TJSP 07/06/2017 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2215
ADVOGADOS, HERBESON GIRÃO PEIXOTO e SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO ajuizaram a presente ação
monitória em face de ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS alegando, em síntese, ser credores da ré da quantia
indicada na inicial, decorrente de honorários advocatícios por serviços prestados à Ré, conforme documentos que acompanham
a petição inicial.Citada, a Ré não ofereceu embargos à pretensão inicial.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Não
resgatado o débito e nem oferecidos embargos, constitui-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
executivo, a importar no prosseguimento do feito para cumprimento da sentença.Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, na condenação da Ré ÍTALO
LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS ao pagamento à parte autora da importância de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais) que deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados
pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, acrescida de juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de
impostos devidos à Fazenda Nacional, desde a citação, até o efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais
e de honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada em 10% do débito devidamente atualizado.P.R.I.C.Monte Alto,
05 de junho de 2017. - ADV: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 352103/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), HERBESON GIRÃO PEIXOTO (OAB 352091/SP)
Processo 1000242-12.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marco Aurélio de
Falco - O AR anexado a fls.14 não foi recepcionado pelo devedor.Manifeste-se a exequente. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS
(OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1001039-22.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Valdir Carvalho - Diante da inércia verificada, esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001160-16.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto
Primavera do Monte Alto Ltda - Ana Cristina Paganini - Recolhida a taxa correspondente, providencie a serventia ao necessário
para a realização da pesquisa através do BACENJUD (penhora on-line), com bloqueio e transferência imediatos.O recolhimento
é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1).Sem
prejuízo, providencie a exequente ao depósito de diligência de modo a possibilitar a expedição do mandado de constatação
requerido. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), THAIANE VIEIRA DE
ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 1001529-10.2017.8.26.0368 - Monitória - Pagamento - Fabio Eduardo Branco Carnacchioni - Alexsandro
Nascimento - Fabio Eduardo Branco Carnacchioni - Isto posto, conhecendo do mérito, julgo PROCEDENTE a ação monitória
e IMPROCEDENTES os embargos monitórios, constituindo, de pleno direito, o título executivo nos termos da petição inicial,
sobre o qual devem incidir correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora, à razão de 1% ao mês, a partir
da citação. Com o trânsito em julgado, deverá o autor/embargado apresentar memória atualizada da dívida, intimando-se, na
sequência, a parte requerida para pagamento.Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 85, §2º, do novo CPC. Deixo de conceder ao
requerido/embargante os benefícios da assistência judiciária porque, ante a impugnação e aos documentos trazidos aos autos
pelo requerente/embargado (f. 60/69), competia-lhe provar a sua hipossuficiência para arcar com as custas e despesas do
processo, o que não ocorreu na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: TACIANA PAULA LOVETRO GALHARDO
(OAB 230780/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1001618-33.2017.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ducave
Veículos Ltda - Laerte Miglioranca Júnior - Vistos.O pedido de liminar deve ser deferido, porquanto estão presentes os
pressupostos autorizadores.Os documentos juntados com a inicial comprovam a existência do negócio envolvendo as partes e o
objeto do litígio, assim como o inadimplemento por parte do Réu, estando comprovado o envio de notificação ao endereço que
foi declinado no contrato.Sendo assim, satisfeitos os pressupostos legais, DEFIRO o pedido liminar e determino a reintegração
da Autora na posse do veículo mencionado na inicial que permanecerá como depositária do bem.Efetivada a medida, CITE-SE.O
prazo para resposta é de 15 dias úteis.Expeça-se carta precatória, observando-se o endereço informado a fls.45 (já atualizado
no SAJ).A Autora deverá providenciar à impressão e à distribuição da precatória, comprovando-se nos autos.Int.Monte Alto, 05
de junho de 2017. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1001702-34.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Wilson Luiz Basaglia - Diante da
inércia verificada, esclareça o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando, em hipótese positiva, o atual
endereço do Réu. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001792-76.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti e outro - Diante da inércia verificada, nos termos do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução.Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002031-80.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Idneis Mastro Furlan - Antonio de Oliveira Souza - Certifique-se
o trânsito em julgado da sentença.O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento
eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes
autos. - ADV: LORIVAL FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 366535/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1002456-10.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fitatex Etiquetas e Embalagens Ltda
- Epp - Eriner Industria e Comercio de Derivados de - Fls.171/173: recolhidas as taxas correspondentes, proceda a serventia à
pesquisas acerca do atual endereço do réu através do BACENJUD, do INFOJUD, do RENAJUD e do SERASAJUD.O recolhimento
é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa e cada pesquisado (guia FEDTJ
cód.434-1). - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), ANA CLAUDIA CARVALHO FLORIANO (OAB 143062/MG)
Processo 1002521-68.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º