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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2224

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2224

Processo 1000177-51.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Bessi & Bessi Ltda Me - Laerte Miglioranca - Vistos. Fls. 84
(certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP)
Processo 1000241-27.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mfm Fomento Mercantil Ltda - Guilherme
Caue Martins - Vistos. 1) Fls. 67/72: sem maiores elementos para formar a convicção deste juízo, impossível o reconhecimento
da fraude à execução, conforme pleiteado, já que o pedido de fls. 67/72 não veio instruído com qualquer documento que
comprove referida fraude, pelo que indefiro tal requerimento da forma como feito, até porque o próprio exequente sugeriu
que houve a suposta transferência do veículo “Voyage” antes do ajuizamento desta execução (suposta, porquanto não trouxe
nenhum elemento para fins de comprovar os fatos), o que afasta de vez a hipótese de fraude à execução, a qual somente
ocorre nas hipóteses previstas nos incisos do art. 792 do Código de Processo Civil (observo à parte exequente, desde já, que
fraude contra credores se trata de hipótese distinta e necessita de ação de conhecimento para seu reconhecimento judicial, não
podendo, dessarte, ser objeto deste processo executivo).2) Requeira a parte exequente, sendo assim, sobre o que entender
de direito para dar efetivo andamento a este processo executivo, devendo, se acaso insistir na penhora do “Voyage”, trazer a
respectiva certidão da CIRETRAN (que deve ser providenciado pela própria parte exequente), a fim de se saber em nome de
quem se encontra registrado e, se porventura insistir no bloqueio/penhora, deverá providenciar os prévios recolhimentos das
taxas judiciárias pertinentes (CPC, art. 82), tanto para o bloqueio RENAJUD, quanto para intimação daquele em nome de quem
estiver registrado o veículo (nome e endereço a serem indicados pela parte exequente) e intimação, ainda, do executado,
salientando-se que para constatação (como a requerida a fls. 67/72), também deve providenciar o prévio recolhimento para as
diligências.3) No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE
(OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA
AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1000394-94.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thiago Del Santo
- Antônio Sancho - Vistos.Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 73, a qual, inclusive, pleiteou
a extinção do processo, JULGO EXTINTO este processo de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
movida por Thiago Del Santo em face de Antônio Sancho, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda ao imediato DESBLOQUEIO INTEGRAL (licenciamento, transferência, etc.) do veículo objeto do bloqueio (fls. 36/37),
através do RENAJUD.Deverá a parte exequente entregar à parte executada, diretamente, o(s) título(s) de crédito objeto(s) desta
execução, independentemente, assim, da prática de qualquer ato judicial.Consigno que a retirada do nome da parte executada
dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo), bem como, do Cartório de Protestos, compete
às próprias partes. Após dar cumprimento ao teor supra, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em favor do advogado que possui indicação nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 103, procedam-se às
anotações de extinção e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB
343872/SP)
Processo 1000704-37.2015.8.26.0368/04 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Carlos Trigueiro - C.C.F.A.C. - Manifeste-se a parte exequente diante dos documentos/depositos de fls. 08/09. - ADV: RICARDO
BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1001002-58.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - A.L.D.S. - L.A.F. - Vistos.Diante do
pagamento integral do débito discutido nestes autos, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que
envolve as partes supra descritas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.Intime(m)-se
o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) através de seu advogado, pelo D.J.E., para no prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das
custas finais, no valor de 5 UFESP’S, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.No silêncio, intime-o pelo
Correio (carta com A.R.).Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com
entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão.
Consigno que eventual retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por
exemplo), compete às próprias partes. Assim sendo, após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais, ou expedida a
certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB
354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1001461-60.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - I.M.T.M. - - F.R.M. - - S.H.
- B.S. e outros - R.E. - Vistos. 1) Fls. 187: cadastre a empresa peticionária de fls. 187 como terceira interessada.2) Fls. 208 e
segs.: proceda à anotação do nome da requerida atual (BIOSEV S/A, não mais LDC Bioenergia S/A, como antes).3) Fls. 317:
observe a serventia.4) Sem prejuízo do disposto supra, intimem-se os autores a se manifestar sobre a petição da terceira
interessada de fls. 187 (e documentos que a instruíram) e da contestação e documentos de fls. 208/335.Int. - ADV: RAFAEL
BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES
DE ABREU (OAB 213983/SP), KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS (OAB 131758/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP), RENATA CIANFLONE ZUCOLOTO (OAB 339515/SP)
Processo 1001468-86.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Romano
Serviços de Despachante Policial e Representação de Crédito Ltda Me - Fica intimada a parte requerente para se manifestar em
prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 1001468-86.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Romano
Serviços de Despachante Policial e Representação de Crédito Ltda Me - Vistos. Fls. 64: concedo o prazo solicitado (30 dias).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 1001905-93.2017.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda - Jean Carlos Badino Manifeste-se a parte requerente diante da certidão de cartório de fls. 55. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/
SP)
Processo 1002082-57.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elaine Milca de Lima Ferreira
- Banco Bmg - Manifeste-se a parte autora diante do ofício juntado as fls. 37. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB
353663/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1002272-54.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. Me - Cintia
Patricia Marques - Vistos. Fls. 61: deverá a parte autora indicar em qual endereço pretende a expedição da precatória, no prazo
de 5(cinco) dias.A seguir, se em termos, expeça-se carta precatória em referência para citação da parte ré, nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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