TJSP 07/06/2017 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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ao mandado nº 408.2017/009285-6 dirigi-me aos seguintes endereços: 01) aos 28/04/2017 na Rua Serafim Motta, 315, Vila
Nossa Senhora de Fátima, Ourinhos/SP, e aí sendo, encontrei o imóvel desocupado; 02) aos 02/05/2017 na Rua Domingos
Jorge, 225, Jardim Quebec, Ourinhos/SP, e aí sendo, contatei a moradora, Sra. Maria Melo, a qual informou que reside no local
há aproximadamente dois meses e não conhece a pessoa a ser citada; 03) aos 12/05/2017 na Rua Padre Rui Cândido da Silva,
Vila Odilon, Ourinhos/SP, e aí sendo, não encontrei edificação de número 551; 04) aos 12/05/2017 na Rua Rio de Janeiro, 1141,
Ourinhos/SP, e aí sendo, não encontrei o requerido. No local há uma república de estudantes e pessoas que lá contatei não
conhecem o requerido e seu representante legal. 05) aos 13/05/2017 na Rua Gaspar Ricardo, 1618, Vila Nova, Ourinhos/SP, e
aí sendo, em contato com o morador, Sr. Denis Henrique Ferreira Figueiredo, este informou que não conhece a pessoa a ser
citada. Frente o exposto, devolvo o mandado sem proceder citação de Alberto Silva na pessoa de Danilo dos Santos Silva em
virtude deste encontrar-se em local incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ
(OAB 194175/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP)
Processo 0015304-96.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015304) - Interdição - Capacidade - A.R. - - J.M.S.R. - F.S.R. Requerente, comparecer em cartório no prazo de 5 dias para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Definitivo.
Mandado de Registro de Interdição disponível para retirada em Cartório. Recolher taxa de publicação de edital no valor de R$
112,08 (Certidão fls. 132). - ADV: HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/SP)
Processo 0017407-42.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017407) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Franchele Regina Costa Crema Me - - Franchele Regina Costa Crema - - Gilson Francisco Crema - Vistos.1Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do valor indicado na execução, pelo sistema
BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos.2- Havendo indisponibilidade excessiva, venham imediatamente
conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC.3- Caso contrário, intime-se o devedor na pessoa do seu advogado
ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC.4- Decorrido o prazo
sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas,
a transferência do montante indisponível para conta judicial.Intime-se. Autor: recolher diligência para intimação pessoal do
executado. - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2017
Processo 0003546-62.2007.8.26.0408 (408.01.2007.003546) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Alcides Gavioli - Vistos.1. Fls. 259: Anote-se.2. O executado alega que não houve a preservação da
meação de sua cônjuge.Entretanto, ninguém pode pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado por lei
(art. 6o. do CPC).Cônjuge não é parte, mas terceiro.Logo, eventual discussão acerca da meação deve ser deduzida em ação de
embargos de terceiro.Neste sentido, cito a doutrina:”De qualquer forma, o que nos cabe esclarecer é que a intimação do cônjuge
não o torna parte da execução (executado é apenas o outro), mas por meio dela abre-se-lhe a oportunidade para defender sua
meação por meio de embargos de terceiro (ação que visará a desconstituição de parte ou de toda a penhora art. 1.046, § 3º) ou
remir a execução (art. 651 c/c o art. 304 do estatuto civil).” (Costa Machado, Código de Processo Civil interpretado, 6ª ed., 2007,
Manole, p. 877)Observo, ainda, que as correções determinadas a fls. 206 foram devidamente efetuadas.Ante o exposto, indefiro
o pedido de suspensão do leilão.3. Quanto ao valor do débito, deverá o executado, oportunamente, comprovar nos autos os
valores quitados parcialmente, apresentando o demonstrativo de débito do montante que entende devido.Intime-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CUTINHOLA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2017
Processo 0000129-52.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica E.A.P. - Vistos.I - As matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 100/117) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas
oportunamente.Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual
não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08).Presentes os requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de junho de 2017, às 16h00.Intime(m)-se e/ou requisite(m)se a vítima.Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es).Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), se o caso.
Ciência ao representante do Ministério Público.Expeça-se o necessário.II - Providencie-se a instauração do incidente de
insanidade mental do réu, lavrando-se a respectiva portaria. Após, efetue-se o cadastro do incidente, que será apensado aos
autos principais. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos.Nomeio para perito o Dr. Wilson Conte De Las Villas
Rodrigues.Para realização de exame pericial designo o dia 28 de junho de 2017, às 14h00.Intime(m)-se e/ou requisite-se o(a)
(s) réu(ré)(s).III - O réu está preso em decorrência da decisão que decretou a prisão preventiva.Os fundamentos da decretação
permanecem íntegros e não foram alterados pelos argumentos defensivos, razão pela qual ratifico integralmente a referida
decisão e, em consequência, indefiro o requerimento de revogação da prisão preventiva.Int. - ADV: RUBENS RUFINO DOS
SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Processo 0000195-41.2016.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Paulo Ferraz Gonçalves e outro - Vistos.Recebo o recurso de apelação do Ministério Público de fl. 311, em seus regulares
efeitos, bem como as razões de apelação apresentadas às fl. 312/317.Intimem-se os Drs. Defensores dos réus INÊS e JOÃO
PAULO para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões ao recurso do Ministério Público.Aguarde-se a apresentação de
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