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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2205

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2205

e transferência) de propriedade das executadas, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.Aguarde-se a resposta do
BacenJud.Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral
dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC,
pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão
descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual,
por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.2. Caso resulte frutífera a diligência, com a
transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o exequente,
na pessoa do advogado, através do DJE, a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se
mandado para intimação das executadas sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio
BacenJud.3. Restando frutífero o bloqueio junto ao RenaJud, após o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se as executadas, em ato contínuo, sobre o auto
de penhora e avaliação. Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), SAMUEL DONIZETE
JORGE (OAB 268155/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0002439-59.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Carla Elaine Cau Uzai Me - - Carla Elaine Cau Uzai - Ficam as executadas devidamente INTIMADAS, na pessoa do advogado,
através do DJE, sobre a penhora que recaiu sobre a importância de R$100,00 (cem reais). oriunda do bloqueio Bacenjud, para,
querendo, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias. Fica o exequente devidamente INTIMADO a se manifestar nos autos sobre
a pesquisa junto ao Renajud que resultou infrutífera. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), HENRIQUE
AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 0002458-75.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002458) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Gw Comercio e Reciclagem de Produtos de Borracha Automotiva Ltda
Me - Manifeste-se o exequente sobre os ofícios juntados a fls.293/295 (TIM); fls.297 (OI) e fls.300/301 (Claro), devendo ainda
se manifestar sobre o ofício enviado à empresa VIVO, uma vez que até a presente data não houve resposta. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002525-64.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002525) - Monitória - Cheque - Enecivalda Vieira de Menezes Campos Agnaldo Simoes de Oliveira - Manifeste-se a exequente sobre o ofício de fls.217 e seguintes advindo do Detran onde encaminha
o prontuário do veículo FIAT/MAREA ELX, placa DBF 2404. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 0002576-07.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Delfina da Cunha Bergo
- Municipio de Monte Alto Estado de Sao Paulo - - Rosiane Aparecida Bergo - Proc. nº de ordem 632/2015 Cumpra-se o v.
acórdão.Manifeste-se a autora. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB
263055/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002796-05.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Aparecida de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social INss - Vistos.1. Fl. 120: Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 109/112,
abra-se vista dos autos ao INSS, para apresentação de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo
em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação
jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do
devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a
beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados
pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias. 2. Após, manifeste-se a parte
autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS.Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002796-05.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Aparecida de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social INss - manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS a
fls.124/125. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002821-62.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002821) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Companhia Metalurgica Prada - Reymax Produtos Alimenticios Ltda - Dorival Luiz Maria - - SANDEPAR INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - SANDEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA - - Dorival Luiz Maria - - JBM ADVOGADOS - Vistos.Fl. 801: por enquanto, não se chegou na fase de expropriação
propriamente dita, apenas, atos para imprimir celeridade e preparar eventual etapa em tal sentido, quando houver o trânsito
em julgado, ou oferecimento de caução.No tocante à alegação de excesso de execução, tenho que meras ilações desprovidas
de indicação específica do valor a maior submetido à possível penhora - ainda, pendente de confirmação -, não são suficientes
para obstar os gravames almejados, mesmo porque se deve levar em conta a hipótese de que alguns bens podem ser alienados
por preço abaixo de mercado, como normalmente acontece nas hastas públicas.Assim, indefiro o pedido da parte executada.
Prossiga-se com a tramitação do feito. Int. - ADV: DAVID PAES NORGREN (OAB 236011/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002821-86.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002821) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Alcides Galvao e outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 518/2013 Aguarde-se, por mais 180 dias, o
julgamento final do recurso repetitivo, ficando facultado às partes informar nos autos o termo final de referida decisão. Com o
julgamento final do recurso referido, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002877-90.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002877) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Antonio Cesar Camera - Diante da penhora realizada a fls.181, com a observação
de que segundo informações do executado o veículo é financiado e não está quitado, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0002880-06.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Martins Boverio - Sergio
Paulo da Silva - Diante dos termos da certidão ngativa de fls.108 do sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0003122-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003122) - Monitória - Cheque - Madeu e Costa Ltda - Ana Cristina de
Campos - Proc. nº 448/2012 Fls.224/228: 1. Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) de propriedade da executada, juntando-se aos autos as
respectivas solicitações.Aguarde-se a resposta do BacenJud.Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de
forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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