direito
de petição constitucionalmente garantido. É direito da ré ingressar com representação censória junto ao órgão de classe a fim
de levar conhecimento determinado fato e aplicar as penalidades cabíveis, se for o caso.É certo que pode haver excessos aos
limites do direito de representação, mas em nenhum momento cuidou o querelante de especificar completamente os fatos, e
a conduta praticada pela querelada, tal como bem salientado pelo órgão ministerial.Veja-se o entendimento jurisprudencial a
respeito da matéria:”Queixa-crime rejeitada por ausência de justa causa - alegação de existência de indícios suficientes da
autoria de difamação, injúria e calúnia. Exteriorização de opinião - mera crítica - fato atípico - Recurso Impróvido” (2ª Turma
Cível e Criminal do Colégio Recursal de Amparo. Recurso em Sentido Estrito nº 0001079-53.2015.8.26.0595. Relator Carlos
Henrique Scala de Almeida, j. 27.11.2015).Por tais fundamentos, REJEITO A QUEIXA-CRIME, o que faço com fundamento no
art. 395, I e III, ambos do Código de Processo Penal.Promovam-se as comunicações e anotações de praxe.Após o trânsito
em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS DE
PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 05/06/2017
PROCESSO :1003032-66.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Wilson Francisco Devásio
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003034-36.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Marcos de Oliveira
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003035-21.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Livraria Franclabes Art’s Ltda Me
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003036-06.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carla Mari Takeshita Barroso
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003037-88.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Barbizan da Construção Ltda - Epp
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003038-73.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Precedio Luiz Barbizan
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1003039-58.2017.8.26.0368
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: João Penhalber
: 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º